Pensão alimenticia, na verdade quem tem direito e como perder ???
Olá Dr's Gostaria que os Sr's. me ajudasse com suas palavras juridicas sobre este assunto para que eu resolva com algum advogado: " Meu pai foi casado com uma mulher 5 anos e teve 3 filhos , depois deste 5 anos, ele se separou. Logo alguns anos depois separado, conheceu minha mãe casou com papel assinado e casou na igreja tbm, logo depois, teve eu e meu irmão. Então quando eu era pequeno ele sempre pagava penção alimenticia aos 3 filhos que teve no casamento anterior e quando os filhos obtiveram a maioridade tiveram que perber este beneficio. So que minha mãe hj em dia logo após o falcimento do meu pai veio a receber 50% e outra ex-esposa dele tbm, veio a receber a 50%, entao com isso, minha mae so recebe a metade da aposentadoria do meu pai. Só que agora a ex-esposa do meu pai se casou ja uns 2 anos atras, tem marido , residencia fixa e tem uma empresa , o qual é socia , sendo assim , dividindo o lucro com o seu outro socio. Venho a minha pergunta para o Sr. poder ajuda-me para que eu possa resolver judicialmente com provas para as quais minha mãe possa receber a aposentadoria do meu pai integral... Tem alguma lei q possa amparar a minha mãe para que ela possa receber a aposentadoria do meu pai toda integral , ja q ela nao trabalha ? Outra, ja q a ex-mulher dele tem uma empresa , já é casada , ela não perde este beneficio? e qual a lei q eu possa me amparar a lei do INSS ou a lei Judiciaria ? ficarira grato se os Sr's. pudessem responder a estas perguntas ... Fabio L.V.L
Não entendo porque a ex mulher está recebendo metade da pensão. Isso só poderia acontecer, se na época da separação deles, ficou determinado uma pensão vitalícia pra ex esposa tbm, além da pensão aos filhos. Primeiro de tudo vc precisa saber esta informação. Se a ex mulher recebia pensão judicial é certo que ela receba metade. Caso contrário, tem algo errado
muito obrigado pela resposta .... mais ficou determinado p os filhos enquanto assumissem a maioridade e p ela ficou determinado 20% so q depois q os filhos perderam por causa da maioridade ela recebe 50% a ex- mulher... so q nos temos provas de tudo , q ela esta casada , nos temos certidao de casamento , temos provas q ela tem uma empresa no nome dela locada e tudo mais , tem como entrarmos com uma ação judiciaria no INPS p q ela posso perder isto e q minha mae possa receber 100% da aposentadoria??? ficarei grato pela solução da resposta
Pronto. Desvendado o mistério. É assim mesmo, se ela recebia judicialmente mesmo que uma porcentagem menor, a pensão continua vitalicia até que ela morra, na proporção da metade porque ela só dividiu com sua mãe. Se existissem filhos menores ainda, seria dividido em partes iguais entre sua mãe, ela e os filhos. É assim mesmo que funciona. E ela não perde a pensão por se casar novamente não. Nem por ser empresária, ou sei lá o quê. Seu pai deveria ter pedido exoneração do pagamento dela, juntamente com a maioridade dos filhos, mas não o fez. Agora é tarde. Conformem-se. Abraço**