Quero devolver o carro e não aceitam
Comprei um Fox 1.0 2004/2005 FINANCIADO pela BV Financeira em 60x de R$ 868,00.Paguei as tres primeiras parcelas e a de n° 60 e a quarta parcela venceu em 18/07.Tenho conversado com o pessoal da Bv a respeito de devolver o veiculo pois não estou tendo condições de pagar.Houve uma quebra enorme na minha renda.O que eles me alegam é que a BV não faz acordo amigável e que se eu não pagar,eles pegam o carro para leilão,protestam meu nome e como no leilão pagam praticamente a metade do valor que ele vale o meu nome sera negativado com o valor restante.Pelo amor de Deus meu nome já esta sujo pois deixei de pagar outras contas para continuar pagando o carro agora não posso continuar,o que faço?
Quando se faz um contrato de alienação fiduciária, o banco efetua o pagamento do bem e fica na posse indireta deste. SE caso o devedor não pague, o banco poderá entrar com busca e apreenção do bem, comprovando a mora do devedor. Pelo decreto 911/69 o banc não pode ficar com o bem, então terá que leiloar. Com o valor do leilão, o banco abate os valores das custas do processo, honorários de advogado, enfim. Pelo que vi o valor do seu fiananciamento ta muitoooooooooooooo caro. Além do mais o CDC em seu art. 53 determina.
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Ementa
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. NÃO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS QUITADAS PELO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APREENDER, REMOVER E DEPOSITAR O BEM. ARTIGO 53, DA LEI Nº 8.078/1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1 - Só poderia a "CEF" pugnar pela busca e apreensão do automóvel, que o Requerido intenta adquirir, junto a ela, se comprovasse haver devolvido, ao Requerido, o valor relativo às parcelas já quitadas, por ele.
2 - No presente caso, não há que se falar em direito de apreender, remover e depositar o bem alienado, fiduciariamente ao Requerido, em função de sua inadimplência, consoante determinação do Artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 3 - Apelação Cível improvida.
CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. NÃO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS QUITADAS PELO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APREENDER, REMOVER E DEPOSITAR O BEM. ARTIGO 53, DA LEI Nº 8.078/1990 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1 - Só poderia a “CEF” pugnar pela busca e apreensão do automóvel, que o Requerido intenta adquirir, junto a ela, se comprovasse haver devolvido, ao Requerido, o valor relativo às parcelas já quitadas, por ele. 2 – No presente caso, não há que se falar em direito de apreender, remover e depositar o bem alienado, fiduciariamente ao Requerido, em função de sua inadimplência, consoante determinação do Artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 3 – Apelação Cível improvida.
Qual é o modelo do fox? Assim posso te ajudar melhor.
Esqueci de dizer que o carro pode tanto ser vendido a terceiros indepentemente de leilão. Salvo se tiver expresso (escrito) em contrato.
Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
Absolutamente correta as informações do banco. Você irá ficar cinco anos nos cadastros negativos e ainda se houver bens serão penhorados para cumprir o contrato. O caso concreto aponta que após a alienação do veículo restará dívida a serem quitadas pelo consumidor.
Conclusão, existe a opção de você transferir o contrato para um terceiro, ou procurar a Defensoria Pública para que seja entregue o veículo por meio judicial.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Adv./RJ - Antonio Gomes, sim, mas a pergunta foi justamente para obter uma solução para o problema.
VC não conhece ninguem para quem poderia pasar esse fianciamento? Ou vender o veículo vc mesma e quitar o débito? Perguntei pelo modelo do veículo, porque acho que o valor está muito alto e vc teria condições de baixar o valor das parcelas.
Senhores!!!
Aqui somente presto informações aos consulentes, e reiteradamente alerto sobre os risco das pessoas praticarem atos com individuo do mundo virtual, e por fim sempre orinto, procurar pessoalmente um advogado especializado na área desde que seja de sua plena confiança ou indicado por amigos de sua convivência diária.
Att.
Adv. Antonio Gomes
como dito pelo Jorge Soares, o bando efetua o pagamento e, como garantia, fica com a propriedade sobre o bem. ao consumidor fica a posse direta.
veja que o banco nao comerciaza automóveis e nao é vantajoso para eles aceitarem o veículo de volta. tornando-se o consumidor inadimplente, dai sim, o contrato é rescindido automaticamente, penalidades contratuais são aplicadas e o banco, para garantir seu reembolso (com lucro) ele ingressa com busca e apreensão do bem. apreendido o bem, apos o leilão nao sera quitada sua divida (já que esse carro tem valor medio de R$25 mil mas o financimento saiu por R$52 mil. consequentemente permanesce a divida.
acho que realmente a saida é vc tentar transferir o financiamento. vc se propondo a perder os R$2 mil que ja pagou é interessante para um interessado na compra.
cgn, se o valor financiado por você foi de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil) e vc financiou esse valor em 60 (sessenta) vezes e os juros cobrados em contrato for 1,4% (um vírgula quatro porcento) ao mês, então o valor máximo de cada parcela teria que ser de R$ 544,39(quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) no máximo. Além disso, tem que ver se a BV te cobrou taxa administrativa pelo financiamento, valor de boleto que não podem ser cobrados. Tem que ver se o valor de mercado do seu carro é realmente o valor que te venderam. Se vc deu algum valor de entrada. Se o veículo não tem nenhum vício oculto.
