preciso de ajuda- como proceder no inventário
Minha tia faleceu e tenho que entrar com o processo de inventário, porém são vários herdeiros e um dos herdeiros, se recusa a dar documentos , devido briga com um dos irmãos, tentei por inúmeras vezes falar com o mesmo, mas se recusa me atender e quando me atende é extremamente grosseiro, como devo proceder nesse caso?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
preciso de ajuda para iniciar um inventario.tenho um irmao que é herdeiro comigo e faleceu em outro estado,não se sabe onde(MT ou MS) e não temos o atestado de obito do mesmo e nem seus outros documentos,pois não sabemos onde este faleceu e outro irmão herdeiro tambem não conseguimos encontra-lo a mais de 30 anos.podemos fazer o inventario extra judicial desta forma?
usinha,
o essencial é incluir todos os herdeiros no inventario.
no inventario nao é necessario consenso sobre nada pois a lei estipula cada detalhe.
os herdeiros serao citados e feito isso, o interesse é somente deles em participar.
quanto a quem vai iniciar o inventário, pode ser qualquer herdeiro.
amigo mateus obrigado pela info .sei que meu irmao morto não tinha filhos e nem esposa/companheira,mas a questão é que não sei o lugar da morte e por isso como conseguir o atestado de obito ?quanto ao sumido este sim tem filhos .mas minha duvida é quanto ao inventario se ele pode ser extra judicial por ser mais rapido e menos burocratico
como vcs ficaram sabendo que o irmao morreu?
quanto ao irmao desaparecido, acho que seja o caso de declarar sua ausencia.
sobre a declaração de ausencia, veja:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5039/Ausencia
provar a morte sem atestado de obto, olha, estarei pesquisando, e vamos aguardar a opiniao dos demais.
quanto ao irmao sobre quem nao se tem noticia a mais de 30 anos, é possivel declarar a ausencia.
mas no caso o irmao possivelmente morto, ainda nao descobri uma forma de substituir a certidao de óbito que vcs nao possuem e tambem a situação nao autoriza a declaração de morte presumida, me parece.
Li que na falta da certidao competente a morte porde ser comprovada atraves de "levantamento pericial, prova testemunhal, etc.)"
Mas sobre o procedimento adequado, outro forista conheçe?
O finado finou-se no MS. Ou no MT.
Eu pediria pralgum advogado mandar uma petição pra Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais, no TJ de Campo Grande, e outra pra Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais, no TJ de Cuiabá, requerendo um pesquisa em todos os cartórios de registro civil de cada um desses Estados.
Num cartório desses vai estar registrado o óbito. A menos que o cara tenha sido abduzido por um disco voador.
Olá usinha, Ingresse com a abertura do inventário dos bens deixados por sua tia e requeira lhe seja nomeada para o encargo de inventariante do espólio. Informe nas primeiras declaraçoes todos os bens e herdeiros da falecida (de cujus), especificando e qualificando todos os bens e herdeiros, inclusive aqueles que não concordam com a abertura do inventário. Informe ao Juíz que o herdeiro fulano de tal, por não concordar não se encontra representado nos autos, devendo o mesmo ser citado para se habilitar nos autos do inventário por vc aberto. Acompanhe atentamente do trâmite do processo e boa sorte!!! Sds,
Olá Polska, Extrajudicialmente não. Ingresse com a abertura do inventário, informe nas primeiras declarações todos os bens e herdeiros deixados pela falecida. Não se esqueça de informar que o falano de tal faleceu e que o outro fulano de tal está em lugar incerto e não sabido. Provavelmente o Juiz determinará a assintura do termo de declaração de ausência e mandará citá-los por edital com prazo de 20 dias. Acompanhe o trâmite processual. Sds,