A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    C

    CSR Terça, 25 de outubro de 2011, 17h35min

    A exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia cumpre o que está previsto na Lei Maior, assegurando a DEFESA DA SOCIEDADE, haja vista que a finalidade desse Exame é garantir uma qualidade mínima dos quadros de advogados. Isso já é MOTIVO SUFICIENTE PARA SER JULGADO CONSTITUCIONAL.

    Como já foi dito aqui neste fórum, outros países também aplicam esse tipo de Exame para o ingresso na advocacia, evidenciando a NECESSIDADE DESSA EXIGÊNCIA.

    Quanto à legalidade do Exame de Ordem, o STJ já decidiu: a aprovação no Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia (art. 8, IV, da Lei 8906/94).

    Além disso, o Exame contribui para a melhoria do ensino jurídico no país, conforme comentado anteriormente.

    A questão será julgada pelo STF. Aguardem.

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    D

    Dr.Müller - [email protected] Terça, 25 de outubro de 2011, 18h09min

    Não percam tempo argumentando a CONSTITUCIONALIDADE do Exame de Ordem, o STF fará isso amanhã...

    Quanto ao "CARO CHAPA"(Sei lá quem), vejam em seus comentários que ele quer que venham postar neste espaço apenas os que defendem a "inconstitucionalidade" do Exame, os outros, de opiniões diferentes, não são bem vindos.

    E cuidado hein, ele costuma partir pra baixaria quando está sendo derrotado.

    Abraços a todos, e que amanhã vença o CONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM, que os direitos de cidadãos carentes continuem sendo preservados, o Brasil é um País justo na maioria das vezes, e por esse e outros motivos o Exame de Ordem continuará existindo.

    Salve, salve...

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 18h25min

    Ilmos.(as) Leitores(as)

    Já que o muller destremado não se cansa de citar-me e provocar-me, vou propor-lhe uma coisa:

    Uma fézinha e casada.

    Diante de todos os participantes deste Fórum.

    Aposto 10.000,00 (dez mil reais), com o muller destremado, que o exame de ordem será considerado inconstitucional pelo Supremo.

    Aguardo o posicionamento do desafiado.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 25 de outubro de 2011, 19h14min

    Eu aposto um milhão.

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    D

    Dr.Müller - [email protected] Terça, 25 de outubro de 2011, 19h39min

    Sr. "Adevogado" jogos de azar com raríssimas exceções são proibidos em nosso País, por isso não irei apostar, talvez queira debater isso também, mas tem que valer as opiniões alheias também, não só a sua como vem fazendo nesse tópico, topa?

    E mais, se for julgado "inconstitucional", fazer o que né? O que valerá será o já comentado antes, ou seja, aquela perguntinha básica que o cliente fará a seu Advogado:- "Dr., o Sr. é Advogado habilitado antes do dia 26/10/2011 ou depois desse dia?".

    E lembre-se que as chances de julgamento "constitucional" e "inconstitucional" são de 50% por 50%, resumindo, meio a meio, para "sim" e para "não". E independente da decisão minha carteira de clientes continuará crescendo, se Deus quiser, já os que vão Advogar "no grito"...

    Simples assim colega...

    Forte abraço "CARO CHAPA", sonhe comigo...

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 25 de outubro de 2011, 19h48min

    Bom!!! Necessário se faz conceituar JOGOS DE AZAR:

    Os "jogos de azar" são atividades que dependem da boa ou da má sorte e do infortúnio humano, e seu objetivo único e imediato é econômico, com a vantagem de um e a desvantagem de muitos. A finalidade é de lucro ou ganho, sem trabalho e sem inteligência ou habilidades. Neste tipo de jogo, todos casam dinheiro para que um, ou poucos, possam ganhá-lo, sem qualquer critério de inteligência ou habilidade. Depende apenas da boa ou da má sorte, ou, por vezes, de atos desonestos. Qualquer tipo de jogo que se enquadre neste princípio, é jogo de azar, e não é recomendado.

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    G

    Gustavo Santana/SP Terça, 25 de outubro de 2011, 19h49min

    Deu no blog Exame de Ordem!

    Sustentação oral amanhã no julgamento no STF:

    Pela constitucionalidade, Sr Ophir Cavalcanti, Presidente do Conselho Federal da OAB.

    Pela inconstitucionalidade, Sr Paulo Brossard, ex-ministro do STF.

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 20h00min

    Ilmo. Srs.(as)

    Sou Paulo Brossard na cabeça quem se habilita, só 10 Mil casados.

    Já estou no couro "já ganhou" Paulo Brossard.


    Vai ser como tomar doce de criança, esta está no papo.


    Abraços.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 25 de outubro de 2011, 20h04min

    Quem estuda está se preparando para o próximo exame, e quem não estuda vai ao STF amanhã farrear (e sonhar).

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    D

    Dr.Müller - [email protected] Terça, 25 de outubro de 2011, 20h09min

    Colega PEDRÃO, isso é óbvio, este é o estilo de vida dessas pessoas, farra na faculdade, farra na vida, e amanhã, farra no STF, é assim que vivem os atrasados, e depois querem banir um Exame que só trás benefícios à sociedade, lamentável. Muito preciso e oportuno seu comentário, parabéns!

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 25 de outubro de 2011, 20h13min

    E se algum Ministro pedir vista?

    Certamente irão dizer: esses Ministros “corruptos” e “malvados”, e ainda bem que não são todos, em vez de fazer Justiça, pedem vista.

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 20h47min

    Ilmos.(as) Leitores(as)

    Parece que estou vendo o Ilustríssimo Sr. Dr. Profº. Ex Ministro Paulo Brossard, com aquele "jeitão" todo dele.

