A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    Adriana M Araujo Segunda, 24 de outubro de 2011, 13h37min

    Eita...

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 24 de outubro de 2011, 14h08min

    Ilmos.(as) Leitores(as) Participantes deste Oportuno e Digno Fórum de debates.

    Em Especial ao Supremo Tribunal Federal - STF.

    Diante da decisão POSITIVISTA ou CONSTITUCIONALISTA da nossa Suprema Corte (STF) em função do exame de ordem aplicado pela r. OAB, tenho a considerar:

    Só quem ainda não viu, não conviveu com os jovens acadêmicos dos cursos de direito é que não sente-se ressentido e por que não dizer responsável, e na maioria das vêzes impotente. Resta-lhe somente confortar-lhes e reanimá-los, observando algumas situações, que não façam o pior consigo mesmos. (vide o que ocorre com alguns jovens Japoneses) são fatalidades.

    Preciso é que algumas pessoas, presenciem a amargura, a dor dos jovens acadêmicos dos cursos de direito, ao concluirem seus cursos, depois de tanta dedicação, de renúncias, dificuldades de toda ordem, sem falar das econômicas financeiras.

    Verdadeiros meninos e meninas, decepcionados, muitas vezês consigo mesmo, ao choro, aos prantos, ao verem seu sonho desmoronar-se, o chão abrir-se transformando-se num abismo profundo sugando-lhes convidativo, acenando-lhes, eu sou a sua "derrota" o seu "fracasso".

    Quem acompanha os jovens acadêmicos dos cursos de direito diuturnamente, convive com eles, sente-lhes os anseios, suas dedicações, suas responsabilidades, suas dificuldades e responsabilidades, jamais os chamaria de burros, analfabetos, incopententes e fracassados.

    Portanto faço aqui um apelo ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

    Que Vossas Excelências, ao decidirem a questão exame de ordem, estarão tambèm decidindo o futuro do nosso maior patrimônio, da nossa maior poupança, que são os nossos jovens acadêmicos de direito recém formados.

    Serão eles amanhã, os Advogados, os Juízes, Promotores, defensores, Procuradores, Ministros como Vossas Excelências.

    Ilustríssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Advogados Bacharéis em direito, recém formados, confiam em Vossas Excelências, suas chances e possibilidades de trabalharem, exercerem a nobre profissão a qual escolheram que é Advogar esta em Vossas mãos, pois formaram-se, cumpriram com todas às exigências que o Estado lhes ditou, todas foram integralmente cumpridas. Lei Maior da Casa Maior das Decisões Maiores. Deem aos jovens Advogados Bacharéis em direito recém formados, o direito de Advogar, em agindo assim, estará esta Suprema Corte, oportunizando o nosso futuro ao acreditar e confiar nos nossos jovens brasileiros, futuros Advogados deste Grande País.

    Por favor, lhes peço - "CUIDEM DOS NOSSOS JOVENS BACHARÉIS EM DIREITO"

    Com os meus maiores cumprimentos - dr. [email protected]

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    Dr.Müller - [email protected] Segunda, 24 de outubro de 2011, 14h16min

    Eu também faço aqui um apelo ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:-

    Que Vossas Excelências, ao decidirem a questão exame de ordem, estarão tambèm decidindo o futuro do patrimônio alheio, da poupança de pessoas inocentes, que são os usuários dos serviços jurídicos prestados pelos ADVOGADOS, e isso não é brincadeira, não podemos deixar o patrimônio das pessoas ir por água abaixo nas mãos de pessoas incapazes, que demonstram sua incapacidade quando deixam de serem aprovados em uma provinha fácil como é o Exame de Ordem.

    Salvem o patrimônio daqueles trabalham para conquistá-lo, julguem o Exame de Ordem Constitucional, é o que pede o povo brasileiro.

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    CSR Segunda, 24 de outubro de 2011, 14h25min

    Existe um movimento que representa apenas uma parte dos bacharéis, os que foram reprovados no Exame de Ordem por falta de capacidade.

    Não são milhões de bacharéis reprovados todos os anos, aliás, no último exame foram menos de 150.000 mil inscritos.

    O problema é o seguinte: OS BACHARÉIS REPROVADOS, SE COLOCADOS NO MERCADO, VÃO CAUSAR DANOS A MILHARE$$$ OU ATÉ MILHÕE$$$ DE PESSOAS; POR ESSA RAZÃO DEVE PREVALECER OS DITAMES DA CONSTITUIÇÃO, QUE ASSEGURA A DEFESA DA SOCIEDADE.

