A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 16 de outubro de 2011, 17h51min

    Um vencedor é sempre parte da resposta

    Um perdedor é sempre parte do problema

    Um vencedor possui sempre um programa

    Um perdedor possui sempre uma desculpa

    Um vencedor diz “Deixe-me ajudá-lo”

    Um perdedor diz “Não é minha Obrigação”

    Um vencedor vislumbra uma resposta para cada problema

    Um perdedor vê todos os problemas, sem Resposta

    Um vencedor diz “Pode ser dificil, mas não impossivel”

    Um perdedor diz “pode ser possivel, mas é dificil”

    Um venvedor entende que sem Deus
    não poderá encontrar-se com o melhor,
    para a sua Vida.

    Um perdedor crê que pode viver sempre
    baseado em seus Recursos póprios e seu
    orgulho pessoal

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    C

    CSR Segunda, 17 de outubro de 2011, 17h41min

    Os bacharéis reprovados não se importam com os outros bacharéis reprovados, que não tem condições mínimas para o exercício da advocacia.

    Não se importam, também, com os danos que serão causados para a sociedade e para a classe de advogados. Ou se importam? Eles que respondam essa pergunta. Nem precisa responder.

    Para eles o que importa é a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, aparentemente, a única forma que encontram de ter a tão desejada inscrição na OAB.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 17 de outubro de 2011, 18h09min

    Amém.

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    Jorge Oliveira_1 Terça, 18 de outubro de 2011, 11h09min

    CSR,

    falou pouco, mas falou BONITO!!!

    Clap clap clap clap pra vc!!


    Obs,: clap = som de palmas.


    É isso mesmo. Aliás, altruísmo é algo que nem passa perto desse movimento de bacharéis frustrados.

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    CSR Terça, 18 de outubro de 2011, 11h41min

    Jorge Oliveira,

    Quem merece aplausos é a OAB, que está na linha de frente e que serve de exemplo.

    Não é suficiente a fiscalização do MEC.

    É uma necessidade atual e urgente, a prestação de exames perante os órgãos de fiscalização e disciplina de determinadas profissões, em razão da existência de potencial lesivo aos direitos alheios. Obviamente, o exame deve ser adequado a cada uma delas, respeitando-se as diferenças.

    O que pode acontecer com um bacharel reprovado que for atendido por um “médico” que deveria ter sido reprovado num exame de suficiência mínima?

    Minha opinião: talvez receba um diagnóstico de que tenha sido acometido de alguma virose.

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    Cavaleiro do Apocalipse Terça, 18 de outubro de 2011, 14h45min

    Este é o vídeo ideal para quem reclama do exame de ordem.

    http://www.youtube.com/watch?v=xnjcIMKsetU

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    Vini_1986 Terça, 18 de outubro de 2011, 16h50min

    O vídeo é muito fo#@!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    CHAPA QUENTE Suspenso Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h06min

    Ilmos. leitores

    Nessa terça feira - 18/10/2011, às 15 horas, o MNBD do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Presidente Estadual o Dr. Gladyer Godeiro foi recebido no Gabinete da Corregedoria da Justiça Federal em Natal/RN, pelo Desembargador Federal do TRF5 Dr. Vladimir Souza Carvalho. O Desembargador mostrou-se entusiasmado com o evento que acontecerá na Capital Potiguar neste próximo dia 20 de outubro, onde ele aceitou o convite de vir ser um dos palestrantes. Vladimir agradeceu desde já pelo convite e falou da inconstitucionalidade do exame da OAB onde ele defende fielmente.


    Reconheceu o empenho e dedicação do MNBD em todo Brasil na luta pelo comprimento da Constituição Federal que garante o livre exercício da profissão que garante a inconstitucionalidade do exame da OAB.


    O Desembargador finalizou parabenizando o Presidente do MNBD do RN pela iniciativa de realizar um evento de grande importância para os bacharéis de Direito e para todos os brasileiros, e falou que é necessário outros eventos com este não só RN como em todo o Brasil.



    Abraços

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    Dr.Müller - [email protected] Quarta, 19 de outubro de 2011, 21h17min

    CAI A MASCARA DO "CHAPA"

    Olhem o que esse Distinto Sr., que se julga "O" Advogado, escreveu acima:- "na luta para o COMPRIMENTO da Constituição Federal"...

    Agora vejam o significado de "COMPRIMENTO"

    comprimento
    com.pri.men.to
    sm (lat complementu) 1 Extensão de um objeto de uma a outra extremidade, do princípio ao fim. 2 Extensão de qualquer objeto de um lado ao outro na direção em que a distância é maior. 3 Altura (falando de objeto que pode ser posto a prumo). 4 Extensão medida de um ponto a outro; distância. 5 Grandeza, tamanho. 6 Duração do tempo. C. de onda: distância, na linha de avanço de uma onda periódica, de qualquer ponto ao próximo ponto, na qual no mesmo instante há a mesma fase. É igual ao quociente da divisão da velocidade de avanço pela freqüência. C. focal: distância do ponto principal de uma lente ou espelho côncavo ao foco principal.

