Devolução de caução (3 meses de locação)
Gostaria de saber se é legal o proprietário não devolver o caução de 3 alugueis adiantados. Meu locador disse q o contrato é de 3 anos, e ele só pode devolver o equivalente ao tempo que ficamos na casa. Acho absurdo alguém embolsar assim fácil 3 mil reais. Obrigada
A caução em dinheiro é uma modalidade de garantia contratual, admitida em lei.
Ao final da locação, ela deverá lhe ser devolvida, desde que não hajam pendências financeiras (aluguel, impostos, multas, taxas e contas de consumo) e materiais (manutenção e conservação do imóvel, conforme vistoria inicial). Em havendo qualquer pendência, o locador poderá utilizar-se do depósito caucionado para abater essas pendências, e lhe restituir o saldo remanescente, se houver.
Havendo multa por rescisão ou infração contratual (se o tempo de duração de seu contrato constar de alguma cláusula), essa multa poderá ser paga abatendo-se do depósito caucionado.
Em face do que voce perguntou, resumidamente é isso !!
Porém, se voce não concordar com o valor da multa estipulada no contrato, poderá questionar no Judiciário, onde o MM. Juiz analisará seu pedido, e apurará a viabilidade de submeter sua reinvindicação à critérios de proporcionalidade e/ou equidade.
Oi Kitty:
O depósito caucionado é uma garantia do contrato, da locação. Se cumprido integralmente o contrato, sem pendências de nenhuma espécie à serem abatidas, esse depósito tem que lhe ser devolvido!
Se há essa cláusula em contrato, ela é nula, de pleno direito, pois vai contra o que diz a Lei do Inquilinato, nesse aspecto !!
Kitty:
Se o contrato prevê multa por rescisão ou infração contratual (e o tempo determinado de seu contrato é parte integrante de alguma cláusula), ao devolver o imóvel antes do prazo estipulado, voce cometeu infração contratual, ou resiliu (rescindiu unilateralmente) o contrato, e nesse caso, a multa é devida !! Como lhe disse antes, pode até discutir o valor em Juizo, que analisará o pedido, e poderá submeter a multa a proporcionalidades e/ou equidades, na forma da lei.
Veja se voce não está confundindo um pouco as coisas.
Uma coisa é a garantia contratual, no caso, o depósito caucionado, outra coisa é a multa rescisória ou infracional. Ambas são situações distintas, ambas são admitidas na Lei do Inquilinato, e ambas são submetidas juridicamente à tratamentos diferenciados !! Até mesmo porque a multa, voce paga, e a garantia, voce recebe de volta !!!