em escrituras antigas sem cpf e rg
PRECISO DE AJUDA URGENTE Tenho uma escritura passada no Tabelião no ano de 1967, sem CPF e RG dos outorgantes e outorgados, quero registrar no registro de imoveis, que esta exigindo na qualificação o numero do RG e CPF, que na época não existia que devo fazer?
Site da Receita Federal. CPF – Inscrição de Pessoas Falecidas
Quem pode solicitar a inscrição
De pessoa falecida com bens a inventariar: inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título.
De pessoa falecida sem bens a inventariar: parente da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
Onde solicitar a inscrição
Em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A inscrição é gratuita.
Documentos necessários
documento que comprove a necessidade da inscrição;
certidão de óbito;
documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento, naturalidade e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;
pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco.
QUAL O VALOR de uma escritura lavrada no tabelião, firmada pelo casal outorgantes e testemunhas e o imposto ITBI pago com documento original só que não tem o RG e CPF porque em 1967 não existia esse dado para qualificação, era obrigatorio mencionar nacionalidade ,nome,estado civil, residencia, profissão e o que consta na escritura lavrado no livro num, fls e data da lavratura.