partilha de bens

Há 14 anos ·
Link

Bom dia,

minha mãe se separou por divorcio concessual e o meu pai cedeu a parte do imóvel, passando a parte dele pra minha mãe, mas eu tenho uma irmã que mora nesta casa com a minha mãe, devido a problemas familiares hoje a gente não conversa, este imóvel era financiado pela caixa econômica e foi quitado, tenho medo da minha mãe passar a escritura em nome dá minha irmã, pois a minha mãe tem um companheiro e o mesmo também mora com elas no imóvel e ele fez vária benfeitorias valorizando mais ainda, qual é o meu direito e o da minha irmã, e o direito doseu companheiro?

12 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Ao companheiro assiste o direito na divisão de bens adquiridos onerosamente durante a vigencia da união, inclusive na benfeitoria. Aos filhos unilaterais assiste o direito de herança se e somente se, falecer a genitora e deixar bens registrados em seu nome.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Entendi, mas como podemos requerer este direito caso a genitora faleça e tenha passado o imóvel em nome somente da filha, mas em vida? No caso eu e o companheiro.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Falo em tese, se uma genitora transferir em doação seu único bem para uma de suas filhas, com o falecimento dela, a filha que não recebeu herança irá procurar um advogado para buscar seus direito de herança em juizo, uma vez que a falecida não reservou a legitima.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Obrigado, pela atenção.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

obrigado, pela atenção.

Cintya V.
Há 14 anos ·
Link

Bom Dia!

Gostaria de uma orientação em um inventário.

A mãe faleceu no ano de 2000 e os filhos me procuraram pra fazer o inventário somente este ano, 2011. A falecida deixou apenas uma casa, a qual um de seus filhos passou a morar. Ocorre que o filho, que morava no imóvel, faleceu há pouco mais de um ano, deixando quatro herdeiros e a esposa.

Perguntas:

  • Estando esposa e filhos do cujus residindo na imóvel, que é parte do invetário da mãe, ocasiona algum prejuízo à partilha, em relação aos demais herdeiros?

  • A esposa, do filho falecido, terá direito a herança?

  • Existe alguma multa nesse caso, em que os filhos deixaram proceder o inventário no prazo legal?

Desde já,

Obrigada

ATT

Cintya

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Deixar herdeiros residir em imóvel do espólio com ou sem abertura de inventáro, gera prejuízo, seja com referencia a ausência locação, dívidas de impostos, dividas com condomínio e até a possibilidade de perda do imóvel peo usucapião. O PROCEDIMENTO QUE DEVE TOMAR O ADVOGADO, notificar o fim de comodato verbal e passar a cobrar valor pela locação em benefício do espólio além de responsabilizar pelos pagamentos dos encargos, ou ainda, se for o desejo do espóio, formalizar o contrato de comodato por prazo indeterminado ou determinado.

Quanto ao quinhão do filho falecido, digo, a sua parte recebida no momento da morte de sua genitora, no momento a morte dele o qinhão foi transferido por representação para os seus filhos.

Por fim, não abrir inventário no prazo legal gera multa de até 20% do valor as ser pago a título de ITD.

Atenciosamento,

Adv. Antonio Gomes [email protected]

edson gutierrez
Há 14 anos ·
Link

Bom dia. Há 4 anos corre o iventario de um imovel. O iventario é somente do meu pai, que foi aberto pela mae de 2 irmaos meus por parte de pai. Hoje, a justiça a removeu da condição de iventariante, me nomeando iventariante. Pergunto: 1) eu não sabia que eu deveria abrir iventario da parte da minha mãe, já falecida. Pensei que estava incluido. Portanto, devo abrir iventario da parte dela ou tão somente inclui-la no iventario aberto só com o nome de meu pai...

2) depois de avaliado o imovel, feito a partilha ( seis filhos de parte de pai, e 4 filhos de parte de mãe ), o que deve acontecer... Na casa, mora eu e duas irmãs por parte de mãe. O que a justiça determina nesse caso... O único problema é que nós temos 2 irmãos por parte de pai, menores de idade. E não sabemos o que a mãe deles pretende. Nós queremos continuar no imóvel, construido pelos nossos pais, que tinham um sonho que todos nós aumentasse a casa para que todos ficassemos juntos. Seremos obrigados a vender o imovel ou se tem outra alternativa.

Grato pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde!!! ----- Original Message ----- From: edson v. gutierrez To: [email protected] Sent: Saturday, August 06, 2011 9:03 AM Subject: iventario

Bom dia Dr. Antonio Gomes. Há 4 anos corre o iventario de um imovel. O iventario é somente do meu pai, que foi aberto pela mae de 2 irmaos meus por parte de pai. Hoje, a justiça a removeu da condição de iventariante, me nomeando iventariante. Pergunto: 1) eu não sabia que eu deveria abrir iventario da parte da minha mãe, já falecida. Pensei que estava incluido. Portanto, devo abrir iventario da parte dela ou tão somente inclui-la no iventario aberto só com o nome de meu pai...

R- Dentro deste inventário você irá se habilitar na parte da herança de sua genitora, e se o juiz não endender assim mandarar mandará por via própria. Digo, isso é questão de procedimento CABE EXCLUSIVAMENTE o advogado constituido dos autos tomar medidas de procedimento processual, isso sem interferencia do cliente.

2) depois de avaliado o imovel, feito a partilha ( seis filhos de parte de pai, e 4 filhos de parte de mãe ), o que deve acontecer... Na casa, mora eu e duas irmãs por parte de mãe. O que a justiça determina nesse caso...

R- No final um Formal de Partilha será expedido, o imóvel ficará em condomínio.

O único problema é que nós temos 2 irmãos por parte de pai, menores de idade. E não sabemos o que a mãe deles pretende. Nós queremos continuar no imóvel, construido pelos nossos pais, que tinham um sonho que todos nós aumentasse a casa para que todos ficassemos juntos. Seremos obrigados a vender o imovel ou se tem outra alternativa.

R- A vontade do genitor limita-se a lei. Pode qualquer comunheiro comprar a parte dos outros, ou alienar a sua. Não havendo acordo qualquer dos comuneiros poderão ir a juizo atraves da ação de desconstiuição de condomínio para receber a sua parte naquele condomínio formado.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Cintya V.
Há 14 anos ·
Link

Bom dia

Muitíssimo Obrigada, Dr. Antonio, pela atenção e pela orientação.

ATT

Cintya

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Quanto mais vejo a senhor atuar, mais o admiro e aprendo. Obrigada DR.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

Colega Cristina, aquele abraço, e digo, em linha de princípio, no exercicio da nossa profissão não devemos temer expor de forma direta as nossas convicções sobre questão jurídica.

Cordialmente,

Antonio Gomes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos