pago pensao alimenticia, mas vou trabalhar em outro pais!!!
Bom dia!
Eu pago pensao alimenticia a minha filha de 12 anos, mas recebi uma oportunidade de emprego pra trabalhar em outro pais, como devo proceder?
grato
Eu não sou advogado, sou somente um curioso, ok?
Ué, aceite, viaje, trabalhe, e continue pagando a pensão. Só deixe de um jeito que os pagamentos fiquem registrados (por exemplo, se vc mantém uma conta no Brasil, transfira o dinheiro da sua conta para a conta da mãe pela Internet e guarde os comprovantes). Transferir dinheiro do exterior pode dar algum trabalho.
Agora, existe alguma outra questão? Visitas, mudança no valor da pensão... a pensão é judicial, é descontada em folha, é um valor fixo ou é percentual do salário?
Boa noite, Palazzi.
Vou tentar ajudá-lo.
Fiz estágio na Defensoria Pública na área de família.
Normalmente quando a pensão é estipulada judicialmente, também fica consignado o valor a ser pago em caso de desemprego, geralmente um percentual do sálario mínimo.
Então isso quer dizer que quando você se desligar da empresa aqui no Brasil, você deverá pagar a pensão como desempregado.
Pelo que percebi, você não quer deixar sua filha desamparada, portanto em todos os lugares do mundo ou quase todos existem bancos brasileiros, como Banco do Brasil, Bradesco, HSBC, dentre outros, então procure uma agência e verifique a possibilidade de abrir uma conta em nome de sua filha e se existe uma agência no lugar para onde você.
Existindo essa possibilidade, faça isso abra a conta e passe o cartão e a senha para a mãe de sua filha.
Talvez você tenha que todo mês fazer a conversão das moedas para saber o valor a ser depositado.
Quanto ao fato de poder ser descontado o valor da pensão na empresa de outro país esse procedimento é muito difícil, pois seria necessário verificar as leis do referido país.
Espero ter ajudado.
Palazzi Acho que seria melhor antes de fazer planos verificar a documentação necessária para receber o visto temporário neste outro país, é temporário porque vc estará sendo "bancado" pela empresa contratante, se acabar o contrato muito provavelmente terá o visto suspenso.
No rol de documentos pode constar um ND atestando que esteja quites com a justiça, esse pensionamento poderá aparecer e com isso as autoridades brasileiras estabelecer condições para que vc não deixe na mão uma "brasileirinha", sacou? Além do quê, se constar que deve algum mês de pensão siginificará pros gringos que vc é mal pagador, e hoje em dia eles não liberam visto de entrada não!
Se vc prestar atençao nos noticiários, tem havido muitos casos onde uma mera dúvida faz com que eles barreiem o brasileiro lá no destino, o sujeito nem sai do aeroporto, até ser recambiado de volta. Alguns alegam que NÃO SABEM o porquê (hunf!!) !
Como vê, pai que deve pensão (mesmo que esteja em dia) não tem vida fácil, não!!
Muitos pais braileiros no exterior tem a pensão descontada e enviada pelo Bco Brasil.
Boa sorte!
boa tarde a todos.
Dra. Rosa, tenho um profundo respeito e admiração por sua pessoa, mas não posso concordar com sua resposta ao post do "colega" Pallazzi.... Em outros tópicos q. ele abriu e já houve discussão, onde ele afirmou até "abrir um buteco" p/ não ter q. continuar pagando o valor q. paga de PA atualmente, é inadimissível q. ele aproveite do status momentaneo da transferência de emprego, para pedir revisão de valor.... Claro, pois se ele não fosse ganhar melhor do q. ganha aqui, não aceitaria essa proposta no exterior (abrindo mão, inclusive, das visitas e o convívio saudável e duradouro com a filha)....e se essa proposta vale tanto a pena, ao ponto de fazê-lo aceitar a oferta, A REVISÃO DE VALOR é UM EQUIVOCO!
Até mesmo pq. ele irá a trabalho.....o desemprego é momentâneo.
Concordo com a resposta de EPP, Gustavo e Insula, a questão é : maneira de fazer o pagamento da PA estando ele fora do Brasil, e não A REDUÇÃO DESSE VALOR (incabível no caso!)....e facilmente resolvida, através dOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NOS BANCOS CREDENCIADOS E ENCONTRADOS NO LOCAL Q. ELE IRÁ MORAR, como por exemplo, REMESSA DE NUMERÁRIO POR CONTA E ORDEM AO PORTADOR que irá retirar o valor no Banco disponível.!!!!
Acho q. qualquer juiz, entenderia assim!!!
CAro Pallazzi, como bolsista ou não, sua obrigação de depositar a PA mesmo lá, não muda! e o percentual tbm! faça como deve, vá ao banco conveniado disponível no local e faça a remessa de numerário por conta e ordem a terceiros, da PA da sua filha, e nem cogite a idéia de redução da PA baseado no "argumento furado" de desemprego...é tempo perdido meu caro! Vá por mim!
Mateus!!!
Vc é burro ou nao sabe ler? Quem disse q minha filha quer me ver preso... Se liga palhaço! nao cai de paraquedas no meio do assunto pra falar merda!!!
Carola Vaz!!!
Se for possivel, e se vc conseguir, coisa que eu duvido muito, nao precisa de responder nenhum questionamento que eu fizer, vcnao perderá seu tempo e nem eu vou perder o meu lendo o que vc esceve. Nada do q vc falar servirá para mim. Ja vimos isso em outros assuntos anteriores, temos pensamentos totalmente diferente. Por favor, nao perca mais seu precioso tempo.