A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

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    CHAPA QUENTE Suspenso Quinta, 20 de outubro de 2011, 16h39min

    Muller,

    Aqui é o CHAPA QUENTE:

    Primeiramente não sou-lhe "CARO", não me venha com suas falsas modéstias e ironias bestiais que comigo não cola, eu sou "O CHAPA QUENTE", sou o seu maior pesadelo, sua úlcera estomacal, seu calo que dói constantemente e sua consciência que lhe cobra minutos após minutos deixando-lhe perturbado e sem rumo, enfim, sou o seu "MESTRE" O CHAPA QUENTE, e como diz o velho ditado, o que o mestre mandar, faremos todos, inclusive os "alguns". Portanto, mantenha-se quietinho no seu cantinho insignificante e só saia dai com a minha autorização e só fale alguma coisa, se assim eu permitir-lhe.

    E, continuando. Recebi notícias nesta tarde, que o agonizante e inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94 (lei da OAB) será realmente julgado pelo Supremo (STF) ainda este ano.

    Portanto, Ilustres Advogados Bacharéis em direito recém formados, a farra está próxima de ter seu fim, V.Sas. terão os seus direitos adquiridos garantidos, ninguém terá mais a petulância o ímpeto de cercear-lhes o direito de trabalharem com dignidade e respeito.

    Abraços.

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    DFF Quinta, 20 de outubro de 2011, 18h02min

    É chapa quente... ulceras você deve ter só de pensar que esse exame pode ser declarado constitucional não é msm ! Aí seu sonho de "ADEVOGAR" vai por agua abaixo.

    Não desperdice promessas, orações e afins com esse assunto viu...

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    Dr.Müller - [email protected] Quinta, 20 de outubro de 2011, 18h03min

    Kkkkkkkkkkkkkk... Essa foi a maior piada que já ouvi por aqui, e o cara não cresce não tem jeito, continua sendo o ridículo analfabeto do pedaço, CAI FORA BOZO VIRTUAL... Você não manda nem na sua vontade de estudar vai querer mandar em mim??? Ô Coitado...

    INFANTILZÃO...

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    Dr.Müller - [email protected] Quinta, 20 de outubro de 2011, 18h06min

    O "CARO CHAPA" disse que é "MESTRE", mestre em que pergunto???? Mestres sabem escrever corretamente, a não ser que você seja mestre dos quadrupedes (burros, antes que você pergunte).... Kkkkkkkkkkkkkkk... Como dizem os manos, "O cara é um comédia mesmo".

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 21 de outubro de 2011, 14h40min

    Prezados Nobres Respeitáveis Participantes deste Digno Fórum.

    Com a máxima venia,

    O inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da Lei 8.906/94 (lei da OAB) está agonizando. Sim na iminente situação de ser extirpado, varrido, banido do nosso meio jurídico e social pelo Supremo (STF) ainda este ano de 2011.

    As responsabilidades, serão apuradas e imputadas as devidas sanções cabíveis aos seus idealizadores e defensores da citada ilegalidade.

    Vem chumbo grosso por ai.

    Vejamos um dos entendimentos:

    Pelo fundamento da ampla defesa e contraditório e devido precesso legal, que toda e qualquer alteração que venha ou possa ser introduzida na lei 8.906/94, oferecendo meios para que o Bacharel obtenha sua carteira e com isto Advogar, sentar-lhe-á de sofrer penalidade civil e até de ordem tributária e penal, pelo fato de ter angariado para seus cofres, dinheiro provindo de taxas e taxas de inscrição para o exame de ordem, que de fato e de direito, trava conflito com o Estado Democrático de Direito e tais cobranças se definem na esfera de enriquecimento ílicito e abuso de poder econômico.

    O inciso IV, do Art. 8º, inserido na Lei 8.906/94, é ato nulo de pleno direito diante da veracidade subsistente na Lei 4.215/63.

    Sendo este ato extinto pelo STF, toda dinheirama carreada dos inscritos, aprovados e ou reprovados, terá que voltar corrigido na forma da lei aos que prestaram o exame sem eficácia de ato jurídico perfeito e crime de lesa Pátria.

    É um absurdo, a inserção do inciso IV, do Art. 8º da Lei 8.906/94 - Exame de Ordem.

