direito dos filhos
meu pai comprou um imovel e colocou a escritura no nome de somente um dos filhos que é menor de idade, sem que este filho saiba. agora ele está arrependido e queria passar pro nome dele. existe está possibilidade ou ele pode dar este imovel como perdido? os outros filhos tem algum direito sobre este imovel?
Pereira, como ele colocou o imóvel em nome de um menor de idade? Por acaso ele emancipou este filho? Isso está muito irregular, meu amigo, alguma coisa não está clara nessa questão.
É fato que a Lei impede doação para qualquer dos que figuram como herdeiros naturais, se essa doação não contar com a aquiescência dos demais herdeiros naturais que existam.
Ele poderia doar para terceiros, embora isso não impeça que em seu falecimento os herdeiros naturais venham a discutir na justiça a validade do ato.
Importante lembrar que herança só existe em caso de morte, enquanto vivo o detentor de algum bem pode dispô-lo à vontade, vender e torrar a grana como ele quiser, não deve nada a ninguém. Excesão para o caso de haver filho menor de idade, pois em caso de sua morte ele não pode deixar o menor desassistido.
Fora isso, o que ele suou para juntar é dele para gastar. Os filhos maiores não podem dar pitaco em nada.
Insula, penso que vc não entendeu bem minha pergunta, eu disse que o meu pai comprou o imovel e no ato da transferencia colocou direto no nome desta filha, o imovel nunca esteve no nome dele. ele comprou, pagou, cuida do imovel mas nunca esteve no nome dele a escritura. a duvida é:
se ele tem como passar pro nome dele antes desta filha se tornar maior de idade.
e se ele falecer antes disso se os outros filhos tem algun direito neste imovel
Eu entendi Pereira, só estranho que um menor de idade figure como proprietário de um bem imóvel em transação de alienação sem que figure um representante que assine por ele.
Não há como figurar em nome de um menor sem a intervenção representativa de algum maior de idade, tipo tutor, curador....
Como eu disse, isso é totalmente irregular.
Imagine se essa criança fosse perguntada da origem dos recursos com que efetuou a compra, o que ela diria?
Se fosse uma doação (de seu paí, de uma pessoa estranha, etc) ainda assim teria de haver a figura do responsável por ela.
Veja, se o imóvel está em nome de "A", somente "A" pode dispôr deste imóvel, vender, doar, e etc. A pessoa "B" - mesmo que seja pai de "A" - não pode dispôr dos bens de "A". Assim, não tem como um pai trazer para sí um bem que não lhe pertence.
Sugiro que averigue direitinho essa história.
Vá ao cartório do RGI da região onde está localizado imóvel e peça uma certidão de ônus reais, nela constará os verdadeiros donos do bem, inclusive se pesa alguma dívida e etc. Poderá tmb tentar pedir cópia do registro do imóvel onde estará descrito quem vendeu e quem comprou, como se deu a negocição e por qual valor foi.
Boa sorte!
Sim Pereira, qualquer pessoa. Isso é muito comum quando se pretende comprar um imóvel e queremos saber da real situação dele.
Sendo assim como vc descreve, seu pai figura como tutor da menor, sendo seu pai. Desse modo ele, representando a menor, poderá dispor do bem, vender, doar, trocar.
É muito provável que essa compra seja questionada na justiça, embora um pai possa vender um bem para um filho (o que não é seu caso), é possível que em caso de morte de seu pai os herdeiros naturais questionem essa doação em vida, não foi outra coisa que não uma doação - seu pai dispunha dos meios financeiros e por meio de um bem imóvel doou a este filho menor tal quantia.
Recomendo que, de posse da certidão do RGI e da cópia do registro do imóvel, vá a Defensoria e busque maiore esclarecimento.
Espero ter ajudado.