Registro de imóvel em nome de irmãs e sobrinhos

Há 14 anos ·
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Meus pais nos doaram uma casa com usufruto e este imóvel está sendo vendido para compra de outro que não sabemos se devemos colocar também em nosso nome, pois uma de nossas irmãs tem uma dívida para com órgão do Governo Federal. Em 2004 o TCU recomendou a execução da dívida, mas até hoje não foi aberto processo até onde sabemos. Por ser impagável, tememos que ela no futuro venha a perder o único bem de que dispõe, ou seja, quinhão deste imóvel. Somos 4 irmãs e pergunto: podemos colocar o imóvel no nome de 3 das irmãs e também no nome dos 2 filhos daquela que tem essa pendência judicial? E como configurar na escritura que as duas crianças (ainda são menores) tem direito a apenas 1/4 do imóvel? Pode haver consequencias legais pela decisão de suprimir o nome da 4ª irmã e incluir a de seus filhos?

3 Respostas
Lameida
Há 14 anos ·
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Annita, como seus pais são vivos, é só eles fazerem a doação para vocês, constando seus sobrinhos também como donatários. Vocês podem fazer tudo no cartório de registro de imóveis, mediante contrato de doação.

Abraços!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O imóvel que originariamente foi doado (com usufruto) está sendo vendido. Então, não há mais doação a fazer. A dúvida é se o novo imóvel a ser comprado pode ser colocado em nome das 3 irmãs e mais os 2 sobrinhos filhos da 4ª irmã (que tem a dívida) e a possibilidade de haver uma cláusula que diga que as crianças têm direito a 1/4 do imóvel. Porque se for colocar no nome de 5 pessoas, ficaria 1/5 para cada um e nossa irmã sairia ganhando no caso de uma futura venda.

Lameida
Há 14 anos ·
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Annita, é possível sim. Basta seus pais se manifestarem nesse sentido por meio do contrato de doação.

Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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