    Proclama a CF/88 - "A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


    Abraços

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    Dr.Müller - [email protected] Sexta, 21 de outubro de 2011, 15h52min

    Kkkkkkkkkkkkk... Olha o tipo de "coisas" que acredita o "BOZO VIRTUAL". Kkkkkkk... Continua nos divertindo.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 22 de outubro de 2011, 13h35min

    Ilmos. e Respeitáveis leitores/Participantes deste Digno Fórum

    Tenho o prazer de informar-lhes e passar-lhes a notícia abaixo:

    Chegou a hora, o momento, que o mundo jurídico e a sociedade aguarda com ansiedade. A esperança de que se faça justiça aos vitimados Advogados Bacharéis em direito.

    O inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94 da OAB, será julgado.

    Portanto:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

    A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

    O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

    Abraços

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    Dr.Müller - [email protected] Sábado, 22 de outubro de 2011, 18h11min

    CARO CHAPA...

    Será que agora você vai conseguir ser "ADEVOGADO"??? Dia 26 saberemos hein? Boa sorte pra você e pros outros fracassados do M(num sei quê lá), vocês vão precisar...

    Mas se não conseguirem "adevogar no grito", não desanimem, estudem que tudo dará certo.

    Caso o STF julgue o Exame de Ordem "inconstitucional", o que não creio que aconteça, teremos no Brasil os Advogados (verdadeiros advogados) inscritos até 26/10/11, e os "adevogados" inscritos por força da decisão do STF, após o dia 26/10/11, o que continua a garantir bons clientes aos verdadeiros Advogados, e aos que "viraram adevogados" sobre nosso restinho, as migalhas.

    Boa sorte a todos, e que o STF faça o melhor pra sociedade que já sofre com péssimos profissionais que atuam na vida forense, DEUS NOS PROTEJA.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 22 de outubro de 2011, 19h25min

    muller destremado sua imbecilidade, ofensas e despreparo para a vida útil que o torna um inútil, forçadamente chegastes ao seu ponto final. Fim da linha prá você. De agora em diante, terás que aprender muita coisa com a meninada que vem por ai, Você e a sua gang são uns despreparados para uma vida decente no panorama geral social, és um anti social.

    Você desconhece, ou melhor, nunca conheceu o que é um conceito de classe, tanto que sua intenção é denegrir um acadêmico, um postulante, um jovem que aspira ser alguém, ser um bom Advogado, você é um desabonador, um reacionário. Fracassado é você e o que é pior, não é um ser humano. Enfim, você é um bicho e continua no reino animal.

    Você não possui nenhum dom, você tem é instinto.

    Você é um verme. Não possui sequer, um mínimo de descência, não tens respeito com os seus contrários, és desprovido do respeito com as pessoas, como devem sofrer os seus próximos, os que o cercam. Se exite alguém que dependa de você, coitados.

    Em suma você é repugnante. Afirmo com certeza, você é um péssimo profissional.

    O que eu não daria para arrazá-lo numa contenda judicial.

    Farei melhor:

    Vou provocar uma situação para encorajá-lo, desafiá-lo, quem sabe sua besta você resolva enfrentar-me no judiciário.

    Me aguarde.

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    Dr.Müller - [email protected] Domingo, 23 de outubro de 2011, 15h43min

    Nossa, o "CARO CHAPA" ficou nervozinho, que será que houve com ele??? Kkkkkkkkkkkkkk...

    Meu querido, para ser Advogado precisa-se de preparo, e sua reação não nos demonstra isso, não seja vingativo, isso sim é uma atitude irracional...

    Um forte abraço amigo CHAPA... Boa sorte pra você também.

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 23 de outubro de 2011, 15h45min

    Ilmo. Srs.(as) Leitores(as) Deste Digno Fórum de debates.

    Em especial aos Ilustres Advogados bacharéis em direito.

    Jovens recém formados e Bacharéis, tenho-lhes grande admiração e respeito. Conheço a competência, as responsabilidades e a seriedade as quais encaram a suas vidas profissional.

    Doutores, a decisão da constitucionalidade/inconstitucionalidade do exame de ordem, o qual o MPF manisfestou-se apontando a inconstitucionalidade, foi-lhes uma grande vitória.

    O apoio de várias personalidades do meio jurídico e político, foi-lhes uma grande vitória.

    O apoio de muitos Advogados, inclusive de muitos dirigentes da própria OAB e de grande parte da sociedade, foi-lhes uma grande vitória.

    Falta-lhes, no entanto, a decisão que será proferida através de votos dos Ministros do STF.

    Estive junto com voces até aqui e estarei até o último voto ministerial. Se os nossos Ministros decidirem pelo que rege a Nossa carta Magna, a decisão com certeza será pela inconstitucionalidade do exame.