    É uma falta de lucidez, não apenas jurídica, defender o fim do Exame de Ordem. Não podemos fechar os olhos para a realidade do ensino superior, vários bacharéis conseguiram o diploma sem demonstrar a menor capacidade para o exercício da advocacia; e o que é pior, mesmo com o ensino nivelado por baixo, alguns ainda se formaram “colando”, comprando trabalhos, inclusive, monografia, entre outros.

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    CSR Segunda, 24 de outubro de 2011, 16h27min

    O Ministro Gilmar Mendes avalia como positiva a realização do Exame de Ordem.

    FATO NOTÓRIO: O senhor tem uma ampla carreira como professor universitário. Qual sua avaliação do ensino jurídico do país, considerando os altíssimos índices de reprovação do Exame da OAB?
    GILMAR MENDES: Eu tenho a impressão de que esses ajustes vão se fazendo ao longo do tempo. Houve expansão de cursos de direito e aí surgiram todos esses apontamentos. Hoje temos mecanismos avaliações de cursos, não só a Ordem dos Advogados, mas o próprio MEC realiza estas avaliações e esse é um dado positivo.
    Tenho a impressão de que daqui a algum tempo muitas destas faculdades deficientes vão ser encerradas, vão encerrar as suas atividades e nós vamos conseguir uma melhoria na qualidade do ensino.
    Também não se deve tomar o Exame da Ordem como se fosse a última palavra sobre a qualidade de ensino, porque muitas vezes são circunstâncias específicas. Eu não sei se estão exigindo conhecimento básico ou se daqui a pouco isso vira, talvez, um concurso público. Mas, eu avalio positiva a existência dos exames: seja o Exame da Ordem, seja o exame do próprio MEC para que a gente consiga uniformizar minimamente a qualidade de ensino. Não só no direito, mas, eventualmente, em outras áreas.

    Disponível em: http://www.fatonotorio.com.br/entrevistas/ver/27/entrevista-com-gilmar-mendes

    O Ministro Gilmar Mendes conhece a realidade do ensino jurídico no país e sabe que o alto índice de reprovação no Exame de Ordem está relacionado com a expansão de cursos de direito. Ele acredita que com o tempo essa situação vai melhorar, principalmente, em razão da continuidade do Exame de Ordem e da necessidade que os acadêmicos terão de se aplicar ao estudo e de buscar faculdades que oferecem melhor qualidade de ensino.

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    CSR Segunda, 24 de outubro de 2011, 16h51min

    Enfim, é uma estupidez defender o fim do Exame de Ordem.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 24 de outubro de 2011, 17h25min

    Ilmos. e Respeitáveis Leitores e Debatedores.


    Na postagem da entrevista acima (Ministro Gilmar Mendes) Dr.(ra) CSR datada de 24/10/2011 às 16:51

    Não vejo nenhuma estupidez defender a extinção do exame de ordem praticado pela r. OAB.

    Se, quando no corpo textual da entrevista, o entrevistado menciona assim:

    "Também não se deve tomar o exame de ordem como se fosse a última palavra sobre a qualidade do ensino."

    Portanto, Caro e Nobre Dr.(a) CSR, discordo da "estupidez" a qual V.Sa. disse.

    O entrevistado foi no mínimo prudente e mediu muito bem a sua colocação, deixando bem claro que não compete somente a OAB opinar sobre a Educação/Profissionalização no País.

    E vindo do Ilustre Sr. Dr. Ministro Gilmar Mendes, não poderiamos esperar que fosse de outra forma, pois conhecemos e acompanhamos a tempos o seu belo trabalho e desempenho na Corte Suprema STF.


    Meus respeitosos cumprimentos.

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    CSR Segunda, 24 de outubro de 2011, 17h25min

    Quer uma causa nobre para lutar? Defenda melhorias no Exame de Ordem, mas nunca o seu fim.

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 24 de outubro de 2011, 17h27min

    Eu sou fã do Ministro Gilmar Mendes.

    Esse sim tem muito a lecionar.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 24 de outubro de 2011, 17h39min

    Ilmos. Leitores/Participantes.

    Concordo plenamente com a melhoria do nosso inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º, da lei 8.906/94.

