BEM DE FAMILIA PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DIVIDA ATIVA DE PESSOA JURIDICA
A Pessoa Fisica pode ter seus bens penhorados (um carro e um apto adiquiridos 08 meses antes de abrir a pessoa juridica) para pagar divida da pessoa juridica com a prefeitura (multas e taxas), receitas estadual e federal (impostos) e banco (emprestimo)?
As dividas ainda não estão na divida ativa.
A pessoa juridica tem 4 socios e de acordo com o contrato social, cada um responde de acordo com o seu percentual na sociedade. Inclusive ja foi registrado na Junta Comercial o Distrato do Contrato Social porque há mais de 6 meses que a empresa fechou as portas. Os demais sócios nao tem bens.
Obrigado pela ajuda.
Olá, já enfrentei este problema. Se vc tem, por exemplo: 25 % da empresa, vai ter que pagar 25% da divida. Se voce mora neste apartamento ele nao pode ser penhorado. Já o carro e outros bens que estiverem em seu nome serao penhorados. Se voce nao tem como pagar sua parte da divida tire o carro do seu nome o mais breve possivel, para nao correr o risco de perde-lo.
nao moliveira, pelo menos à principio.
a pessoa juridica se distingue da pessoa fisica de seus socios. em se tratando de divida da empresa, os bens dos socios nao podem ser atingidos.
porem, existe hipotese do juiz "desconsiderar a personalidade juridica da empresa para atingir o patrimonio pessoal dos socios" (digite o trexo entre aspas no google e terá acesso a uma infinidade de informação sobre o assunto)
veja hipotese de seu temor se concretizar:
"Tem-se admitido também a penhora dos bens do sócio, da sociedade devedora no caso de cessação das atividades sem dissolução regular. E, ainda, sempre que se caracterizar responsabilidade tributária de sócio por transferência ou substituição, mesmo que seu nome não conste na Certidão da Dívida Ativa (RT 692/88, 695/107, 710/79, 726/262)." (colei)
em resumo, note é isso é uma exceção.
Senhor Alexandre. Se vc é sócio de uma empresa, vc responde pelas dividas dela. Caso a empresa nao tenha bens, será penhorado os bens dos sócios. Isto nao é exceçao. É regra. Se voce me garante que isto que escrevi está errado, eu te contrato imediatamente para liberar meus bens que estao penhorados por dividas da empresa. Apenas a partir de 2012, será possivel abrir empresas Eireli ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) onde o proprietário nao corre o risco de perder seus bens por causa de dividas da empresa, nem sequer é possível abrir uma empresa destas antes de janeiro de 2012 e voce vem dizer que isto já acontece?
Vc esta enganado Fernando. nao existe essa regra, e nem poderia.
se os seus bens particulares estao respondendo pela dívida da empresa é porque o juiz entendeu presente hipotese à justificar desconsider a personalidade jurídica da empresa para atingir os bens dos sócios.
mas isso aconteceu exclusivamente porque o seu caso concreto autorizou, em nada se aplicando ao caso da moliveira
A empresa é movida por seres humanos e estes são responsáveis na maioria das vezes pelas dividas da pessoa jurídica quando dão causa a elas por desmandos, excesso de poderes, desrespeito aos estatutos e má gestão do patrimônio.Se você provar que durante as atividades não incorreu em culpa de colocar em bancarrota a empresa, pela teoria de causalidade, não seria responsável por algo de força maior ou causa fortuita.Porém, se nada disso aconteceu mas há certa confusão entre o patrimônio da organização e o bens dos sócios que são distintos...a justiça e o fiscus podem desconsiderar a personalidade jurídica da azienda e centrar a responsabilidade na gestão e patrimônio dos sócios, inclusive por encerramento irregular, mudança de endereço sem comunicar ao fiscus, dificultar de certa forma o acesso à empresa e as suas contas; bem como deixar de pagar impostos quando isso é obrigatório etc.Ao fim, o fiscus/justiça redirecionam a responsabilidade pelas omissões havidas e desrespeitos à lei às pessoas dos sócios ou fundadores excutindo o patrimônio da azienda em primeiro lugar; e se ainda insuficientes os bens para garantir a dívida partem-se para penhora dos bens dos sócios ou fundadores, conforme entendimento da jurisprudência.Os bens gravados como "de família" ou outros impenhoráveis por lei, obedecem-se, mas aquele como único imóvel de moradia não é também de absoluta impenhorabilidade.....
Salvo melhor juízo.
Abraços,
Boa tarde,
Moro de aluguel em SP e tenho um único imóvel alugado em Botucatu interior SP, e o valor do que recebo uso para pagar o aluguel de ondo moro!! recebi a visita de um oficial de justiça e no mandado fala em penhora dos meus bens, porem so tenho esse imovel posso perde-lo??? Pois tenho uma filha 1 ano e esposa o que posso fazer para me garantir??
Adalberto1 terá que alegar que mora nesse imóvel e que não tem outros bens no seu nome, caso o contrário sim eles podem tirar seu imóvel. porém em audiência tente negociar a divida na frente do juiz. parcele e cumpra com o acordo. alegue exatamente isso que você mora no imóvel com sua filha e esposa e não dispõe de outra moradia.
Os patrimônios são distintos (da PJ e dos sócios)...a responsabilidade, a priori, é da empresa.... se a PJ não pagar por insuficiência patrimonial, a penhora se dirige aos bens dos sócios responsáveis.Existem os bens penhoráveis e não penhoráveis e o bem de família assim registrado tem amparo na lei como não penhorável e não seria arrolado por ser de moradia ou abrigo da família do devedor...Abs.
Orlando, ([email protected])
Para um bom entendedor,pense... deve-se efetivar a penhora dos bens quantos forem necessários para quitar a dívida do credor, porém o patrimônio é pessoal e/ou personalíssimo em certos casos; ninguém terá seus bens vitais numa penhora; ninguém terá seus bens impenhoráveis pela lei numa penhora;então só garante a dívida do credor quem dispuser de bens penhoráveis em seu nome.Na organização, quem a dirige são pessoas pensantes que planejam, controlam, dirigem, tomam decisões certas ou prejudiciais à empresa, até agem de má-fé, desviam recursos da PJ, confundem os patrimônios das pessoas físicas com o patrimônio da pessoa jurídica, assim, a execução da dívida é direcionada às pessoas que concorreram com os fatos nocivos à organização, que desrespeitaram a lei,os contratos, os estatutos e teriam, sim, a constrição de seus bens particulares para pagar a dívida cível ou fiscal, depois de esgotarem os recursos ou os bens patrimoniais da empresa, ou seja,primeiro rastream os bens da organização, depois, se insuficientes, partem para os bens particulares dos sócios ou organizadores, gerentes ou proprietários...essa é a tônica real e lógica desse tema!!!Salvo melhor juízo desse fórum.
Abraços,