separação e guarda

Há 14 anos ·
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15 Respostas
Julianna
Há 14 anos ·
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Se a casa foi comprada qdo vcs ja estavam juntos, ainda q em uniao estavel, ela eh de ambos. Igualmente a moto. Por tanto, vc pode pedir o divorcio direto com partilha de bens e pensao para o filho. Vc nao pode obriga-lo a sair da casa, a menos q ele seja uma ameaça a integridade fisica sua e de seu filho. A casa e a moto devera ser vendida e repartido o dinheiro meio a meio, ou vc pode cpmprar a parte dele e ficar com ela, ou ele pode comprar sua parte e ficar com a casa, tanto faz. Ou vcs podem fazer um acordo diante do juiz, e homologa-lo. Vc trabalha, por tanto dificilmente fara jus a uma pensao tbm, mas se ele provar q esta desempregado e alegar q nao tem como se manter, se ele pedir uma pensao e o advogado dele for bom de lábia, o juiz pode ate determinar q vc pague uma pensao pra ele por alguns meses. Os direitos sao iguais e os deveres tbm. Boa sorte**

weksley
Há 14 anos ·
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gostaria de saber qual e a possibilidade de ter a guarda da minha filha pois estou divorciado, e minha ex mulher ela tem vicios de beber e fumar, tenho fotos dela com minha filha no colo com cigarro no dedo e bebidas na mesa, e tambem ela fica com a mesma em bares ate fora de hora e a mesma so tem 3 anos de idade. Como posso estar fazendo para ter a guarda pois a guarda da mae é provisoria. Agradeço desde ja!

Julianna
Há 14 anos ·
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wesley

Beber e fumar não eh motivo pra perder a guarda dos filhos. O cigarro e o álcool são drogas ilícitas e não são proibidas. Se todo mundo q bebe e fuma perdesse a guarda dos filhos seria um Deus nos acuda. Ela pode perder a guarda da cça se a expõe a mesma a situações de risco, por exemplo se consome drogas ilícitas na frente da cça, se está embriagada com frequencia e não cuida da cça, se bate na cça, se a deixa sozinha em casa por exemplo dormindo pra sair, se não mantém as condições de higiene da cça, não alimenta, não da assistência médica, vacinas atrasadas, se a menina está com a saúde prejudicada por desnutrição ou desidratação, maus tratos e abandono em geral, etc etc etc. pelo seu relato, não vi nenhuma razão.pra que ela perca a guarda. Porém, nada impede vc de pedir. Alegue o que quiser, mas terá que apresentar provas de tudo q alegar. Abraço**

Julianna
Há 14 anos ·
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wesley

Beber e fumar não eh motivo pra perder a guarda dos filhos. O cigarro e o álcool são drogas ilícitas e não são proibidas. Se todo mundo q bebe e fuma perdesse a guarda dos filhos seria um Deus nos acuda. Ela pode perder a guarda da cça se a expõe a mesma a situações de risco, por exemplo se consome drogas ilícitas na frente da cça, se está embriagada com frequencia e não cuida da cça, se bate na cça, se a deixa sozinha em casa por exemplo dormindo pra sair, se não mantém as condições de higiene da cça, não alimenta, não da assistência médica, vacinas atrasadas, se a menina está com a saúde prejudicada por desnutrição ou desidratação, maus tratos e abandono em geral, etc etc etc. pelo seu relato, não vi nenhuma razão.pra que ela perca a guarda. Porém, nada impede vc de pedir. Alegue o que quiser, mas terá que apresentar provas de tudo q alegar. Abraço**

weksley
Há 14 anos ·
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obrigado JULIANA CAROLINE, mais em relaçao dela esta com a criança ate fora de hora na porta de bar?

