Direito a revisao do teto
Me aposentei em ABR/2002 com uma média de salários de 1568,48. Minha renda mensal foi menor devido a aplicação do fator previdenciário. Vi que minha média, sem o fator ultrapassou os dez mínimos da época. Não estou na relação da revisão do teto. Tenho direito a entrar com uma ação???? Grata
Bom dia, em relação a revisão do teto, somente é cabível para quem não recebe benefício que alcance ou ultrapasse o valor do teto no tempo da concessão, para os benefícios de assistencia social e beneficios aos trabalhadores rurais.
No entanto, o INSS publicou em seu site um link onde você pode consultar se tem direito a revisão do teto.
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp
Na carta de concessao pela lei 9876 nao vem escrito (limitado no teto), mas pela emenda constitucional nº 20 vem. Também diz que a portaria utilizada para correção dos Salário de Contribuição é a 000341 de 15/04/2002. Como vi que tem varios aposentados que ficaram fora por erro do INSS, estou sem saber se entro com advogado ou não. Grata