Visita Periodica ao Lar
Boa noite eu gostaria de ter uma informação sobre o beneficio de VPL (visita Periodica ao Lar) é que estou indo na segunda feira assinar o pedido no Presidio onde meu esposo encontra-se preso me falaram que é uma palesta mas minha duvida é depois de assinado esse pedido com quanto tempo ele ja pode ser transferido para unidade prisional de onde ele vai ter as saidas temporarias e ha alguma possibilidade de ele receber o direito de prisão domiciliar ele foi condenado a 8 anos e 10 meses sendo 7 e 3 por um crime hediondo e 1 e 7 nao hediondo ele ja esta cumprindo uma pena de 3 anos e 8 meses
2 anos, 10 meses e 24 dias pelo hediondo mais 3 meses e 5 dias pelo não hediondo. 3 anos, 1 mes e 29 dias portanto,para poder requerer o beneficos do semi-aberto. Caso ele já tenha progredido ao semi-aberto, não deve demorar muito a concessão da VPL, independente da transferencia de presidio. Caso não, pelo menos uns 2 meses para uma decisão.
obrigada Pseudo pela resposta hoje eu estive no presidio para assinar o VPL e a social falou que em ate 45 dias ele sera transferido e com 15 dias de permanencia na nova unidade ele ja podera ter as saidas minha duvida agora é referente ao AUXILIO RECLUSÃO é que eu recebo este beneficio do INSS, mas com as saidas do VPL de 15 em 15 dias eu ainda continuo recebendo ?
pseudo gostaria de obter outra informação é referente ao tempo que ele devera cumprir o semi aberto como ja disse ele foi condenado a 8 anos e 10 meses sendo 7 e 3 por um crime hediondo e 1 e 7 nao hediondo ele ja esta cumprindo uma pena de 3 anos e 9 meses foi preso em 28 de outubro de 2007 eu fui esta semana assinar o pedido de VPL dele quanto tempo ele devera cumprir essa pena? vindo de 15 em 15 dias em casa . E o que o regime "ABERTO" ? ou mesmo se pode pedir para cumprir a pena em prisão domiciliar?
1 ano 1 11 meses aproximandamente.
Qual o seu Estado? Pela lei de Execuções Penais as VPL não são de 15 em 15 dias, mas 5 saidas de 7 dias durante o ano. Nos estados do sul é que costimam fazer diferente.
Regime aberto deveria ser aquele em que a pessoa sai durante o dia para trabalhar e retorna ao albergue à noite e fins de semana. Mas xcomo na maioria das comarcas não existe prisões albergues, cumprem domiciliar.