    O que o Dr.(a) CSR, acha de começar aqui no Brasil, a exemplo dos outros países, um exame aplicado por Órgão Estatal, um exame feito pelo Estado no nosso caso o MEC?

    Respeitosos cumprimentos.

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    CSR Segunda, 24 de outubro de 2011, 18h20min

    A seleção dos advogados deve ser realizada pela OAB, que tem essa finalidade há mais de 40 anos.

    O MEC está permitindo que as faculdades façam barbaridades, não seria inteligente entregar para o MEC nem para o Governo, que desenvolve uma política de expansão.

    Trata-se de freios e contrapesos.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 24 de outubro de 2011, 18h45min

    Ilmos.(as) Leitores(as)

    Ao Respeitável Sr. Dr.(a) CSR,


    HHHUUMMM...Entendi, freios...contrapesos...ao MEC não...tãopouco ao Governo... um Órgão Oficial jamais...hummmmm...entendi.

    Constituição nada. E prá que né?

    Sabem de uma coisa?

    Vou criar um sindicato, ou sei lá o que.

    Vou exigir exame de ordem. Sim, o "exame do Chapa Quente"

    Que aliás...elaborei uma provinha aqui neste fórum, e só vi doutor fugir da raia, cairam no mato, aos montes...mas isso é lá outra história.

    O que fazer né? É a sua opinião.

    Mas eu particularmente, discordo, veementemente da opinião do(a) Nobre Colega Dr.(a) CSR, acho que viraria o samba do "criolo doido", enfim uma bagunça, aliás como encontra-se, é entidade classista aferindo, reprovando a torto e a direito, dizendo quem pode e quem não pode e na maioria das vezes , não pode. E o que é pior, que está valendo. Tal pensamente do(a) Ilustre Dr.(a) CSR comprova e ratifica a inconstitucionalidade do exame de ordem.

    Isto me lembra a Sra. Dra. Juiza Denise Frossard. São uns "aloprados" e "atrapalhados"

    Caro(a) Dr.(a) CSR, Educação é dever do estado, é prerrogativa do Estado, é o estado quem rege as normas e os procedimentos, existe um controle estatal, normas, veja na nossa constituição, continua lá.


    Abraços.

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 24 de outubro de 2011, 18h55min

    CSR,

    Parabéns pelos comentários.

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    Gustavo Santana/SP Segunda, 24 de outubro de 2011, 21h51min

    INTERESSANTÍSSIMO!

    A sociedade e as academias recebem com preocupação a notícia sobre as baixas aprovações nos resultados do exame de ordem. Será que o nível de ensino praticado nos cursos de Direito está aquém do esperado? A resposta não pode ser dada simplistamente. O exame de ordem existe há mais de 40 anos como forma de aferir a habilitação mínima à advocacia. Não é correto dizer que o exame existe em razão da quantidade de cursos jurídicos criados no País. Quando passou a vigorar, no Ceará só existia a centenária faculdade de Direito da UFC. Mas por uma questão de justiça, os cursos de Direito têm por missão formar o futuro bacharel em agente ativo para diminuir as desigualdades sociais que estão longe de acabar.




    Os instrumentos acadêmicos dados são: conhecer a gênese da nossa produção legislativa, interpretando-a, criticando-a e alterando-a por uma teoria da correção jurídica. Afirmo que estes exames aplicados beiram ao extremo da irracionalidade, pois ferem o princípio da razoabilidade, focados em reprovar e não aprovar. A formatação dada não é destinada a obter o necessário ao início da advocacia. Vai muito além. Para começar, os editais não especificam os temas que poderão ser cobrados nas provas objetivas. Vão quase ao infinito. Em qualquer concurso público deste País os temas são fixados. Ao exame de ordem o candidato tem que ter a sorte de ter estudado o tema que caiu. Já as provas subjetivas requerem conhecimentos de advogados militantes, mas não para recém formados. Se essa mesma formalidade fosse empregada aos concursos para juízes, promotores, defensores públicos a reprovação beiraria 100%.


    Neste caso, a OAB seria colocada em xeque por ter em suas fileiras "advogados despreparados" e passaria pelas mesmas angústias das faculdades de direito. Salvo raras exceções, nenhuma faculdade do Brasil pode jactar-se desses resultados pífios. Temo que os bancos acadêmicos se transformem em cursinhos preparatórios ao exame de ordem, esquecendo-se do valor da profissão do advogado e dos demais ramos do Direito. As falhas educacionais existem, mas repousam sobremaneira no ensino fundamental e médio.