    Não existe defesa para o inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94.

    Que se não fosse inconstitucional e um provimento, estaria revogado pela lei 9.394/96.

    Portanto, Jovens Advogados, se for pela questão política, que não é o caso, pois o STF não é uma casa política a situação ficaria um pouco diferente, mas como dizem por ai: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, vamos aguardar para ver como será a "COISA".

    Vamos acreditar, vamos confiar no Supremo (STF) afinal, somos ou não somos operadores do direito? O que os Ministros do STF estudaram quando acadêmicos nos cursos de direito, vocês também estudaram nos seus cursos, portanto...resta-lhes aguardar.


    Um grande abraço a todos os Advogados Bacharéis em direito.

    Seu amigo e companheiro Chapa Quente.

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 23 de outubro de 2011, 15h50min

    Logo o STF declarará o óbvio: o exame é constitucional, portanto, para advogar é preciso estudar.

    E esse tópico que agrada os analfabetos irá sucumbir.

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 23 de outubro de 2011, 15h51min

    Esse inútil e analfabeto conseguiu até estragar outro tópico onde a discussão era séria.

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 23 de outubro de 2011, 15h52min

    Sua presença apodrece os tópicos.

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    Dr.Müller - [email protected] Domingo, 23 de outubro de 2011, 16h16min

    Vocês (colegas usuários) são testemunhas das ofensas que o "CARO CHAPA" me proferiu levianamente e sem qualquer educação, também, o que se esperar dele né? Não podia ser diferente.

    Acabei de imprimir as ofensas, e também as guardei em arquivo digital (cópia da página), e segunda feira vou pedir a quebra de sigilo do site, para finalmente sabermos quem é o tal "CHAPA QUENTE", que vem aqui escondidinho atrás de um apelido medíocre para ofender pessoas de bem com palavras de baixo calão, inclusive colocando em dúvida a capacidade profissional de quem ao menos conhece os trabalhos prestados.

    Essa é a típica reação de pessoa despreparada, que não possui o mínimo de caráter e grandeza interior, que faz de um debate um ringue, e sem possuir argumentos plausíveis parte para a baixaria, lamentável.

    Talvez, caso exista por parte do "CARO CHAPA" uma retratação, aqui mesmo no site (tópico), eu acabe por deixar de garantir meu direito de ver minha imagem reparada.

    Vamos aguardar uma posição do colega "CHAPA", já que ainda acredito que o mesmo, por ser "bacharel em direito", não tenha chegado a tão baixo nível através de um raciocínio plausível, ou seja, deve ter se empolgado no momento em que escreveu tantas ofensas e palavras desprezíveis, que não fazem parte da advocacia.

    Abraço a todos.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 23 de outubro de 2011, 18h22min

    Fazendo uma analogia entre a vida da mosca de padaria e a de algumas pessoas. A mosca de padaria fica voando diante da vitrine cheia de guloseimas e nada ... Algumas se debatem ... atacam a vitrine na ilusão de poder atravessar o vidro ... (tal qual como a vitrine, a vida não deve ser atacada).

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    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 23 de outubro de 2011, 22h25min

    Ilmos. Leitores/Participantes deste digno fórum

    Recente artigo intitulado “Injustiça no Exame da Ordem” publicado na página 4, Opinião, do Jornal do Comércio, firmado pelo senhor Salézio Dagostim, da Escola Brasileira de Contabilidade, traz um enfoque instigante que não entrou, porém, no âmago do cerne da questão em jogo. O nicho ou segmento da Contabilidade adotou o exame de ordem para operar a inscrição no CFC/CRC, seguindo os moldes da OAB. O enfoque, em teoria, tem em si o critério da qualificação, que é um problema da formação e habilitação das faculdades/universidades controladas e homologadas pelo MEC. Esta no campo da meritocracia, um dos sete pilares da gestão. Se existe uma lacuna na falta de formação, o exame será um novo obstáculo. As pessoas se formam, não podem exercer, fazem Trabalho de Conclusão (TCC), passam por bancas, porém se defrontam com entidades de classe que barram, têm um novo exame pela frente. Vão ter que fazer cursinhos! Também, blinda um nicho; e inibe a teoria das cinco forças do Michael Porter, da linha da gestão do posicionamento. Formação de nichos fechados. Na esfera do Direito&Justiça, temos o confronto entre o “pricipiologismo constitucional do Estado de Direito” consubstanciado na CF/1988, dos artigos 5º e 6º, que são cláusulas pétreas versus o positivismo legalista, cuja premissa nos diz que lei é lei, cumpra-se a lei. Ora, tem uma lei que dá amparo aos exames. Mas tal lei é constitucional? Então, o que está em jogo no STF? Duas visões do Direito&Justiça versus a visão mercadológica de nichos. Porter diz que tudo é uma luta de teorias, onde vence a melhor. Temos novos entrantes, produtos/serviços e pessoas potenciais substitutos, poder de barganha dos usuários, poder de barganha dos fornecedores e o grau de rivalidade, a competição. E a reação só é possível por três vias: custos, diferenciação ou formação de nichos. Se o STF julgar constitucional, estaremos diante do positivismo legalista; se julgar inconstitucional, estamos diante do principiologismo constitucionalista do Estado de Direito. O que está em jogo são os artigos 5º e 6º da CF/1988 e o perfil do STF: positivista ou constitucionalista?

