encerrado.

Há 14 anos ·
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Estou convivendo com um homem desde 2003, ele me jurou que estava separado e já providenciando o divórcio, tendo inclusive me fornecido um documento do advogado dele onde ele atestava que estavam fazendo o divorcio. Nesses anos todos tivemos um convivio morando em casas separadas na maior parte do tempo pois ele dizia que tinha que trabalhar na sua cidade, pois ele tinha muitos negocios, empresa, etc. Entao ele vinha aos finais de semana e ficava durante a semana fora. Ficamos assim todos esses anos e agora descobri que ele e a esposa estao mais unidos do que nunca, tem novos negocios juntos, ele construiu um Hotel e uma empresa nova em comunhao com ela, pois nunca se separou judicialmente. Eu quero saber agora, em que pé eu fico nessa situaçao pois eu perdi meus 7 anos dedicando minha vida a este homem que me fez ficar a disposiçao dele para viagens de trabalho e nunca me deixou trabalhar fora pois dizia sempre que ia resolver todas as minhas dividas e que ia pagar meu inss e o escambau e nunca fez nada por mim. Inclusive ja estou em idade de se aposentar e ele nao cumpriu com a promessa de pagar os ultimos anos que falta que sao 6 anos. Estou desolada, envergonhada por ter sido feito de amante enganada e traida e agora estou também sido roubada pois ele nao manda mais dinheiro nem pro aluguel. Por favor, alguem só me de uma palavra de conforto e orientaçao. O que devo fazer?

76 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Isso, decisões nesse sentido filio-me INTEGRALMENTE, entre outros e pelos fundamentos apresentados, acrescento, a proteção merecida e garantida pela Constituição Federal, a FAMÍLIA, uma vez que, o compartilharmeno de leito e afeto ainda que reiteradamente em detrimento da real família não pode prevalecer nem concorrer com a família constituída.

Att.

Adv. Antonio Gomes [email protected]

[email protected]
Há 14 anos ·
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Eu tambem concordo, doutores. Acho que quando o homem e' casado e vive com a esposa a outra e' apenas amante. O que nao e' o meu caso como esclareci varias vezes, eles apenas mantem negocios juntos e nao vivem mais juntos desde antes de comecarmos o relacionamento. Um abraco,

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Com base nos fatos narrados no caput formei minha convicção, por isso ofertei parcer sobre a questão de direito. Deve contratar um advogado civilista IMEDIATAMENTE E PESSOALMENTE, e apresentar provas robustas que a sua relação ´com ele é aquela prevista no aritog 1.723 do cc, e que na outra ponta a relação da ex-esposa dele é aquelaprevista no artigo 1.727 do comentado diploma legal, In vberbis:

Adv./RJ - Antonio Gomes 13/08/2011 11:47 Ad cautelam, para que os fatos narrados e expostos no caput pela consulente não sejam posteriormente alterados, vale neste momento transcrever:

"FUI ENGANADA POR HOMEM CASADO 7 ANOS

32 comentários - Página 1 de 2

[email protected] 11/08/2011 21:28 Estou convivendo com um homem desde 2003, ele me jurou que estava separado e já providenciando o divórcio, tendo inclusive me fornecido um documento do advogado dele onde ele atestava que estavam fazendo o divorcio. Nesses anos todos tivemos um convivio morando em casas separadas na maior parte do tempo pois ele dizia que tinha que trabalhar na sua cidade, pois ele tinha muitos negocios, empresa, etc. Entao ele vinha aos finais de semana e ficava durante a semana fora. Ficamos assim todos esses anos e agora descobri que ele e a esposa estao mais unidos do que nunca, tem novos negocios juntos, ele construiu um Hotel e uma empresa nova em comunhao com ela, pois nunca se separou judicialmente. Eu quero saber agora, em que pé eu fico nessa situaçao pois eu perdi meus 7 anos dedicando minha vida a este homem que me fez ficar a disposiçao dele para viagens de trabalho e nunca me deixou trabalhar fora pois dizia sempre que ia resolver todas as minhas dividas e que ia pagar meu inss e o escambau e nunca fez nada por mim. Inclusive ja estou em idade de se aposentar e ele nao cumpriu com a promessa de pagar os ultimos anos que falta que sao 6 anos. Estou desolada, envergonhada por ter sido feito de amante enganada e traida e agora estou também sido roubada pois ele nao manda mais dinheiro nem pro aluguel. Por favor, alguem só me de uma palavra de conforto e orientaçao. O que devo fazer?"

Att.

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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é comum que nosso raciocínio, forma como organizamos as ideias e nossas opiniões sejam influenciados pelo trabalho.