    José Júlio da Ponte Neto - vice-presidente da OAB-CE


    Fonte: Diário do Nordeste

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 24 de outubro de 2011, 22h02min

    Ophir: regras do MEC são "desastrosas" para ensino jurídico e OAB irá à Justiça

    Brasília, 03/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (30) de "um desastre" a nova regulamentação do ensino jurídico no País baixada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, por meio de Nota Técnica. Segundo Ophir, as regras fixadas pela vão piorar significativamente a qualidade do ensino jurídico. A nota reformula "os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior - Sinaes". Ela deve ser contestada judicialmente pelo Conselho Federal da OAB, que já estuda as medidas cabíveis.

    "A Nota técnica é um crime que se comete contra a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a OAB estuda medidas judiciais para enfrentar essa postura, que raia a irresponsabilidade por parte do Ministério da Educação", criticou o presidente nacional da OAB. A regulamentação condenada pela entidade nacional dos advogados cria cursos de Direito a distância, retira a exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenador de cursos, prevê a existência de docentes apenas graduados e regride no conceito de trabalho de conclusão de curso - entre outras "descontribuições" ao ensino jurídico.

    Para o presidente nacional da OAB, "a nova postura manifestada pelo Ministério da Educação em relação do ensino jurídico no Brasil, no que toca à gestão das faculdades, é no mínimo preocupante, é desastrosa, pois aponta no sentido de desconstruir todo o arcabouço de proteção à sociedade que se tinha com as regras anteriores". Ophir disse que além de denunciar essa "nova postura" à sociedade brasileira, a OAB está ultimando estudos para ingressar com medidas judiciais contra a Nota Técnica.

    O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Geller, afirmou que a Nota Técnica do Inpe/MEC, ao flexibilizar ao extremo as exigências de qualidade dos cursos de Direito, "parece ter algo a ver com o Plano Nacional de Educação (PNE) que tem como meta colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior brasileiro, a qualquer custo e a qualquer preço, com reflexos altamente negativos para a sociedade e a qualidade do ensino". Na opinião dele, a decisão do MEC viola frontalmente o artigo 209 da Constituição Federal, que exige o cumprimento de normas gerais da educação ao lado da autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. "Não vemos onde o novo instrumento de avaliação dos cursos de graduação em Direito pode contribuir para atender as exigências constitucionais", frisou.

    http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22779

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 24 de outubro de 2011, 23h39min

    Mais de dois mil isentos de taxa para o Quinto Exame de Ordem Unificado

    segunda-feira, 24 de outubro de 2011 às 10h08

    Brasília, 24/10/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isentou 2.110 pessoas do pagamento da taxa para realização do Quinto Exame de Ordem Unificado, cujas provas da primeira fase (objetiva) serão realizadas no próximo domingo (30). A gratuidade é assegurada pela OAB a todos que comprovarem carência financeira para pagamento da taxa, no valor de R$ 200,00.

    Ao todo, pediram isenção 3.162 candidatos, significando que 64% dos pedidos foram deferidos. O exame é aplicado em todo Brasil, de modo unificado, envolvendo não apenas as capitais como também as principais cidades dos Estados. "Ao permitir a inscrição gratuita dos carentes, a OAB cumpre uma importante função social", assegura o presidente nacional da entidade Ophir Cavalcante.

    http://www.oab.org.br/Noticia/22936

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    CSR Terça, 25 de outubro de 2011, 9h57min

    Complementando os comentários anteriores, digo o seguinte:

    O Exame de Ordem não surgiu em razão da expansão dos cursos de direito, como uma forma de freá-la.

    A Lei 4215/63 tornou obrigatório o Exame de Ordem como condição para inscrição na Ordem, com a finalidade de conferir aos quadros de advogados uma qualidade mínima. Destarte, trata-se de estabelecer um nível mínimo de habilidades necessárias ao exercício da advocacia.

    O Ministro Gilmar Mendes observou que o Exame de Ordem atua de forma positiva, ajudando a uniformizar minimamente o ensino jurídico. Afirmou, também, que essa polêmica que surgiu agora em torno dos índices de reprovação no Exame de Ordem tem relação direta com a expansão de cursos de direito.