Julianna
Há 14 anos ·
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Wesley

Como vc sabe? Faz o seguinte, tire fotos dessas situaçoes, arrume testemunhas. Como eu disse, tentar vc pode. Agora, pra ganhar, vai depender da cabeça do juiz. Boa sorte**

weksley
Há 14 anos ·
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obrigado !! no caso de testemunhas so tenho pessoas proximas e da familia, meu pai ja me relatou fatos como este e vizinhos. mais ate onde sei parentes nao sao permitidos mais no caso de fotos ajuda muito ne!!

Julianna
Há 14 anos ·
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Sim, parente nao pode, mas vizinho pode, e fotos tbm. Testemunhas q vejam ela com a cça nesses lugares, altas horas, tbm servem e bastante.

weksley
Há 14 anos ·
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mto obrigado juliana e inclusive uma das testemunhas se ela concordar trabalha nesse bar! e conhece a historia toda e nao concorda com as atitudes da mae.

weksley
Há 14 anos ·
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e por varias vezes eu ja me submeti a entregar minha filha no bar onde a mae estava e minha noiva sempre comigo ela serve como testemunha? e desculpe por tantas perguntas é que nao aguento mais essa situaçao a mae da mesma quer impor dias que posso ou nao pegar a menore diz que nao vai permitir que eu pegue a menor do dia dos pais agora pois estive com a menor esse fim de semana porem esta no processo judicial do divorcio que e direito meu. onde posso esta recorrendo para ter minha filha no dia dos pais? ja fui informado para pedir meu advogado uma ordem judicial, mas meu advogado e da defensoria publica ai vc sabe que demora muito oq faço nesse caso?

Julianna
Há 14 anos ·
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Pai, ninguém pode te impedir de pegar sua filha nos dias de visita, a menos que haja uma ordem judicial impedindo vc de exercer o direito. Se existe na sentença, que no dia dos pais vc tem direito a companhia da criança, sugiro que desde agora, vá ao Forum e ajuize uma ação de guarda com pedido de Liminar e que seja apreciada pelo Juiz imediatamente. Pode ser que vc consiga até o final de semana ter sua filha com a guarda provisória. Se vc tivesse um advogado particular, uma Liminar demoraria 48 horas para ser deferida (ou não). Aqui no Forum, já vi advogado chegar com a Liminar e foi só o tempo do Juiz ler o pedido e assinar, ou seja, menos de 5 minutos. A defensoria é muito requisitada e a lentidão é relativamente "normal" pois o volume de processos e o tanto de gente que trabalha neles, não é compatível, entende? Sugiro que vá conversar com o defensor que te atende, relate os fatos e diga que está sendo impedido de cumprir seus dias de visitação e diga que vc quer uma Liminar para poder estar com ela no próximo final de semana no mínimo. Vc pode fundamentar o seu pedido de guarda, além do absurdo que é a mãe estar com a filha menor em bar altas horas, numa tentativa clara de alienação, uma vez que vc vive ouvindo ameaças da parte deles. Cobre seu defensor, e se for o caso, procure um advogado particular, hoje em dia os advogados recebem pelo trabalho após a sentença, parcelam o valor, etc. Ah, sua noiva não serve como testemunha, justamente porque é sua noiva. Boa sorte**

weksley
Há 14 anos ·
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JULIANA CAROLINE !!

so mais uma duvida no caso de nao sair a liminar que me instruiu a fazer ate o fim de semana eu posso esta contactando a policia? pois me instruirao a ir na casa da minha ex para poder ter minha filha o que e de direito meu e ela se negando a cumprir uma ordem judicial posso esta acionando a policia para esta fazendo-a que cumpra a ordem?

Julianna
Há 14 anos ·
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sim pai, se eh determinado em sentença q no dia dos pais vc fica com ela, va ate la, e diante da negativa chame a policia, mas leve com vc o papel q te da o direito, a sentença. boa sorte**

weksley
Há 14 anos ·
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mto obrigado juliana !!

Julianna
Há 14 anos ·
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Boa sorte**

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