    O inconstitucional exame de ordem...

    E eu...

    Um, dois, três Flamengo é freguês.

    ão,ão,ão o Fogão é campeão.

    Quatro, cinco mil quero que o exame de ordem...

    É só prá relaxar rapaziada. Jovens de todo o nosso Brasil, chegou a hora, o momento e lá estarei, na praça dos Três Poderes junto com os Advogados bacharéis em direito, como o fiz nas "Diretas Já".

    E quando sair a INCONSTITUCIONALIDADE do ilegal exame de ordem...adivinhem de quem vou me lembrar?

    Sim, deles.

    Dr. destremado - Dr. Podrão "o empatador"

    Mandei fazer uma placa com os dizeres: "EU JÁ SABIA"

    E se tiver alguma rede de televisão reportando o evento, vou colocar uma outra placa bem visível escrita assim:

    Saudações inconstitucionais aos Dr. muller destremado - Dr. Podrão " o empatador"

    Abraços.

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    D

    Dr.Müller - [email protected] Terça, 25 de outubro de 2011, 21h57min

    Kkkkkkkkk... Mais uma piadinha do BOZO VIRTUAL.

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    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 22h25min

    Muller destremado e Podrão "o empatador", seus nomezinhos ó....

    Vão aparecer na TV e em rede nacional.....que chique...

    E graças ao inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94, que se não fosse inconstitucional ou um provimento, estaria revogado pela lei 9.394/96.

    Descobri que o Nosso Parceiro, o então, Dr. Profº. Ex Ministro do STF Paulo Brossard é Botafoguense.

    Ai já viram né...vai ser de goleada.

    E o Chapa Quente só tirando onda participando.

    A bola (exame)está com a OAB, entra e desarma espetacularmente o Chapa Quente, destrói a jogada e arma com o MPF Rodrigo janot, este faz um passe de três dedos para o Dr. Roberto Gurgel que de peito passa para Dr. Vladmir que sofre falta desleal e o árbitro faz vista grossa e finge que não viu, na dividida perde a bola (exame) para Gilvan Borges, que passa para Fernando Lima, este lança tipo "Gerson" (200 Milhas) para Dutra que de dois toques liga o contra ataque com Vicentinho (PT) que de calcanhar passa para o Bacharel que acabava de sair do impedimento da OAB e recebe em condições legais e de direito adiquirido e em codições, passa para Paulo Brossard que tabela com Marco Aurélio este dribla Cesar Peluso e devolve para Paulo Brossard, que dribla o Ophir e deixa-o sentado, avança dá um toque magnífico por debaixo das pernas do Vadir Damous, o goleiro ferrenho defensor do exame D'urso sai desesperado do gol, leva um chapéu do melhor atacante do mundo Paulo Brossard, que entra com bola e tudo sem um pingo de humildade em gol e, bem feito... e é GÔL....GOOOLLLLLLLLLLLLLLLLLLAAAAAAAAAÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇÇOOOOOOOOOOOOOOOOOOO,


    A galera Advogados Bacharéis em direito vibra nas arquibancadas e na geral e entoam a cantiga que estava entalada nas gargantas a anos....quatro, cinco mil o exame de ordem foi...

    E os ferrenhos defensores do exame de ordem do outro lado da torcida, saem do Plenário, quer dizer do campo, tristes e cabisbaixos, ao assistirem a derrota do exame de ordem.


    Abraços.

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    A

    AFTM Quarta, 26 de outubro de 2011, 16h54min

    Que pena, baniram o Bozo...

    Mas para dar continuidade à tradição de Copiar e Colar, vamos lá:

    PGR opina pela constitucionalidade do Exame da OAB


    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favoravelmente ao Exame da OAB. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do exame, Gurgel disse entender que a liberdade de escolha de profissão deve ser interpretada levando em conta o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

    Dessa forma, frisou o procurador-geral, o efetivo exercício de uma profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais.


    Será o que o Bozo diria disso?

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    U

    UlyGR Quarta, 26 de outubro de 2011, 18h00min

    Voto fantástico do Ministro Marco Aurélio!
    Acabou com todos os argumentos do recorrente. Eu admito que achava esse exame inconstitucional, mas agora percebo que a prova é lídima; ou seja, reconheço, como meu conhecimento é limitado.

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    A

    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quarta, 26 de outubro de 2011, 19h12min

    Por quê o chapa foi banido,alguém sabe me dizer,ele é tão bonzinho rsss rsss rsss rsssrsss

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 26 de outubro de 2011, 20h06min

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192373

    Até o momento, seis ministros já votaram pela constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário (RE) 603583, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 26 de outubro de 2011, 20h18min

    Direto do Plenário: STF decide que exame da OAB é constitucional

    Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192393

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    A

    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Quarta, 26 de outubro de 2011, 20h21min

    É CHAPA QUENTE JÁ ERA O SONHO,AGORA PAGUE OS 10.000,00,AS PESSOAS COM QUEM APOSTOU,PELA INCONSTITUCIONALIDADE RSSS RSSS RSSS

    Supremo julga o exame da OAB
    Maioria dos ministros do STF vota a favor da prova; acompanhe ao vivo o julgamento

    Priscilla Borges, iG Brasília | 26/10/2011 14:08 - Atualizada às 20:07

    * Notícia anterior Exame da OAB pode ser extinto nesta quarta-feira
    * Próxima notícia Dilma sanciona o Pronatec que dará bolsas para cursos técnicos











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    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prova que confere aos bacharéis em direito o registro de advogado, constitucional. Em julgamento do recurso extraordinário do bacharel em direito João Volante, de 56 anos, que pedia o direito de advogar sem a aprovação no exame, oito ministros já votaram em favor do exame.

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