Monitória e JEC
Gostaria de saber se cabe ação monitória no Juizado Especial Cível. Uma amiga comprou um computador, a pessoa descontou o primeiro cheque e não entregou a mercadoria. O único documento q ela possui é um recibo de pagamento. Isto não é considerado título executivo, não é? Devo entrar com monitória no JEC (pois o valor do cheque é de R$2.000,00) ou posso entrar com uma ação de cobrança pedindo a condenação do devedor ao pagamento? Alguém teria modelo? Nunca fiz uma ação no Juizado. Espero q alguém possa me ajudar. Obrigada!
pode sim propor ação monitória no JEC. ' Mas no teu caso é diferente, vc tem apenas o recibo que é uma prova de pagamento. ela comprou de uma empresa ou de um particular?
Se ela comprou de um particular, aí vai ficar difícil, eu acho, a não que tenha um contrato de compra e venda ou nota fiscal.
vagner.