Alguem sabe se existe jurisprudencia para indenizaçao por ....
Gostaria que alguem me informasse se ha jurisprudencia de indenização de danos causados por atropelamento de cao em rodovia pedagiada de preferencia na rodovia do sol no estado do Espirito Santo.Gostaria de saber se devo entrar no juizado especial.
em tempo,
salvo em razao da ausencia de outras informações, mas dificilmente seria reconhecido seu direito a indenização.
O dono do animal deve coduzi-lo em coleira e responde por danos causados pelo animal. ainda bem que o bichinho não foi atropelado por um motociclista, pois, alem da dor pela perda do animal vc poderia ser condenado a indenizar o motoqueiro.
sobre responsabilidade do dono, de uma olhada:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/10805/responsabilidade-civil-pelo-fato-da-coisa-e-do-animal
Ementa
civil. Cdc. Concessionária que explora rodovia. Pedágio que inclui preço dos serviços prestados. Obrigação da fornecedora de prestar bons e adequados serviços. Obrigação de recolher objetos abandonados na faixa de rolamento. Recapagem de pneu no meio da pista. Responsabilidade objetiva. Negligência da concessionária. Acidente que causa danos ao consumidor. Obrigação da fornecedora de reparar danos materiais.
- As concessionárias de bens públicos, que exploram a cobrança de pedágio em rodovias, mantêm, com os usuários destas, relação de consumo, submetendo-se, pois, às disposições da lei nº 8.078/90.
O proprietário do animal é responsável por ele. Poderia o proprietário ter agido sem o devido cuidado deixando seu cão sem colera, portão aberto e este sair para via pública, mas este não foi o fato principal para o atropelamento do cão.O que vc tem de verificar é se seu cao estava atravessando a via e o atropelador o viu, mas mesmo assim passou por cima ou se o atropelador tinha condições de evitar o atropelamento. O juiz pode entender que houve culpa concorrente de ambas as partes. Se o condutor não agiu com culpa ou dolo não há o que se fazer.
sinceramente...
nao consigo ver hipotese em que o dono do cao faltoso com obrigaçao sua que expoe à perigo os motoristas desta rodovia possa ter direito à qualquer indenização.
e falar em dolo do motorista que atropelou o cachorro nao parece crível. vc a 80 km/h em uma rodovia mudaria seu trajeto para atingir um cachorro?
O código civil diz que: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Se o atropelador tinha condições de evitar o atropelamento e mesmo assim o fez, causou um dano ao proprietário do animal.
Alexandre - MS, aí eu te pergunto, um carro está trafegando por uma rodovia que de repente freia bruscamente para evitar atropelar um cão que atravessa a via. Logo atrás vinha um carro que colidiu na sua traseira causando danos ao veículo da frente. TE pergunto, quem terá quem indenizar quem?
Se entendi bem, você quer demandar em juízo uma indenização por dano moral? Porque o animal NÃO é sujeito de direito(embora eu discorde). Acredito que esta lide não restará procedente em nenhuma instância, pois vc é o garantidor do animal e poderia ter causado um acidente com vítimas caso o motorista freasse o veículo em alta velocidade. Quanto aos Juizados Especiais, não são ideais para ações de indenização, estas deverão ser distribuídas nas Vara Cíveis. Boa sorte!
Vou transcrever minha situação para que a discussçao tome o rumo certo.Eu sou o condutor do veiculo,eu atropelei o cachorro e quero saber se posso cobrar da concessionária?Veja o que aconteceu:
Bom dia ,atropelei um cachorro e gostaria de saber se posso pleitear indenização como direito do consumidor ou responsabilidade civil ou outros, uma vez que a rodovia é pedagiada? Segue os dados de minha situação:
Solicitação de solução:
Bom dia, no dia 28/11/2011 segundo o atendimento de nº 29 as 16:14Hs no KM 25,500 consta o seguinte acontecido: Estava transitando de Guarapari para Vila velha após o pedágio fui surpreedido por um cachorro que surgiu de entre as muretas o qual atropelei causando diversos danos a meu veiculo,fui atendido pelo inspetor Sr Jeremias que encaminhou meu veiculo até a Policia Rodoviária Estadual para abrir um boletim de ocorrência para que possa ser restituido de meus danos materiais e talvez morais incluindo guincho de retorno a minha residência,táxi para os passageiros e guincho de remoção para oficina.Gostaria de que uma vez pedagiada a rodovia me fosse analisado o meu caso e me fosse também comunicado formas de solucionar meu problema . Certo de vossa atenção agradeço e aguardo .
Resposta da concessionária :
Prezado Camil,
Em resposta ao pedido de ressarcimento enviado por e-mail a esta Concessionária, segue nosso posicionamento.
