efeitos da Lei 19.490/11 em contrato de emprestimo
Olá Doutores gostaria se possível que me sanassem uma duvida.
Tenho um cliente que fez um empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento em dezembro de 2010, na qual pagaria 84 parcelas de 270,00.
Ocorre que com o advento da lei estadual 19.490/11 a margem para empréstimo foi reduzida, logo este empréstimo feito em dezembro não pode ser descontado nos meses de abril a junho, sendo assim o banco incluiu o nome do meu cliente nos cadastro de proteção ao crédito pelo valor total da divida, ou seja multiplicou o valor de cada parcela ou seja R$270,00 pelas 81 parcelas restantes, ocorre que o cliente só não pagou três em virtude da não autorização legal.
Não obstante não foi feita proposta para uma nova forma de pagamento por parte do banco.
Minha duvida é se posso alegar alteração no equilíbrio econômico do contrato, para forçar o banco a alterar a forma de pagamento e enviar um carne para o cliente, para que o mesmo possa pagar, pois já tentei administrativamente e não logrei êxito.
Desde já agradeço.
A própria Lei Estadual 19.490, de 13/01/2011, regula tal circunstância:
Art. 19. Na hipótese de a consignação referente à amortização de empréstimos e financiamentos não poder ser integralmente efetivada por falta de margem consignável, será utilizado o saldo disponível, e os valores que eventualmente o ultrapassarem serão incorporados ao saldo devedor da operação, incidindo sobre eles os encargos contratuais pactuados.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput serão descontados por ocasião do vencimento da operação de crédito, com a prorrogação do prazo das prestações