Por exemplo, um amigo, durante intervalos entre um gole e outro de cerveja, em um tranquilo domingo, está lhe contando um "causo" qualquer, e vc enquanto houve em silencio já transformou a estoria em causa de pedir remota, estabeleceu a causa de pedir próxima, o pedido adequado, o foro competente, o meio de prova pertinente e quais os posicionamentos que o juiz pode adotar.

bem, isso é normal.

Aqui no forum certamente a maioria dos profissionais do direito são advogados e não magistrados.

porém, quanto ao caso exposto pela consulente, foram emitidos juizos arbitrarios de mérito, juizos de valor e morais, além de, talvés até sem intenção, haver sido retirada toda a credibilidade da versão alegada pela consulente.

Este forista que vos fala exerce função de assessoramento em gabinete de juiz. No dia a dia minha ocupação se resume em decidir. Na investigação e busca da melhor aplicação do direito (até porque uma sentença/decisão feita por mero assessor em dissenso com o posiconamento do magistrado é simples desperdicio de papel).

Mesmo assim, ao ler os casos expostos pelos consulentes, me coloco na posição de seu advogado e meu unico interesse é preservar os interesses daquele.

Não cabe um julgamento antecipado. nao cabe advogar pela parte contraria. mesmo que se entenda pela inexistencia do direito, tendo em vista que essa conclusão possa decorrer da falta de melhores informações, acho que o melhor é expor a situação na qual tal Direito assiste ao consulente.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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In verbis:

Alexandre - MS 17/08/2011 19:44 é comum que nosso raciocínio, forma como organizamos as ideias e nossas opiniões sejam influenciados pelo trabalho.

Por exemplo, um amigo, durante intervalos entre um gole e outro de cerveja, em um tranquilo domingo, está lhe contando um "causo" qualquer, e vc enquanto houve em silencio já transformou a estoria em causa de pedir remota, estabeleceu a causa de pedir próxima, o pedido adequado, o foro competente, o meio de prova pertinente e quais os posicionamentos que o juiz pode adotar.

bem, isso é normal.

Aqui no forum certamente a maioria dos profissionais do direito são advogados e não magistrados.

porém, quanto ao caso exposto pela consulente, foram emitidos juizos arbitrarios de mérito, juizos de valor e morais, além de, talvés até sem intenção, haver sido retirada toda a credibilidade da versão alegada pela consulente.

Este forista que vos fala exerce função de assessoramento em gabinete de juiz. No dia a dia minha ocupação se resume em decidir. Na investigação e busca da melhor aplicação do direito (até porque uma sentença/decisão feita por mero assessor em dissenso com o posiconamento do magistrado é simples desperdicio de papel).

Mesmo assim, ao ler os casos expostos pelos consulentes, me coloco na posição de seu advogado e meu unico interesse é preservar os interesses daquele.

Não cabe um julgamento antecipado. nao cabe advogar pela parte contraria. mesmo que se entenda pela inexistencia do direito, tendo em vista que essa conclusão possa decorrer da falta de melhores informações, acho que o melhor é expor a situação na qual tal Direito assiste ao consulente.

R- Tomei conhecimento, alhures já afirmei, in verbis:

Adv./RJ - Antonio Gomes 14/08/2011 20:19 Sempre irei apresentar manifestação jurídica referente aos fatos e ao direito, independente da pessoa que esteja envolvida nos fatos, por outro lado, jamais por motivo de receio de desagradar a quem quer que seja, deixarei de expressar minhas convicções no exercício da advocacia.

Por fim, a todos, saúde e paz.

Adv. Antonio Gomes

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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nas palavras do respeitavel forista:

"Sempre irei apresentar manifestação jurídica referente aos fatos e ao direito, independente da pessoa que esteja envolvida nos fatos, por outro lado, jamais por motivo de receio de desagradar a quem quer que seja, deixarei de expressar minhas convicções no exercício da advocacia."

entendo ideal tal postura aqui no forum, como imagino que fiz entender atraves do ultimo post.

Porem, como é de seu conhecimento, existe farta jurisprudencia no sentido de que a boa-fé do convivente que desconhece a existencia de fato à empedir a configuração da união estavel (aqui o fato do convivente ser casado e nem mesmo separado de fato) autoriza o reconhecimento. Não se pode falar, nestas circunstancias, em mero concubinato.

Assim, entendo que não houve real manifestação restrita aos fatos narrados pela consulente, mas sim verdadeiro julgamento liminar do mérito baseado em suposta ausencia de verossimilhanças de suas alegações.

em minha forma de ver, o direito lhe assiste, bastando formar o convencimento do juiz no sentido de reconhecer essa boa-fé (e aqui não se pode usar criterio com base no "conhecimento do homem médio" pois mesmo os mais cultos podem ser ludibriados, quem dirá em questões envolvendo sentimentos)

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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e Joao Celso Neto/Brasíla-DF,

o caso concreto enfrentado no julgamento nao se amolda ao caso da consulente.