    É POR ISSO QUE QUEREM O FIM DO EXAME DE ORDEM, ELES NÃO SABEM NEM AO MENOS ESCREVER...

    (M)Manés (N)Novatos (B)Bundões (D)Desprezíveis

    Essa é a verdadeira sigla do MNBD, são uns fracassados misturados com políticos espertos e aproveitadores que buscam, os políticos os votos desses pobres "bacharéis" frustrados, e os "bacharéis" frustrados o fim de um Exame Constitucionalíssimo que barra a entrada de pessoas que escrevem "COMPRIMENTO" e se intitulam "Advogado Bacharéis em Direito"...

    Uma VERGONHA, deveriam ser banidos até mesmo dos chamados bacharéis, é claro que com a exceção dos verdadeiros bacharéis, o que falta é a OAB, depois de votada a Constitucionalidade do Exame de Ordem, excluir do mundo jurídico todos os membros do tal MNBD e seus seguidores, como medida não só de justiça, mas de limpeza.

    Abraços aos verdadeiros advogados, e àqueles que se esforçaram na vida acadêmica que ainda lutam de verdade pelo direito de ser advogado, que sejam fortes nessa luta e nunca desistam, e assim que forem aprovados, sejam bem vindos e contem comigo...

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 19 de outubro de 2011, 21h25min

    Defendo limitar o número de tentativa no concurso da Ordem, digo, após o candidato tentar cinco vezes e não for aprovado, é obrigado a fazer outro curso de direito.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Quarta, 19 de outubro de 2011, 22h58min

    Ilmo. Sr. Dr. Müller

    Calma, está nervoso só porque V.Sa. perdeu o trema pela nova ortografia ficou destremado e passou a assinar MULLER.

    Mais nervoso V.Sa. fica quando o Inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94 (lei da OAB) manda-lhe lembranças rs.

    Não fique nervoso, a hora do inconstitucional exame de ordem está por um fio, já está agonizando, só falta o golpe de misericórdia do STF.

    Um grande abraço e respeitosos "cumprimetos" e uma caixa de gardenal de de 100 mg 3 vezes ao dia.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 19 de outubro de 2011, 23h15min

    O acordo ortográfico não retirou o trema dos nomes próprios (e derivados), aliás, o nome Müller é até citado como exemplo.

    É Mané.

    Mas quem não conhece o Direito é assim mesmo.

    Estude aí o DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Quinta, 20 de outubro de 2011, 0h10min

    Ilmo. e Excelentíssimo Dr. POdrão.

    PODRÃO, Com certeza você esta acompanhando as notícias sobre o inconstitucional exame de ordem.

    PODRÃO, você sabe que as coisas não vão bem para o "famigerado exame", que será extirpado de vêz do nosso meio jurídico e social.

    Portanto PODRÃO, suas ofensas irão acabar, juntamente com suas provocações mediocres e maliciosas e não poderá covardemente receitar mais estúpedos estudos de "sinopses" para os nossos jovens Advogados Bacharéis em direito recém formados, que buscam incessantemente a profissão que adquiriram e conquistaram por direito.

    PODRÃO, morro de tanto rir ao ler suas baboseiras e metidez ao tentar mostrar-se como um intelectual a luz do direito.


    Sabe o que eu penso de V.Sa.?

    KKKKKKKKKKKKKKKK......rs....e mais KKKKKKKKKKKK.......muitos KKKKKKKK......rsrsrsrsrsrsrs

    Minhas desculpas aos sérios leitores deste fórum.

    Há, ia me esquecendo PODRÃO, - O inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94 (da OAB) agonizando, manda-lhe lembranças.

    Abraços

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    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 20 de outubro de 2011, 0h18min

    Você, antes da sinopse, precisa de um dicionário.

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    Dr.Müller - [email protected] Quinta, 20 de outubro de 2011, 8h59min

    Correto o posicionamento do Dr. Pedrão, os nomes próprios não sofreram modificações com o novo acordo ortográfico, só não sabe isso quem NÃO ESTUDA, o que é o caso do infantil "CHAPA", que só falta chegar a escrever "Muller, se você não parar vou contar tudo pra sua mãe"...Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....

    Olhem os recados do "BOZO VIRTUAL", continua infantil e engraçadinho, vai ganhar o prêmio nobel da palhaçada, falta de cultura e seriedade...

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    Jorge Oliveira_1 Quinta, 20 de outubro de 2011, 9h46min

    Apoio a ideia do Dr. Antonio...