Vejamos o que afirmou o Sr. Jorge:
JORGE - SOARES 07/08/2011 16:27 Adv./RJ - Antonio Gomes, respeito sua opinião, mas ela foge a função deste forum que é a discussão sobre um determinado assunto.
R- a Manifestação de minha palavra jamais será limitada, seja pela sua vontade ou de qualquer outro, havendo dúvidas leia a Lei Federal - o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Boa sorte e seja feliz, e digo, reitero a minha informação, in verbis:
"Senhores!!!
Aqui somente presto informações aos consulentes, e reiteradamente alerto sobre os risco das pessoas praticarem atos com individuo do mundo virtual, e por fim sempre orinto, procurar pessoalmente um advogado especializado na área desde que seja de sua plena confiança ou indicado por amigos de sua convivência diária."
Adv./RJ - Antonio Gomes, nunca, jamais disse que o senhor não poderia se expressar em qualquer lugar que seja. Para um bom entendedor uma pingo é letra. Disse apenas que respeito sua opinião, mas ela foge a função deste forum que é a discussão sobre um determinado assunto. Estamos aqui para discutir, para refletir sobre um determinado assunto, passar nossas dúvidas e conhecimentos. NINGUÉM SABE TUDO. Reitero minhas palavras: Adv./RJ - Antonio Gomes, respeito sua opinião, mas ela foge a função deste forum que é a discussão sobre um determinado assunto.
Se o senhor conhecesse realmente o Estatudo dos Advogados do BRasil não faria o seguinte comentário.
"Absolutamente correta a sua posição, se não existe a possibilidade de adquirir um veículo a vista. Eu particularmente sou fã do toyota che 2.0 automatico modelo 2012".
A pessoa pede ajuda com relação a dificuldades financeiras e o sr. vem fazendo um comentário em que parece que está esbanjando dinheiro. É um comentário desrespeitoso a pessoa que fez a pergunta.
cng, boa noite! Veja só, como seu financiamento é recente, procure a financeira e diga que está disposta a pagar a dívida antecipada e veja qual o desconto que ela concede. Acontece que a financeira terá que descapitalizar a dívida à mesma taxa do financiamento. Assim vc terá condições de vender o carro e pagar o débito à vista. Vc financiou o total do valor do carro, ou deu uma entrada. Gostaria de saber: valor do carro, valor da entrada, a partir daí posso lhe dizer qual o valor descapitalizado.
Sds/ Paulo
Adv.Paulo Solu, exatamente por determinação do codigo de defesa do consumidor.
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 2º É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Muito oportuna a sua colocação.
Penso que outra possibilidade seria realizar uma revisão contratual, já que a maioria, senão 100% desses contratos, são firmados com clausulas abusivas e juros extremamente abusivos, ou seja, derepente seria o caso de pedir em juizo a repetição de indébito dos valores pagos a mais (juros sobre juros, tarifa de boleto, taxas ilegais, etc.), bem como a consignação dos valores "reais" das parcelas, o que diminuiria em muito o valor pago pela parcela atual e ainda garantiria a devolução em dobro de alguns valores pagos pela consulente, claro que após analisado o caso com mais cautela. Nesses casos seria possível até mesmo que a consulente, pagando um valor justo, não precisa-se nem mesmo abrir mão do veículo. Não vou me oferecer para analisar o caso pois aqui neste fórum o pessoal parece gladiador, se alguém se propõe a ajudar já surgem alguns cidadãos dizendo que é um absurdo, que o cara tá captando clientes etc, mas fica aí minha sugestão, espero que ajude. Boa Sorte!
Em outro momento alhures no fórum, afirmei:
Adv./RJ - Antonio Gomes 06/04/2011 11:00 Via de regra não apresento parecer favoravel ao pleito de ação revisional, principalmente quando o fundamento trata-se de parcelas com valores acima da capacidade financeira do consumidor, /ou que os juros são exorbitantes face ao pagamento pouco dias após o vencimento. Na verdade, na maioria das vezes esse tipo de ação é julgada pacialmente procedente, de forma que, na prática sobra prejuizo para o autor, seja pela ausência de retorno financeiro uma vez que o 'ganho' não cobre o valor dos honorários do advogado contratado, além disso, o grande desgaste emocional do consumidor sofrido durante o grande lapso temporal do trâmite processual.
Por fim, cada caso é um caso, sendo assim, seguir EXCLUSIVAMENTE ORIENTAÇÃO DO SEU ADVOGADO CONSTITUIDO DE SUA PLENA CONFIANÇA, ou alternativamente, auqele indicado por pessoa da sua relação pessoal, diária.
Att.
Adv. Antonio Gomes.