O trexo colado reflete o respeito ao disposto o §1º do Art. 1.723, do Código Civil.

É o caso concreto que determina a melhor aplicação do direito.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Tomei conhecimento, e digo, defendo o seu pleno direito, - de dizer e achar tudo que desejar, - até morrer. Defendo também a necessidade de efetuar muita leitura na aréa do direito de família, especialmente no que se refere o instituto da união estável, assim como, no que se refere a procedimentos processuais.

Sejamos todos felizes, sempre.

Adv. Antonio Gomes [email protected]

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 14 anos ·
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Ao assessor de juiz:

devo esclarecer que NÃO externei, em momento algum, juízo de valor nem disse que a jurispudência colada se ajusta ao caso concreto. Trouxe à discussão, como fizera antes referindo-me a duas notíicias postadas havia algum tempo, decisões judiciais, recomendando à consulente que as conhecesse e analisasse antes de tomar alguma iniciativa equivocada. Cheguei a imaginar a hipótese de caber ação de danos morais e materiais.

Por me sentir mal interpretado (talvez a leitura haja sido superficial e sem maior atenção) cada vez mais dou menos opiniões. Parei de dá-las faz uns 3 anos. Limito-me a divulgar ou disseminar o que li e que pode ter utilidade. Pelo visto, nem isso devo fazer, pois gera confusão e críticas, que reputo descabidas.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dirigido aos colegas com inscrição válida na Ordem do Advogados, in verbis:

Curitiba - Miguel Reale Junior participa de painel sobre Liberdade de Expressão

O evento faz parte das atividades programadas em comemoração ao Dia do Advogado 08/08/2011

O jurista Miguel Reale Junior é um dos palestrantes do painel sobre Liberdade de Expressão na noite desta segunda-feira (8) em Curitiba. O evento é organizado pela seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e dá início as atividades da Semana do Advogado.

O presidente da OAB-PR José Lucio Glomb abriu o evento citando o caso do jornal O Estado de S.Paulo como um exemplo de afronta ao direito da liberdade de expressão. Desde 2009, o jornal está impedido de publicar reportagens que contenham informações sobre a Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Programação

O evento que começou nesta segunda-feira vai até a próxima quinta-feira (11). Estão previstas palestras e uma mesa redonda sobre honorários de sucumbência, com participação do jurista Manoel Caetano Ferreira Filho e do desembargador Domingos Perfetto.

A programação será encerrada com a palestra A Nova Advocacia, com o advogado e presidente do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR) Carlos Eduardo Manfredini Hapner, na quarta-feira. Na quinta-feira, Dia do Advogado, acontece o tradicional Jantar do Advogado, no Clube Curitibano.

O ex-presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, destacou a trajetória Reale Junior. “Estamos diante de um dos maiores juristas de nosso tempo”, afirmou. Machado lembrou que Reale esteve na Conferência dos Advogados de 1978, que ocorreu na capital paranaense. O evento marcou as discussões pelo retorno do habeas corpus no Brasil, que havia sido suprimido da Constituição Federal pelo AI-5, em 1968.

Reale começou sua palestra afirmando que a liberdade de expressão, nos dias atuais, vive um conflito. Segundo ele, ao mesmo tempo em que há expansão do direito de se manifestar, graças a internet e as redes sociais, existe o risco de que tais manifestações possam violar outros direitos, notadamente o da privacidade.

O jurista lembrou que a ministra Ideli Salvatti foi chamada de fraquinha pelo agora ex-ministro da Defesa Nelson Jobim. Em reação, uma ministra e uma senadora aventaram a hipótese de enquadrá-lo na Lei Maria da Penha.

"Tenho certeza de que a ministra e a senadora são defensoras da liberdade de expressão, ainda assim foram capazes de produzir essa manifestação". Para Reale, essa dissonância é um exemplo das dificuldades que temos para definir os limites da liberdade expressāo.

O jurista disse que qualquer pessoa compreende que se defenda uma política de descriminalização do aborto, com base no princípio da liberdade de expressão. "O que achariam os senhores se eu defendesse que as jovens pudessem abortar", perguntou. Para ele é bem diferente e há que haver diferenciação entre a manifestação de uma ideia e a proposição de uma ação.

Este ano, Curitiba volta a receber a Conferência dos Advogados. Reale também vai participar do encontro, previsto para acontecer entre os dias 20 a 24 de novembro. O jurista já adiantou um pouco do tema sobre o qual vai tratar na conferência.

Segundo ele, há uma grande preocupação com a divulgação de informaçōes durante o processo penal. Muitas vezes, disse Reale, a opinião pública acaba condenando o acusado com base em informaçōes divulgadas pela imprensa. Isso antes mesmo de ele ser julgado.