Vitória, 19 de julho de 2011.
Ao Sr. Camil Chehayeb.
Referência: Resposta à Solicitação de Ressarcimento.
Considerando pedido de ressarcimento realizado por e-mail a esta Concessionária no dia 18 de julho de 2011, decorrente de incidente envolvendo veículo GM Corsa de placa MSD 9966, no dia 28 de junho de 2011, aproximadamente às 16h14min, decidimos:
A responsabilidade por animal é de terceiro proprietário que deverá responder pelo dano, consoante legislação civil e penal pátria.
Abaixo citamos algumas decisões judiciais sobre o tema, o que revela a inexistência de responsabilidade desta Concessionária em relação ao incidente em tela:
“A responsabilidade civil perquirida na lide em curso, com a conseqüente obrigação de indenizar, haja vista tratar-se de dano causado por animal, não cabe incidir sobre a Acionada e sim recair sobre o proprietário do dito animal, “ex vi” do artigo 936 do CC, cujo deverá ser compelido a ressarcir o dano causado ao bem do Autor, por presunção “júris tantun” de culpa na vigilância do bem semovente. Claro está que houve ação ou omissão, negligência ou imprudência, causadora do dano ao Acidente, restando a este, outrossim, buscar a identificação e qualificação do proprietário do animal e, contra este, propor seu pleito ao “Estado”, visto que sobre os donos dos animais pesa a responsabilidade presumida.” Dra. Andréa Tourinho Cerqueira, decisão lavrada em 17/06/03, na cidade de Camaçari-BA.
“A respeitável sentença não examinou com objetividade o caso concreto, e se limitou a tecer longas considerações abstratas a respeito da responsabilidade civil. Entretanto, não me parece justo condenar a ré pelo acidente, tão somente por ser ela concessionária do serviço de pedágio da estrada. As obrigações de conservação da rodovia não incluem a iluminação de todo o percurso, pois bem o sabemos, raras estradas brasileiras são iluminadas. E, quando acontece, o são por iniciativa e manutenção do poder público. Assim, parece exagero responsabilizar a ré, mera concessionária do serviço de pedágio, pelo acidente automobilístico (atropelamento de um cão) sob argumento de má iluminação da rodovia. Ora, o automóvel do autor não tinha faróis? Nem freios? Tudo indica que o autor transitava em alta velocidade, a ponto não evitar matar o animal. Neste caso, a culpa seria dele. As decisões devem atender ao principio da razoabilidade e não criar situações absurdas de interpretações da lei. Ante o exposto, voto pelo provimento ao recurso, para os fins de desconstituir a sentença e julgar a ação improcedente. Sem custas e honorários.” Rel. Dr. Carlos Roberto Santos Araújo., Salvador, 04 de julho de 2006.
Desta forma, não podemos ser responsabilizados por incidente decorrente da falta de cuidado de terceiros.
Lamentamos o que possa ter ocorrido ao veículo, mas não podemos ressarci-lo de algo que não causamos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e reafirmamos nosso comprometimento com a qualidade dos serviços prestados aos usuários da RODOSOL.
Cordialmente,
Concessionária Rodovia do Sol S/A. Gerência de Apoio ao Atendimento
Alguem me dê uma luz com relação a este assunto e me responda qual a forma de pleitear indenização!
cacheha,
agora a situação é bem diferente.
a concessionaria tem responsabilidade sim. ela é obrigada a ressarcir os danos que vc sofreu.
claro que ela vai dizer que nao de forma que a solução é somente atraves do judiciário.
sua ação é de indenização por danos materiais e morais.
espero que vc tenha guardado comprovantes de todas as despesas que teve, tanto em relação ao veículo como despesas medicas, etc. se vc precisou comprar um band ead eles devem te ressarcir pelo valor. se vc precisou usar de serviço de taxi pela falta do carro, tem direito a receber devolva pelos gastos. se devido ao acidente vc deixou de ter algum lucro é possivel cobrar pelos lucros cessantes.
procure um advogado para ingresso com a ação.
sim,
a ação pode ser proposta no Juizado Especial.
soh complementando o post anterior, veja jurisprudencia em caso semelhante ao seu:
"TJRJ. Responsabilidade civil. Atropelamento de animal. Rodovia. Concessionária de serviço público. Riscos a que essa prestação se sujeita ao garantir tráfego em condições de segurança em troca de recebimento de Pedágio. Na responsabilidade objetiva do Estado, encontra-se a obrigação mais ampla de reparar a que ao Estado se atribuiu, tornando-se sujeito passivo da ação, independentemente de apuração de culpa, como se verifica a CF/88, art. 37, § 6º. Defeitos na prestação dos serviços por parte das Concessionárias, impõem o dever de reparar os danos causados pelo serviço defeituoso"