    O vice-presidente da OAB-CE tem uma relação muito próxima com os interesses das faculdades de direito, que são incomodadas com o índice de reprovação no Exame de Ordem. Ele compartilha das angústias dessas faculdades.

    No que se refere ao aperfeiçoamento do Exame de Ordem, providências já foram tomadas nesse sentido e outras ainda devem ser empreendidas. O próprio Ministro Gilmar Mendes entende que o Exame de Ordem não é perfeito, porém, trata-se de um mecanismo muito positivo para impor limites ao que podemos denominar de DEGRADAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO. Ele entende que muitas faculdades deficientes devem ser encerradas. Daí a angústia compartilhada pelo vice-presidente da OAB-CE.

    É certo que o Exame de Ordem é ainda mais necessário hoje do que era quando foi instituído pela Lei 4215/63. Continuo afirmando que é uma estupidez defender o fim do Exame de Ordem. Defendo melhorias no Exame de Ordem.

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    CSR Terça, 25 de outubro de 2011, 10h16min

    Com o julgamento da constitucionalidade do Exame de Ordem, sugiro outro tópico: MELHORIAS NO EXAME DE ORDEM (ou como quiserem denominar, desde que o objetivo seja o mesmo).

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    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 16h33min

    Ilmos. Srs.(as) Drs(as) Respeitáveis leitores(as) Participantes deste Digno Fórum de debates.

    Já a algum tempo viemos batendo na seguinte "tecla". Não estamos debatendo AQUI NESTE FÓRUM DE DEBATES, o ensino nas Universidades/Faculdades.

    O Dr. SANDER MARTINELLI postou na data de 30/07/2011 as 17:09, assim:

    "INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM"

    Já estamos a 505 comentários e parece que não entenderam o tema sugerido.

    Tornamos: O debate é sobre o tema sugerido que é a "INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM".

    Portanto, como já o disse antes e torno a repetir, queremos saber se existe um, pelo menos um, argumento pláusivel, que torne válido o inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94.

    E que, suponhamos, se não fosse o exame inconstitucional e se não fosse um provimento, se o certame não estaria revogado pela Lei 9.394/96.

    Caros Drs. é tão simples o tema sugerido. Se querem debater questões sobre educação, ensino e etc. abram um tema, façam questionamentos que ali estarei, dando a minha humilde e quem sabe valiosa sugestão.

    Agora aqui, o tema é "INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM", quem sabe alguém argumente, prove, fundamente com propriedade que o exame é constitucional. Se for um argumento pláusivel, com consistência, com certeza passarei a defender a constitucionalidade do exame. Até então não. Está declarada a inconstitucionalidade do exame de ordem, não só por mim e sim por uma grande maioria, inclusive pelo MPF.

    Portanto sendo assim, ninguém provou até agora, não argumentou e nem fundamentou sobre a legalidade do exame. Continuo argumentando e declarando aqui, que o exame é inconstitucional.

    Ou será que não existe "DEFESA" que sustente e mantenha a prática para o inconstitucional exame de ordem persistir?

    Pois agonizando o exame já está, só falta o golpe de misericórdia do STF.

    Com os meus mais respeitosos cumprimentos.

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    Marcio R B Terça, 25 de outubro de 2011, 16h43min

    Caros.

    Labutosa vida de viver em provas e mais provas, para comprovar o conhecimento que se adquire durante a vida.
    O que é a CF/88, tendo em vista que a analise do que é ou não inconstitucional, cabe aos nossos Deuses (ministros do STF).
    Agora diante de um texto legal, que esta bem expresso, como a qustão da familia, e dependendo do que obrigatoriamente foi escrito em seu texto, foi interpretado de outra forma, que deu uma nova visão da formação de uma familia. ( QUERO VER UM ESTADO, SOBREVIVER SEM O SEXO OPOSTO, PARA SEU CRESCIMENTO, "ESTADO COM TEMPO DE VIDA CONTADO) no que se expressana CF, visto é que poderia estar escrito no seu corpo "PARA SER ADVOGADO NÃO PRECISA DE EXAME DA ORDEM DA OAB, BASTA TER DIPLOMA DE UMA UNIVERSIDADE RECONHECIDA", ainda viveriamos o dilema de essa linda linha inserida na CF ter sua eficacia contestada, por grupos que querem explorar uma fonte de renda..... e ainda que essa posição depende das cabecinhas inesperadas de nossos ministros que se consideram DEUSES.

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