partilha de bens
Bom dia,
minha mãe se separou por divorcio concessual e o meu pai cedeu a parte do imóvel, passando a parte dele pra minha mãe, mas eu tenho uma irmã que mora nesta casa com a minha mãe, devido a problemas familiares hoje a gente não conversa, este imóvel era financiado pela caixa econômica e foi quitado, tenho medo da minha mãe passar a escritura em nome dá minha irmã, pois a minha mãe tem um companheiro e o mesmo também mora com elas no imóvel e ele fez vária benfeitorias valorizando mais ainda, qual é o meu direito e o da minha irmã, e o direito doseu companheiro?
Bom Dia!
Gostaria de uma orientação em um inventário.
A mãe faleceu no ano de 2000 e os filhos me procuraram pra fazer o inventário somente este ano, 2011. A falecida deixou apenas uma casa, a qual um de seus filhos passou a morar. Ocorre que o filho, que morava no imóvel, faleceu há pouco mais de um ano, deixando quatro herdeiros e a esposa.
Perguntas:
Estando esposa e filhos do cujus residindo na imóvel, que é parte do invetário da mãe, ocasiona algum prejuízo à partilha, em relação aos demais herdeiros?
A esposa, do filho falecido, terá direito a herança?
Existe alguma multa nesse caso, em que os filhos deixaram proceder o inventário no prazo legal?
Desde já,
Obrigada
ATT
Cintya
Deixar herdeiros residir em imóvel do espólio com ou sem abertura de inventáro, gera prejuízo, seja com referencia a ausência locação, dívidas de impostos, dividas com condomínio e até a possibilidade de perda do imóvel peo usucapião. O PROCEDIMENTO QUE DEVE TOMAR O ADVOGADO, notificar o fim de comodato verbal e passar a cobrar valor pela locação em benefício do espólio além de responsabilizar pelos pagamentos dos encargos, ou ainda, se for o desejo do espóio, formalizar o contrato de comodato por prazo indeterminado ou determinado.
Quanto ao quinhão do filho falecido, digo, a sua parte recebida no momento da morte de sua genitora, no momento a morte dele o qinhão foi transferido por representação para os seus filhos.
Por fim, não abrir inventário no prazo legal gera multa de até 20% do valor as ser pago a título de ITD.
Atenciosamento,
Adv. Antonio Gomes [email protected]
Bom dia. Há 4 anos corre o iventario de um imovel. O iventario é somente do meu pai, que foi aberto pela mae de 2 irmaos meus por parte de pai. Hoje, a justiça a removeu da condição de iventariante, me nomeando iventariante. Pergunto: 1) eu não sabia que eu deveria abrir iventario da parte da minha mãe, já falecida. Pensei que estava incluido. Portanto, devo abrir iventario da parte dela ou tão somente inclui-la no iventario aberto só com o nome de meu pai...
2) depois de avaliado o imovel, feito a partilha ( seis filhos de parte de pai, e 4 filhos de parte de mãe ), o que deve acontecer... Na casa, mora eu e duas irmãs por parte de mãe. O que a justiça determina nesse caso... O único problema é que nós temos 2 irmãos por parte de pai, menores de idade. E não sabemos o que a mãe deles pretende. Nós queremos continuar no imóvel, construido pelos nossos pais, que tinham um sonho que todos nós aumentasse a casa para que todos ficassemos juntos. Seremos obrigados a vender o imovel ou se tem outra alternativa.
Grato pela atenção.
Boa tarde!!! ----- Original Message ----- From: edson v. gutierrez To: [email protected] Sent: Saturday, August 06, 2011 9:03 AM Subject: iventario
Bom dia Dr. Antonio Gomes. Há 4 anos corre o iventario de um imovel. O iventario é somente do meu pai, que foi aberto pela mae de 2 irmaos meus por parte de pai. Hoje, a justiça a removeu da condição de iventariante, me nomeando iventariante. Pergunto: 1) eu não sabia que eu deveria abrir iventario da parte da minha mãe, já falecida. Pensei que estava incluido. Portanto, devo abrir iventario da parte dela ou tão somente inclui-la no iventario aberto só com o nome de meu pai...
R- Dentro deste inventário você irá se habilitar na parte da herança de sua genitora, e se o juiz não endender assim mandarar mandará por via própria. Digo, isso é questão de procedimento CABE EXCLUSIVAMENTE o advogado constituido dos autos tomar medidas de procedimento processual, isso sem interferencia do cliente.
2) depois de avaliado o imovel, feito a partilha ( seis filhos de parte de pai, e 4 filhos de parte de mãe ), o que deve acontecer... Na casa, mora eu e duas irmãs por parte de mãe. O que a justiça determina nesse caso...
R- No final um Formal de Partilha será expedido, o imóvel ficará em condomínio.
O único problema é que nós temos 2 irmãos por parte de pai, menores de idade. E não sabemos o que a mãe deles pretende. Nós queremos continuar no imóvel, construido pelos nossos pais, que tinham um sonho que todos nós aumentasse a casa para que todos ficassemos juntos. Seremos obrigados a vender o imovel ou se tem outra alternativa.
R- A vontade do genitor limita-se a lei. Pode qualquer comunheiro comprar a parte dos outros, ou alienar a sua. Não havendo acordo qualquer dos comuneiros poderão ir a juizo atraves da ação de desconstiuição de condomínio para receber a sua parte naquele condomínio formado.
Att.
Adv. Antonio Gomes.