DÚVIDA, Por favor, quem sabe???
Olá, por favor, gostaria de saber o que acontece no seguinte caso:
Trata-se de uma ação de reparação de danos (acidente de veículo), onde há 2 requeridos (o proprietário do veículo e o condutor que causou o dano batendo atras do outro veículo). A audiência de tentativa de conciliação foi designada para essa semana, porém somente o primeiro requerido (proprietário do veículo) foi regularmente citado; o segundo requerido não foi citado, pois o Oficial de Justiça certificou que não o encontrou (no endereço indicado existem várias casas, sendo que nenhum dos moradores vizinhos conhecem a pessoa do segundo requerido). Vale dizer, que o endereço indicado na inicial é o fornecido pelo próprio segundo requerido as autoridades policiais, quando da lavratura do BO.
Assim gostaria de saber se é necessária a citação do segundo requerido, ou basta o primeiro requerido, ou seja, pode-se desistir do segundo requerido e o primeiro requerido que "se vire" para cobrar o prejuizo que suportar na condenação (direito de regresso). Ou deve-se pedir que o primeiro requerido informe o endereço correto do segundo requerido, haja vista que eles tem alguma relação de confiança, pois o veículo foi entregue pelo proprietário (primeiro requerido) ao condutor (segundo requerido).
Abraço.
Bem, ao que parece seu processo tramita no Juizado Especial, porque caso contrario vc ja teria pedido a citação por edital do motorista do veículo.
como ja entendido pelo STJ a responsabilidade civil do proprietario do veículo é objetiva em relação aos danos causados pelo condutor. Assim, vc poderia desistir do processo em relação ao motorista, prosseguindo somente em face do proprietário.
veja noticia copia no site do STJ:
"A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. “Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior"
em tempo, seria impossivel compelir o proprietário a informar o endereço do condutor, mesmo que fosse filho , esposa, pai...ele nao tem esta obrigação.
pois é,
como é prevista a responsabilidade objetiva (entendimento inclusive do STJ) do proprietario do veículo, somente nao seria conveniente desistir desde logo do pedido em relação ao condutor se este possuir boa condição financeira (ja pensando na fase satisfativa - cumprimento de sentença).
mas se nao for este o caso e realmente este processo tramite no juizado onde nao é permitida citação por edital, para que vc nao perca tempo, havendo ainda risco de nao localizar o réu/condutor, a opção de desistir quanto a ele e buscar uma condenação somente sobre o reu/proprietario parece a melhor.
Prezados (as),
Em razão do exíguo tempo em busca de respostas, acabei duplicando a discussão. Ou seja, abri duas discussões iguais, apenas com títulos diferentes. Percebendo que a primeira discussão não teve nenhuma resposta no período em que aguardava, abri outra discussão com o mesmo conteúdo, porém de título diferente.
Todavia, gostaria de deixar claro que não foi por maldade, mas por desespero em face do exíguo prazo que exigia-se a questão. Dessa forma, acabei procedendo erroneamente, e, venho pelo mesmo meio, pedir desculpas a todos.
Feitas as primeiras colocações, gostaria de agradecê-los pela gentileza em atender minha questão, e prestar meus esclarecimentos a respeito do caso dizendo que ambos os Requeridos compareceram na audiência (eles são amigos e um avisou ao outro). Nesse sentido, não houve nenhum prejuízo processual. Mas, de qualquer sorte, já estou ciente, por meio das sábias orientações dos senhores (as), como proceder diante de tal questão, quando eventualmente surgir.
Que Deus os abençoe!
Um forte abraço.