prescrião debito de IPTU

Há 14 anos ·
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Bom dia.

Tenho casa no litoral norte, desde que comprei sempre paguei em dia os IPTUs. Acontece que esta semana recebi uma cartinha em nome da anterior proprietária convidando para parcipar de reparcelamento de divida ativa dos exercicios de l993 até 1999, portanto, sete anos que atinge R$.38.320,69, afirmam que com o beneficio da Lei Complementar 3396/2011 o valor será reduzio para R$.12419,25 para pagamento em ate 80 meses. Informaram ainda que os debitos anteriores a 2009 já se encontram azuizados e em fase de execução fiscal. PERGUNTO? 1- Isso é possivel, pois a anterior proprietária faleceu a mais de 20 anos e eu nunca soube deste débito? 2- Está prescrito ou não? 3- Posso requerer que seja administrativamente reconhecida pela Prefeitura a prescrição do débito.

grata.

1 Resposta
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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sandraprolote, O iptu prescreve em cinco anos, há que se observar se houve notificação ou citação antes de completar os cinco anos de atraso. Por outro lado, o comprador de qualquer imóvel deve sempre exigir negativa de débito de IPTU ao comprar um imóvel para evitar que isso. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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