quais os direitos atuais das empregadas domésticas?

Há 15 anos ·
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Estar pra entrar ou já entrou não sei uma nova lei,que da direito a fgts e seguro desemprego as empregadas domésticas...? quero que alguem em explique,quando eu fizer 2 anos de carteira assinada,e pedir demisão,pra ingressar em outra área de trabalho,além de férias e décimo...tenho direito a receber algo mais? obs...durmo no serviço, não me pagam horas extras,nen os dias que eu trabalho em feriados... Tenho obrigação de avisar 1 mês antes de sair?

9 Respostas
Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Ola Leydy,

Essa lei ainda passara pelo congresso ou seja vai demorar sua aprovação ainda e para doméstica os direitos são estes que vc mesma mencionou, vc dorme no trabalho por escolha sua ou pedido da empregadora? E vc precisa sim cumprir o aviso de 30 dias.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Eu durmo por pedido do empregador.hj estou indo pedir pra trabalhar minhas 8 horas a que tenho direito,por ex:chego as 7 e saio as 3.... se ele não aceitar peço o aviso prévio,para sair....vou fazer 2 anos que trabalho aqui em 13 de outubro,dia que entrei.Mas na carteira consta dia,03 de novembro,data que o empregador assinou! Portanto se ele aceitar o aviso prévio,eu recebo em que porcentagem décimo e férias?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Olha Leydy, vc tb tem direito a esse mes que vc ficou sem registro, mas como vc não informou salário farei os calculos usando 600,00, com vc cumprindo aviso a partir de hj o que vc ja tiver recebido desconsidere:

13/10/2009 a 12/10/2010 = 1 ano 13/10/2010 a 31/08/2011 = 11 meses

600,00 = férias vencidas 550,0 = 11 meses de férias 383,34 = 1/3 de férias 400,00 = 13° salário 2011, 8 meses 600,00= Aviso prévio 08/2011 600,00 = salário referente a 07/2011 O 13° salário de 2009 e 2010 vc ja deve ter recebido, para calcular segundo o seu salário é só dividí-lo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Minha querida Adriana, estou grata pela informação.Ainda permaneço no emprego,estou esperando uma avaliação do empregador de uma proposta que fiz a ele.Quando ele me der ,segunda(08/08) eu te mandarei outra msg informando minha real situação! Apenas me diga se eu resolver pedir que ele dê baixa em minha carteira,sem que eu saia do emprego,ele pode se negar a isso,se é direito dele não aceitar! Eu gostaria de fazer isso, porque quero trabalhar em outra área no périodo da tarde,e assinar com outra função,não deixando de continuar aqui sendo que em poucas horas de serviço. O que voçe me aconselha? Pra ser bem franca com voçe ,me arrependi de ter deixado fazer o registro,não quero essa área pra min não. Suponhamos que ele de baixa,os poucos direitos que tenho ficam válidos ok? Pretendo entregar a carteira dia 08/independente de ficar aqui ou não,mesmo sem registro...

entrei dia:13/10/2009 e assinou a carteira em 03/11/2009

refaz o cáuculo??sem aviso prévio ta?

salário 900,00. bj e aguardo respostaaaaaaa.

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Leydy, ele pode sim se negar a dar baixa em sua carteira e ainda continuar trabalhando, pois ele não terá garantias de que vc não o processará alegando ter trabalhado posterior a admissão??? Se vc vai continuar trabalhando, mas quer outra função isso pode ser alterado e anotado na sua carteira e mesmo que vc tenha sido registrada um mes depois os direitos ainda continuam...continue no emprego e peça alteração da função para a área que vc irá trabalhar...

13/10/2009 a 12/10/2010 = 1 ano 13/10/2010 a 31/08/2011 = 11 meses

900,00 = férias vencidas 825,0 = 11 meses de férias 575,00 = 1/3 de férias 600,00 = 13° salário 2011, 8 meses 900,00 = salário referente a 07/2011 O 13° salário de 2009 e 2010 vc ja deve ter recebido, para calcular segundo o seu salário é só dividí-lo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Oi Adriana,me informa qual o direito que tenho estando de aviso prévio.Eu posso a qualquer momento sair do emprego se quiser,ou terei que cumprir os 30 dias de aviso? Estando no aviso tenho direito a redução da joranada de trabalho em quantas horas.E visto que durmo no serviço, se eu trabalhar das 7 as 3h,cumprindo as 8hs por dia,dai em diante o restante do dia eu faço o que eu quiser certo?Ou não? Explica direitinho esse assunto pra min, pois estou pra iniciar um serviço em outro ramo e se eu começar as 16hs e for até 22h existe algum problema?

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Leydy, se vc sair do emprego antes do seu término, poderão descontar os dias faltantes, cumpra todos os 30 dias, qd pede-se a demissão não ha redução de jornada, mas qd é rescindida vc tem direito a não trabalhar os ultimos 7 dias ou sair 2 hs a menos nas ultimas 2 semanas.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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o que é reincidida? ele que me demitiu... fiz uma proposta ele não aceitou eme demitiu.

Adriana M Araujo
Há 15 anos ·
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Então Leydy, rescindida é o ato de rescindir/demitir, como ela a demitiu vc pode sair os ultimos 7 dias antes do término do aviso ou 2 hs a menos nas 2 ultimas semanas do termino do aviso.

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Há 11 anos
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