    5 vezes reprovado no Exame = mais 5 anos na cadeirinha da faculdade.

    fundamento: Vai estudar DE NOVO, pois sua bagagem acadêmica não lhe deu suficiente potencial para servir ao cidadão como defensor legítimo de seus direitos.

    (obs.: Apoio e ideia foram modificados pela correção ortográfica). kk

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    DFF Quinta, 20 de outubro de 2011, 9h59min

    "PODRÃO, você sabe que as coisas não vão bem para o "famigerado exame", que será extirpado de vêz do nosso meio jurídico e social."

    "...não poderá covardemente receitar mais estúpedos estudos de "sinopses" para os nossos jovens Advogados Bacharéis..."

    É colegas, como dizem por aí, vamos dar o perdão... Como assim "VÊZ" ? Como assim "ESTÚPEDOS" ?

    vez |ê|
    s. f.
    1. Relação dos actos consigo próprios e com a unidade.
    2. Nome que, junta a um adjectivo numeral, indica a reiteração, a quantidade.
    3. Ocasião, turno.
    4. Tempo, época indeterminada.
    5. Ensejo, oportunidade.
    6. Dose, pequena porção.
    às vezes: em alguns casos ou ocasiões. = POR VEZES
    de vez: decisivamente, terminantemente; a valer.
    em vez de: em lugar de.
    estar à vez: estar à espera que lhe chegue o turno.
    fazer as vezes de: suprimir, substituir.
    por sua vez: no que lhe diz respeito; por seu lado, por seu turno.
    por vezes: de quando em quando, ocasionalmente. = ÀS VEZES
    uma vez que: já que, contanto que.

    estúpido
    adj.
    1. Que não tem suficiente inteligência nem delicadeza de sentimentos.
    2. Que revela estupidez.
    3. Muito desagradável.
    4. Que enfada e aborrece.
    5. Que não tem razão de ser.
    6. Grosseiramente erróneo.
    s. m.
    7. Indivíduo estúpido.


    Olha chapa quente (escrito com letra minuscula msm por não merecer o titulo de nome próprio) se agarre com todas as suas forças a esse provimento querido...

    Quem sabe algum dia vc deixe de ser esse "pseudo advogado" que é...

    Mais uma coisa... Preserve-se ! Não se exponha ao ridiculo dessa maneira... Valorize-se

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    CHAPA QUENTE Suspenso Quinta, 20 de outubro de 2011, 13h35min

    Ilmos. Leitores.

    Os advogados bacharéis em direito, estão inconformados e indignados com a prática do exame de ordem da entidade classista privada OAB. Priorizam nos debates que a OAB não possui competência para aferir os advogados bacharéis em direito, por ser uma entidade classista privada e que a OAB, não faz parte da administração direta nem indireta do Estado, e que tal atribuição é do MEC. Dizem que além de o exame ser inconstitucional, alegam que a OAB está fazendo RESERVA DE MERCADO, impedindo os recém formados em direito, de entrarem no mercado de trabalho para exercerem a profissão de advogado, através de provas obscuras, fraudes, possíveis cartas marcadas, repletas de pegadinhas, que induzem os examinandos ao erro. Alegam ainda, os advogados bacharéis em direito, que o exame de ordem é corporativista e está revogado pela lei 9.394/96 em especial os Artigos 1º; 2º; 43, I e II; 48 e 53, V. Será que procede tais afirmações, lançadas pelos advogados bacharéis em direito ?

    Afirmam ainda os Advogados Bacharéis em direito recém formados que o exame é inconstitucional(PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94 (lei da OAB).

    Abraços.

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    Dr.Müller - [email protected] Quinta, 20 de outubro de 2011, 14h10min

    Mais uma pérola do Sr. (sei lá quem) "CHAPA", dessa vez doeu, e muito, ele escreveu:-

    "ENTRAREN", penso que a intenção do "SUPER ADVOGADO", era escrever "entrarem" e não "entraren" como escreveu, será que é por isso que ele está lutando pelo fim do Exame de Ordem??? Será... Será...???

    Se quiser se inscrever num MOBRAL Sr. Chapa, darei o maio apoio moral, vá lá, nunca é tarde.

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    Dr.Müller - [email protected] Quinta, 20 de outubro de 2011, 14h15min

    CARO "CHAPA"

    Direito de defender as opiniões e pontos de vista todos tem, e sou favorável a isso, vivemos em um País democrático, mas vou ser sincero, peça para outro fazer isso, já que você "CHAPA" é uma VERGONHA para os "advogados bacharéis em direito", os bacharéis frustradinhos deveriam proibir você de se manifestar, você não sabe escrever e vem aqui falar em inconstitucionalidade? Pare com isso, você não consegue ser aprovado no Exame de Ordem porque não estuda, não sabe escrever, e não tem opinião própria, mas não desanime, apenas estude, e termine o "colegial" antes de vir opinar aqui.

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