HERDEIROS DE INVENTÁRIOS
MINHA MÃE FALECEU, DEIXANDO 3 FILHAS VIVAS E HÁ POUCOS MESES ATRÁS(MARÇO) FALECEU UMA OUTRA FILHA, QUE DEIXOU MARIDO E UMA FILHA MENOR.
ÉRAMOS 4 FILHAS.
MINHA MÃE DEIXOU UM APARTAMENTO.
PERGUNTO:
- ESSE BEM FARÁ PARTE DO INVENTÁRIO E DEVERÁ SER DE QUANTOS HERDEIROS?
- O GENRO DE MINHA MÃE TAMBÉM HERDARÁ?
SEI QUE MINHA SOBRINHA MENOR TEM DIREITO E SEU PAI TAMBÉM TEM DIREITO A PARTE DA HERANÇA DEIXADA POR MINHA MÃE?
RESUMINDO: QUANTOS FARÃO PARTE DA PARTILHA?
AGUARDO RESPOSTA. OBRIGADA
Vou me explicar melhor: Minha irmã caçula, faleceu em 10 de março, deixando uma filha de 14 anos e um viúvo. Eram casado em regime de comunhão universal de bens e minha mãe veio a falecer em 3 de junho, deixando 3 filhas vivas. Minha mãe deixou um apartamento num valor acima de 100mil reais, devidamente registrado em Cartório e nenhuma dívida em seu nome ou do imóvel. Tudo em dia: condomínios, Iptus, Celpe e Bombeiros. Ou seja, não existe nenhuma dívida a quitar. Apartamento que venderemos após o inventário. Com base em 100mil reais, como fica a partilha, quanto cabe a cada um e quem tem direito a ela?
Como não entendo de nada que se refira a Inventário e partilha, então pergunto:
- Até quando pode ser feito o Inventário sem multas e quais são as multas caso não o façamos no tempo hábil?
- Como devemos proceder?
- Quem será o inventariante, teremos de indicar um, entre nós ou será no nome de todos?
- Terá que ser feito diretamente em Cartório, sem advogados ou teremos de nomear algum e ele é quem providenciará o encaminhamento da documentação?
- Que documentação é necessária, em nosso caso?
- Quanto custará esse Inventário, com base em 100mil reais, valor do imóvel? Se teremos de desembolsar ao dar entrada no Cartório ou será no final dele? Quais são as taxas obrigatórias(moro em Recife-PE)?
- Existe algum meio de ser feito sem ônus? Quais valores, se existir, que possamos ser isentos? Por onde pode ser feito? Ou isso não existe?
- Como ficará a partilha, em reais, com base no que expliquei no começo? Quem terá direito a ela?
Agradeço e peço desculpas pela quantidade de perguntas. Como tinha dito, não entendo de nada. Sou leiga mesmo. Depois tirarei minhas dúvidas quanto a venda desse imóvel e como proceder legalmemte.
vamos por partes.
em relação a sua irma caçula, como ela já havia falecido antes da morte da mae de vcs, aquele "pedaço" da herança que seria direto dela foi "transferido" à criança, sua filha. no caso se diz que a menina, sua sobrinha, é herdeira por representação.
contudo, apesar do direito da menina, mesmo que sua irma era casada pelo regime de comunhao universal de bens, o marido dela nao tem direito a herança por representação. isso porque este direito existe apenas em relaçao aos descendentes. caso sua mae tivesse falecido antes da caçula, dai sim, no exato momento da morte teria nascido o direito da caçula e consequentemente o direito do conjuge graças ao regime de comunhao universal de bens.
Assim, para correta partilha, basta levar em consideração que sua sobrinha tem o mesmo direito que teria a mae dela.
logo, se eram 4 irmãos, cada um deles tem direito a 1/4 (um quarto) da herança.
para que nao haja duvidas, vc, suas duas irma e sua sobrinha, herdaram cada uma o equivalente a R$25.000,00 considerando o valor do imovel que vc informou.
o inventario deve ser proposto no prazo de 30 dias contados da morte. a abertura tardia do inventario atrai a aplicação de multa. se nao me engano a multa é de 10% sobre o valor a ser reconhido a titulo de ITCD e se o atraso for superior a 180 dias essa multa é de 20%.
procure a defensoria para ingressar com o inventario ou contrate advogado particular. como existe herdeiro menor (a sobrinha) nao é possivel partilha extrajudicial.
existe uma relação de preferencia quanto a quem será o inventariante (art. 990, CPC). conduto, se vc que parece mais interessada na regularização da partilha, se der inicio ao inventario e requer a nomeação como inventariante, nao existe motivo para indeferimento.
quanto a documentação, é essencialmente burocratico o inventario. alem de copias dos documentos pessoais de todos (inclusive do pai de sua sobrinha que sera represntante dela); copia da certidao de obito da falecida;
certidões negativas de debito municipal (ja ate a prefeitura), Estadual (vc consegue na secretaria da fazenda) da Uniao Federal (na receita federal);
procure a agencia fazendaria para pagamento do ITCD e multa pelo inventario tardio. deve ser comprovado esses pagamento no inventario.
junto comprovação da propriedade de todos os bens que se aponta como herança. no caso do imovel, junte copia da matricula.
o valor que vcs teram que desembolsar neste inventario equivale ao imposto devido (ITCD) e honorarios do advogado. como o imovel vale 100 mil e o valor do ITCD de seu Estado é de 8% do valor dos bens vc pagará R$ 800 reias de ITCD, mais a multa que pode ser de 10% ou 20% sobre esses R$800,00, como esplicado acima. para chegar a este valor estou presumindo que sua mae era unica proprietarai deste imovel, que nao era casada ou convivente na epoca da morte.
vcs podem ser isentos do pagamento do ITCD caso este seja o unico imovel, de padrao popular e usado como moradia dos herdeiros. no caso de isençao, pagara somente a multa.
traduzindo em reais, como dito acima e desde que esse imovel pertencesse unicamente a sua mae, cada uma de vcs tem direito a R$25.000,00.
é o referentes aos honorarios que o advogado vai cobrar, bem como