INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Há 13 anos ·
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A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

644 Respostas
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Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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A "CHAPA" Esfriou...

Sr. Advogados e Bacharéis em Direito, o Brasil acaba de dar um passo muito importante, enfim, como já se esperava, O EXAME DE ORDEM FOI JULGADO CONSTITUCIONAL.

Não existem "Advogados Bacharéis em Direito", como foi dito aqui neste fórum por alguns despreparados.

Gostaria de parabenizar a OAB (a nível nacional), a classe dos Advogados, da qual faço parte com muito orgulho, e os Bacharéis em Direito (os sérios), parabéns a todos.

Quanto àqueles que ainda não integram a classe dos Advogados, digo que não parem de tentar, o Exame de Ordem (agora definitivamente constitucional), não é nada perante a capacidade daqueles que acreditam e si mesmos, e é "vencível", mesmo que com algum grau de dificuldade, assim, desejo boa sorte a todos aqueles que lutam de verdade para um dia ser advogado, quando forem aprovados, sejam muito bem vindos!

Quanto aqueles que defenderam a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, meus parabéns também, e por que não, afinal, foram firmes até o final naquilo que acreditavam, não desanimem, lutem, estudem, e façam parte da tão sonhada Advocacia.

Hoje o Brasil deu um paço à frente, e mostrou para outros Países que os Brasileiros também sabem defender seus direitos, o povo brasileiro ganhou com isso...

Abraços a todos, e um salve ao CONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM!

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Com a palavra o Digníssimo Sr. "CHAPA QUENTE"

Vini_1986
Há 13 anos ·
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Só consigo dizer uma coisa: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Jorge Oliveira_1
Há 13 anos ·
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Com a devida vênia, deem-me essa satisfação:

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só mais um pouquinho.... Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk to acabando, pera aí... Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Aegroto dum anima est, spes est.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Agora podem parar de sonhar e voltar a estudar.

Tudo bem que a vida também é feita de ilusões, mas querer advogar sem estudar (acordem, pois o devaneio acabou).

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Só tenho a dizer o seguinte: Eu já sabia.

Exame de ordem é Constitucional.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Vox populi, vox Dei est.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão de hoje (26) do Supremo Tribunal Federal, de que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado.

http://www.oab.org.br/Noticia/22972

Vini_1986
Há 13 anos ·
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Já tem gente apelando para o Pacto de São José da Costa Rica!

Qual será o próximo passo?

Sem comentários...

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Para Procuradoria-Geral da República, exame da OAB é constitucional.

Além de a decisão ser unânime, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel disse que “seria lamentável e um injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alvissareira que foi o Exame de Ordem.". Gurgel retificou a posição do Ministério Público Federal sobre a matéria.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Pacto de San José!

Demais! Preferem, os bacharéis, ir a Comissão Interamericana falar besteiras a estudar.

Isso que é banalizar os Direitos Humanos. Enquanto o mundo fala em Direito a vida, Liberdade, Direito de não ser torturado etc., aqui se fala em Direitos Humanos de não fazer provas, pois estudar é difícil.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Se for para a Comissão o resultado é: indeferimento sumário.

Weiss
Há 13 anos ·
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RIP chapa fria

de volta aos livros bacharelada, o sonho acabou!

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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A pergunta que não quer calar:-

O Ilustríssimo "CHAPA QUENTE", agora "FRIA" é claro, nos presenteará com seus sábios comentários??? Ou será que neste momento ele está dividindo um espacinho embaixo da cama com outros "chapas"???

Assistam as cenas dos próximos capítulos...

Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

UlyGR
Há 13 anos ·
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É rapaz, o chapa quente foi fritado bonitinho pelo voto do ministro relator. kkk

Vini_1986
Há 13 anos ·
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Será que o Chapa terá coragem de dar uma olhadinha nas postagens depois que ele parar de chorar?

Desconfio que ele foi banido "estrategicamente"...hahaha

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Foi banido na hora H.

Dr.Müller - [email protected]
Há 13 anos ·
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Que nada, ele não aguenta ficar sem olhar não, pode até não responder, mas olhar ele vai com certeza, é o instinto... Deixem seus recados ao Ilustríssimo "CHAPA FRIA", Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

M....
Há 13 anos ·
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Srs. li os argumentos de todos.

Mas serei clara e objetiva. Ainda não cheguei lá, sou principiante, mas o Exame da Ordem é Inconstitucional. O STF e o OAB estão sequestrando nosso Direito de Constitucionalidade. E puramente lucrativo esse Exame. O certificado da faculdade tem que ser aprovado pelo do MEC. Agora vou começar a exigir que o Médico, Engenheiro,Psicologo, Dentista, Psiquiatra, Professor de Educação Física, Administração, Geografia, História, Matemática. Biologia, e todas ou outros cursos de Ensino Superior, também façam prova para as entidade de classe. Acordem isso é uma privação de direitos. Gostaria de saber o que o STF está querendo julgando uma Ação deste nivel como Constitucional. Srs. mudaremos da seguinte forma, vamos nos reunir para impetrar ação de inconstitucionalidade contra a OAB. Sou cidadã brasileira, defendo o meu País com a minha alma, infelizmente nossa Justiça não cumpre nossa Constituição. Cadê o principio de isonomia, é por isso que devemos reclamar e postar comentários todos os dias. Só conquistaremos se reagirmos as injustiça. Quero ver o Brasil um País de 1º Mundo, mas os próprios regentes da Lei, deixam de cumprir nossas Leis.

  1. Reis
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Há 9 anos
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