direitos de convivencia estável

Há 15 anos ·
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Doutor, gostaria de saber. morei com um homem durante 9 anos adquirimos bens juntos,tivemos uma filha que está hoje com 14 anos. ele faleceu há 12 anos na época que foi em 2000, dei entrada no inventário, pois ele tinha 2 filhas do primeiro casamento do qual ele já era divorciado há 5 anos,e as meninas tem direito nos bens. ele também tinha uma fazenda quando conheci. nós não fomos casados morava junto, quero saber quais são os meus direito na partilha. não fizemos nenhum contrato de convivencia, mas tinha conta conjunta, cartão de loja como dependente dele, cópia de seguro de plano de saúde eu como beneficiária, a casa em que vivo tenho o documento onde mostra eu também como compradora. o IPTU da residencia está em meu nome. tenho vária testemunhas que podem confirmar a convivencia que tive. Gostaria de saber se nada disso tem valor perante o juiz, pois já apresentei todas essas provas e o advogado falou que o juiz não aceitou como prova para que eu considere que era esposa. tire minhas dúvidas por favor. obrigada.

3 Respostas
Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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É preciso levar cópia dessa decisão do juiz pra um advogado ver porque é que o juiz não aceitou esses documentos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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doutor, foi o advogado que está cuidando do inventário que me passo a informação que o juiz não tinha aceito. Será que devo desconfiar do advogado , ele pode está usando de ma fé? como o falecido era autonomo, não tinha carteira assinada e nem estava pagando o inss não tive direito a pensão e ainda diz que se eu não conseguir outra prova de convivencia não vou ter direito a nada. estou lutando com muito dificuldade para cuidar da minha filha.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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bom dia doutor, tenho uma dúvida fui casado em comunhão de bens durante 8 anos, mas me separei há um ano no papel. a dúvida foi ela quem deu entrada nos papeis do divorcio e colocou tudo da maneira dela eu passei para assinar os papeis só que tinha coisa que não concordava na partilha dos bens mas deixei para falar tudo na primeira audiência que seria de conciliação, o advogado era defensor público. no dia da audiência, a juiza não permitiu que eu falasse nada e não pude dizer que não concordava em deixar os bens todos com ele e meu filho menor e nem deixou eu dizer que não tinha condição de pagar a pensão de 54% do salário mínimo, já que ganho 2 salário mínimo mas tenho do meu outro casamento uma filha de 1ano e preciso sustentár. o advogado que era para ser meu e dela na audiência não me defendeu e acabei assinando e nem teve outra audiência decidiram tudo ali no momento eu fiquei sem defesa. os bens ficaram todos para ela e eu sem nada e pagando uma pensão que não posso. eu posso rever minha parte nos bens e diminuir essa pensão? já que ainda não foi dado entrada no divorcio. e a mesma tirou o meu filho da cidade para que eu não possa visita-lo, e não deixar nem passar férias comigo. obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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