    Abraços

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 24 de outubro de 2011, 12h37min

    Ilmos. leitores

    É claro que o exame de ordem é inconstitucional
    Por Didi

    A notícia está bombando hoje por todos os cantos!

    Acho que um exame de ordem aplicado pela OAB (por isso de ordem! dã) é tão injusto como deixar o meu cachorro escolher com quais outros cães ele dividiria uma suculento osso. Ele nunca dividiria (embora seja um amor de cachorro!).

    É tão grosseiramente inconstitucional que chego a me surpreender com quem defende o exame, embora a gente dê sempre um “viva!” ao contraditório. Que o ensino deve ser controlado e avaliado, sim, precisa. Precisa mesmo. Mas é este o papel da OAB? Não nos pareceria ela suspeita demais para isso? E por que seria só o ensino de Direito?

    Era para o governo cuidar melhor da educação. Isso se for também uma parte isenta, né?! Porque não dá pra acreditar na imparcialidade de nada nem ninguém, né.

    Na prova que fiz (2010.3), encontramos uma série de questões formuladas erroneamente tanto na primeira quanto na segunda etapa. Fiz segunda-etapa de civil e havia uma questão com duas perguntas em que uma pergunta era igual a outra, mas as respostas eram diferentes no espelho de prova!

    A própria peça profissional era polêmica, pois havia abertura para outras duas peças e a OAB sequer cogitou olhar para quem fez diferente. Oh, que democrático, hein?!

    Apenas 680 recursos do Brasil inteiro foram aceitos. E o meu foi um deles. Eu não pedia favores. Pedia apenas para que enxergassem minha resposta que, muitas vezes, estava idêntica à resposta do espelho de prova e tinha um zero logo ao lado. Não dá para achar que a coisa é criteriosa e justa… Eu passei! Mas amigas que mereciam tanto quanto não passaram, e sequer sabem o motivo.

    Por isso convido: vale a pena dar uma lida no parecer.

    Essa história ainda vai dar pano pra manga. Que bom!

    Abraços

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    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 24 de outubro de 2011, 12h54min

    Ilmos. Leitores.

    JULIETA DE OLIVEIRA ANDRADE comentou em 28/7/2011 as 2:46 PM o seguinte:


    ACEFALIA JURÍDICA

    Mais uma vez as cenas se repetem. As cenas de uma peça exaustivamente encenada por protagonistas que, fechadas as cortinas, comprazendo-se com as luzes dos holofotes a eles, tão somente a eles voltadas põem-se a rir dos coadjuvantes.

    Esse teatro deliberadamente escolhido pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – já virou rotina no País onde, segundo a Constituição Federal, todos são iguais. Ordem? Não envolve aqui uma ironia? Afinal o que significa ordem a não ser o cumprimento da Constituição Federal? Continuemos. Os dignos doutores escolhidos para representar a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua pretensa onipotência, ao publicarem os resultados das provas obrigatórias para que os bacharéis em Direito conquistem o direito de exercerem a profissão, promovem um alarido capaz de fazer inveja a um afinado bando de gralhas. Comédia ou tragédia? Até isso fica difícil determinar diante da publicação dos resultados pífios das últimas provas, pois como a flauta que usa o sopro do flautista, esses protagonistas põem-se a entoar uma ode conhecida: os candidatos não sabem ler, não saber interpretar, não têm conteúdo. Provocam perplexidade. São uns despreparados saídos de cursos reprováveis, mas autorizados pelo MEC que, além de não avaliar aqueles já existentes, continua a conceder autorização para o funcionamento de uma infindável catarata de outros. E mais, magnânima que é, a OAB, sob o manto diáfano da justiça, – quanta pretensão! – argumenta que o grau de dificuldade proposto nas referidas provas é condizente e se justifica pela proteção que ela, por meio de provas de conhecimento, confere à sociedade contra os maus profissionais. Isso mesmo, proteção a uma sociedade amedrontada pelos privilégios dos bandidos à solta nas ruas; pela impunidade daqueles que assaltam o poder público, descaradamente; proteção a uma sociedade que transita à mercê da sorte.

