SEGURO DPVAT

Há 20 anos ·
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Protocolei dois processos administrativos de seguro DPVAT junto à seguradora.

A lei especial que regula o seguro DPVAT diz que o prazo para o pagamento é de 15 dias a partir do recebimento da documentação, caso esteja correta.

No entanto, já se passaram 60 dias e os processos ainda nem mesmo foram cadastrados no sistema, não havendo ainda nem mesmo o número do sinistro.

O que eu poderia fazer para obrigar a seguradora a cumprir o prazo legal, pois ontem passei a saber melhor, e nomalmente estão pagando somente após, no mínimo, 120 dias ???

No caso de ação judicial, qual a ação cabível neste caso e o que requerer ???

Muito obrigado.

Heliton

3 Respostas
Rosivel Vicente
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Há 20 anos ·
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Desde que a documentação esteja devidamente correta e completa as Seguradoras Normalmente procede o pagamento no prazo de 45 dias, ou seja, o requerente deverá entrar em contato a seguradora no interim do aprazado para receber o pagamento. Obs. é oportuno verificar que a lei que regula o seguro obrigatório limita a indenização por morte ou lesão permanente em 40 SM. Caso o pagamento não seja aquele determinado na lei, o requerente deverá entrar no JPC para pleitear o complemento dos 40 SM. Um abraço e Boa Sorte.

Clara
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Há 20 anos ·
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Bom dia!

A ação perante o Juizado Especial Cível é de cobrança. Essa pode ser proposta em desfavor de qualquer seguradora conveniada a FENASEG. Em termos prático, considero a ação de cobrança mais eficaz q/ o requerimento administrativo, vez q/ nessa esfera nunca se paga a integralidade, ou seja, os 40(quarenta) salários mínimos, caso trata-se de morte, devendo o beneficiário valer da presente ação p/ receber a diferença, sem falar que judicialmente há menos burocracia. Não há qualquer vedação p/ se requerer primeiro judicialmente, sem esgotar a esfera adminstrativa, inclusive a jurisprudência nessa seara é pacífica. Vale salientar, q/ já entraram com uma ADPF(arguição de descumprmento de preceito fundamental) c/ relação ao decreto q/ vincula o pagamento da indenização referente ao DPVAT ao salário mínimo. Alegam q/ tal vinculação contraria a CF, uma vez q/ essa veda a vinculação do SM p/ qualquer fim. O relator é o Min, Eros Graus.

jose antonio
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro amigo, acho que voce solicitou o pedido nas unidades do Sincor de sua cidade, onde o orgão fara a verificação, devolvendo para que esta seja enviada por uma Cia de Seguro. A documentação que lhe será entregue esta, deverá ser feita protocolada junto a uma Seguradora a conselho seja feito junto a Porto Seguro, estando tudo em ordem, em 20 dias estará resolvido.

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Há 11 anos
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