Parede divisória de terreno X trepadeira Unha de Gato
Solicito uma opinião sobre o seguinte fato: na divisa lateral de meu terreno existe uma construção antiga com cerca de 18mts de comprimento por 6mts de altura. A parede lateral da construção esta toda rachada, mal feita e sem pintura. No passado, cerca de 4 anos, existia uma linda trepadeira de Unha de Gato, cobrindo toda a lateral desta construção. A pedido da proprietária da construção e seguida de uma promessa, a trepadeira foi retirada. A promessa verbal da proprietária era de que a parede teria seu reboco refeito e que ela deixaria tudo"lindo e bem branquinho". O serviço foi executado por um senhor que se utilizando de uma escada de 6mts, em sucessivos sobe e desce com um balde de massa, rebocou todo o paredão. O serviço ficou de 5ª qualidade e a parede hoje já apresenta inúmeras rachaduras. Toda imperfeita, com calombos e sem pintura. Após tentar com a proprietária uma melhora na aparência de sua parede, do meu lado, replantei vários pés da mesma trepadeira que tinha anteriormente em meu terreno. Assim que minha vizinha viu a trepadeira replantada e já crescendo agarrada em seu paredão, do meu lado, a mesma ameaçou entrar na justiça caso eu não arrancasse as mudas. Tenho vontade de deixar como estava antes, lindo e bem verdinho um paredão de mais de 120 mts2 coberto pela trepadeira Unha de Gato, o qual mensalmente era cortado. O que legalmente pode ser feito? Posso manter minha trepadeira em sua parede? Ela tem obrigação de manter rebocado, cal finado e pintado sua parede do meu lado? Posso sem pedir autorização a ela, pintar ou executar outro tipo de benfeitoria em sua parede estando do meu lado? Qual a lei que rege este tipo de assunto? Agradeço a quem possa me ajudar.
Deixe ela entrar na justiça, afinal, em que a trepadeira irá prejudicá-la?? Por outro lado, no seu caso,d eixar a aprede com está acaba com a estética de seu imóvel. Isso é uma opinião minha, sem maiores análises técnicas. Deixe assim, assim que eu puder, faço uma análise mais profunda na lei sobre isso e conto aqui para você. Até mais!
p.s. essa plantinha é mesmo muito linda!
Agradeço seu interesse em ajudar-me, também adoro plantas e juro que fiquei triste em ter retirado o verdadeiro tapete verde que neste paredão já existia. Vai demorar um pouco para retornar ao que já foi um dia, mas ainda verei meu paredão de Unhas de Gato bem verdinhas. Volto a lhe agradecer pela ajuda; Obrigado.
Caro colega, como você mesmo disse, o muro pertence a vizinha,logo ela é proprietária do mesmo, apesar de estar em divisa cabe a você, caso queira, construir o seu muro rente a já existente. Ela pode sim exigir que seja retirado a tal planta, pois a mesma pode causar danos em seu (dela) patrimonio. Artigo: 186,CC.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
espero ter ajudado.
Havia um único pé de Unha de Gato(tinha cerca de 30 anos) plantada em meu terreno o qual tomava conta de toda a parede da residência de minha vizinha. Minha vizinha, casada, e seu marido, ainda vivo não se opunha a planta e tudo corria bem. Com a morte de meu vizinho, sua esposa passou a solicitar a retirada da plana. Propôs a retirada da planta em troca de uma linda parede “branquinha e bem bonitinha”. A planta foi retirada e o Sr José (pedreiro), utilizando uma escada de madeira e um balde(de seis metros de altura) rebocou toda a parede(cerca de dezoito metros de comprimento),tentou isolar a mesma com apenas um galão de impermeabilizante,utilizado em duas demãos. Meu antigo vizinho tinha palavra e não sentia-se incomodado com minha planta; sua esposa no entanto, sem palavra e “mão de vaca, murrinha,pão dura etc...”, gosta de uma pendenga. Plantei em meu terreno, 15 pés de Unha de Gato, as quais por força da natureza estão cobrindo a parede novamente. Conforme leis cíveis, o que não posso é deixar que as mesmas(trepadeiras) ultrapassem o limite de meu terreno invadindo o terreno vizinho.
O Art. 186.diz em seu teor: Aquele que(é presumível estar direcionado a um ser humano e não a uma planta), por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito(violar, seria deixar a planta invadir o terreno vizinho) e causar dano a outrem( o dano sofrido foi por este que aqui tecla, em ter sido iludido para a retirada da planta com promessa de melhoria para ambos), ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito(quem comete ato ilícito é quem se utiliza de manobras ardilosas para conseguir ludibriar pessoas de boa fé).[Observações nossas]
Se: a parede de minha vizinha, embora na divisa de terrenos, é de sua propriedade e na mesma eu nada posso fazer, não é vizinha a obrigação de manterá parede rebocada, cal finada(conforme a promessa, bem branquinha e bonitinha) ? Aonde esta o erro, quem realmente esta errado?
Eu fico indignado com uma situação desta, o cara não fez o muro fica exigindo que seja feito reboco lisinho pintadinho ainda que plantar unha de gato no muro, parece piada. Deixa de ser escroto cara faz um muro pra tú e planta unha de gato, unha de cachorro, unha de vaca, unha de elefante. Ainda fica perguntando quem tá errado!! Meu amigo acho que não dou pra ser juiz numa questão dessa eu seria bem grosso.