    Por sua vez, o MEC dispara justificativas a respeito do empenho e zelo no quesito fiscalização dos cursos já existentes, bem como rigor na autorização para funcionamento de outros novos. Rebate as acusações lançadas pela Ordem com invejáveis discursos, cujo mote sistemático são as suas modernas políticas educacionais.

    Simultaneamente a essa luta entre elefantes – paráfrase de um conhecido provérbio africano -, o capim vai morrendo a cada nova prova.

    Em consequência, não fica difícil depreender que esses gênios – não poderia ser diferente – façam parte não apenas do poder, mas de um deserto de homens e ideias.

    Afinal, por que a OAB não volta as suas preocupações para a educação-base, aquela que será o alicerce do indivíduo por toda a sua vida; não volta as suas ideias à elaboração de projetos capazes de preparar melhor os professores, reavaliar os programas da falida educação brasileira? Não seria proveitoso ouvir a sociedade – ela tem idéias, sim -, oferecendo-lhe oportunidades de uma participação maior? Não seria adequada uma revisão nas grades dos cursos de Direito que, ao envolverem todos os seus ramos, exige que o acadêmico e futuro operador do Direito seja um polivalente nato? Evidentemente não descartamos a prática de um conhecimento geral do mundo afeito ao Direito, todavia, entendemos que ao acadêmico deva ser dada a oportunidade de, no decorrer do curso, fazer a sua opção pelo ramo desejado; opção essa que, além de eficaz na formação de profissionais especializados pouparia tempo do acadêmico, a exemplo daquele que, mesmo odiando Direito Penal vê-se obrigado a chafurdar no Código Penal em detrimento do ramo por ele escolhido, tão somente para prestar a referida prova e, depois fechá-lo para sempre. Só não enxerga a obviedade da questão aqui discutida aqueles que permanecem deitados em berço esplêndido.

    Outrossim, vale ainda lembrar aos donos da verdade, sim, aqueles mesmos que propõem questões erradas e depois passam pelo constrangimento – ficariam eles constrangidos? – da anulação das mesmas que, críticas desacompanhadas de sugestões ou solução não merecem credibilidade, não têm eco.

    Isso posto, faz-se mister lembrar à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL que os bacharéis em Direito não são analfabetos funcionais como sugere, mas vítimas das deficiências, em especial, do ensino do primeiro grau, bem como da incompetência velada daqueles que detêm o poder com o qual se deliciam.

    Afora tantos descalabros, cabe-nos esclarecer não sermos contrários às provas da OAB, mas à prepotência dessa instituição; à sua inércia diante de fatos estapafúrdios que atormentam a sociedade. Somos contrários às críticas depreciativas desferidas aos candidatos. Somos contrários às regras definidas para a realização de referidas provas, a exemplo a obrigação de refazer a primeira fase em caso de reprovação na segunda. O cerne dessa exigência, a nosso ver injusta, provavelmente resida no pagamento da taxa de inscrição que, consequentemente, seria reduzida à metade.

    Por fim, diante de fatos tão contraditórios, só nos resta aplaudir o Tiririca, membro da Comissão de Educação do Congresso e que, como é sabido, precisou tão somente de uma provinha – sem segunda fase e sem taxa de inscrição -, para conquistar o direito de assumir uma cadeira no Congresso Nacional, bem como registrar que a autora deste texto – acadêmica de Direito -, caso não obtenha aprovação nos exames a serem prestados, será mais uma a juntar-se à legião de bacharéis burros, analfabetos e despreparados para o exercício do Direito, ao tempo que os detentores do poder continuarão a assimilar o anomismo egônomo do rei Luís XVI e a exercitar a sua célebre frase: L’Etat c’est moi!

    Aplausos para Tiririca. Fechem-se as cortinas e até o próximo ato.

    JULIETA DE OLIVEIRA ANDRADE

    Maringá, 15 de julho de 2011

    [email protected]

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