imobiliaria
Aluguei uma casa pela imobiliaria dia 15JUN11,porem me entregaram a chave ,so que nao havia agua nem luz, fui la conversei ,ligaram para o dono onde o mesmo efetuou o pagamento da conta de agua, porem a da luz nao,ele alega que a ex moradora nao pagava as contas e que o mesmo iria entra em contato com a eletropaulo aonde eles pediram um monte de documentos para verificar se poderiam ou nao transferir as contas para o nome da ex inquilina, so que isso ainda vai demorar e pode ou nao ser aprovado a transferencia, gostaria de saber como proceder pois estou morando de favor ,devido o ocorrido, pois nao da para se muda para uma casa sem luz pois tenho duas crianças, e nao e justo pois tanto o dono quanto a imibiliaria deveriam saber dos problemas da casa. aguardo retorno...
Respondendo na condição de proprietária e administradora de imóveis:
A Eletropaulo tem o dever de (re) ligar a energia elétrica para esse imóvel, pois será feito um novo contrato de fornecimento de energia elétrica, agora para o nome e CPF do novo locatário. As dívidas anteriores, se existem, não são de sua responsabilidade. À menos que, voce tenha deixado débitos de outros endereços, em seu nome e CPF, junto à Eletropaulo. Nesse caso, enquanto não se quitar tais débitos, ela não fará a (re) ligação para o seu nome e CPF.
É necessário saber em nome (e CPF) de quem está sendo feito esse pedido de (re) ligação e verificar se não existem pendências vinculadas à esse CPF ou se o motivo para a não (re) ligação passa por questões de natureza técnica, o que, nesse caso, realmente atrasará a (re) ligação, enquanto não for solucionado !!
Já no caso da Sabesp, os débitos por ventura existentes são vinculados ao imóvel, e não ao nome e/ou CPF da pessoa. Assim, enquanto não forem pagos tais débitos, a Sabesp não providencia a (re) ligação de água. Como esse serviço é executado por empresas terceirizadas, contratadas pela Sabesp, pode ocorrer alguma demora para se providenciar a (re) ligação, dependendo do volume de solicitações e da localização do imóvel.
O que você pode tentar é negociar com o proprietário (ou imobiliária) uma alteração no prazo de vencimento dos aluguéis, por conta da demora no fornecimento desses serviços!
O proprietário é obrigado à lhe fornecer o imóvel em condições à que se destina (no caso habitabilidade), e portanto, deve estar abastecido por esses serviços !! Uma ligeira demora, por conta da burocracia dessas concessionárias, é perfeitamente compreensível, e a meu ver, pode ser contornada, com o expediente que lhe sugeri !!
Boa sorte !!
De fato. Contudo, repare que ela diz ter sido locado o imóvel em 15 de junho e a queixa da consulente ao forum data de 29 de julho. Não é, pois, pequena a demora. Ademais, creio que cabe ao locador entregar o imóvel com esses serviços, desde o início, e não deixar na conta do(a) coitado(a) do(a) novo(a) inquilino(a) as providências para tal. Quando muito, este(a) terá a obrigação de transferir as contas atuais para si...Penso que seja justo, pelo menos, o desconto dos dias não utilizados.
Correto, e quando me referi a alteração na data do vencimento, estava me referindo à ampliação do prazo (tanto decorrido como para pagamento), mesmo que avançando sobre o tempo determinado do contrato (providenciando-se então um aditamento, para esse fim). A locatária só tem responsabilidades sobre alugueis e contas de consumo à partir da data em que assinar o contrato, e somente deverá pagar a proporção que lhe couber, referente ao seu consumo !!