Diploma para jornalista

O professor do Doutorado em Administração da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Belmiro Valverde Jobim Castor, falou sobre a necessidade ou não de diploma para se exercer a profissão de jornalista. Segundo ele, profissões regulamentadas devem ser apenas aquelas que trazem reflexo negativo, como medicina, pois um médico que não tenha estudado pode causar sérios danos ao paciente.

Castor compara jornalismo a uma arte. "Grandes jornalistas brasileiros nunca colocaram o pé em uma escola de jornalismo. Assim como grandes economistas também nunca estiveram na academia. Esse jogo me parece corporativista e getulista, quando no momento que tivesse uma certificação na mão estaria habilitado para exercer uma profissão. Não acho que precise de diploma para ser jornalista", afirmou.

Liberdade de expressão x liberdade de imprensa

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR, Juliano Breda, defendeu que a liberdade de expressão é maior que a liberdade de imprensa e por isso não há confusão entre elas. Segundo Breda, a liberdade de expressão possui três esferas: a pessoa tem o direito de se informar, de ser informada e de informar, ou seja, ela tem de ter a liberdade de buscar a informação, de receber essa informação e de transmiti-la.

Reale salientou o poder que os veículos de comunicação têm em suas mãos. "A força da imprensa é obvia pelo seguinte fato: pode eleger um candidato. Portanto a força da imprensa é imensa. Ela interfere na Justiça no julgamento pelo caso concreto. É um poder efetivo. Como limitar essa força? O direito de informar também é o direito de ser informado".

Para o jurista, é preciso uma forma de controle da mídia. "Que bom que houve o Conselho Nacional de Justiça. Demorou anos para que o CNJ viesse a ser aceito. Todos os órgãos tem controle. Se o Judiciário tem controle, por que a imprensa não tem?", questionou.

Esse controle, segundo Reale, deve partir dos próprios veículos de comunicação, ou seja, autorregulamentação. "Precisamos saber como fazer isso. Por que até hoje as redes de televisão não têm ombusdman? É importante termos um interlocutor para mostrar que um programa de comunicação se exasperou. Fica aqui a sugestão para que não tenhamos medo do controle. A imprensa passa pela admissão de controles, que não sejam externos, mas que sejam internos."

Blogs

A advogada Zuleika Giotto levantou um ponto relativo aos blogs. "No jornal eu leio expediente, mas, nos blogs e sites, quem é o responsável pela informação que leio?", questionou. Ela menciona o fato de ter chegado a entrar em contato com esses sites, que se recusaram a citar os responsáveis. Zuleika defende o direito de saber quem é o responsável pelas informações que circulam nos meios digitais.

O mediador do debate, o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Xavier Leonardo, ressaltou a importância do tema em discussão. "Dentre todas as possibilidades de temas para abrir esta semana em homenagem ao Dia do Advogado, a Ordem escolheu a liberdade de expressão, o que mostra a relevância desse debate. E o melhor disso: estamos discutindo de forma interdisciplinar, não apenas entre os juristas."

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Artigos O ADVOGADO E A IMUNIDADE PROFISSIONAL

A imunidade profissional – liberdade de expressão do advogado pode se dizer que deriva da importância que lhe é deferida no próprio Texto Constitucional a exemplo do art. 133 e encontra-se detalhadamente disciplinada em vasta legislação a exemplo do disposto no artigo 7º, parágrafo 2º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994(Estatuto da Advocacia da OAB) de cuja interpretação conclui-se que a liberdade de expressão, na advocacia, é sagrada. Segundo Alfredo Gaspar em o advogado e sua liberdade de expressão nos Tribunais, Coimbra, 1994, “o fulgor e o calor da palavra dos advogados é que iluminam e aquecem a Justiça; e ele têm o que dizer”. A imunidade profissional na advocacia nada mais é que a garantia da liberdade de expressão do profissional. O Código Penal, no art. 142 torna inimputável o profissional do direito quanto a injuria e difamação em caso de ofensa irrogada em juízo quando da discussão da causa pela parte ou seu patrono. A imunidade existe não apenas no âmbito do Poder Judiciário mas estende-se a quaisquer outros segmentos, adotando-se apenas a exigência de que o fato injurioso ou difamatório esteja vinculado ao debate, as discussões em torno de litígio. Na concepção de Serrano Neves “discussão da causa é o que se diz, ou se escreve numa jurisdição, acerca de controvérsia a ser ai dirimida, por um julgamento, entendido este não apenas como uma sentença, mas também como decisório, como resolução, ou como veredictum . Sempre, portanto, que, numa jurisdição, haja um processo, relativo a uma controvérsia jurídica, em busca de julgamento, ai está uma causa” A prerrogativa sobre a qual nos debruçamos nos presentes comentários serve de base ao próprio respeito em que é tido o profissional do direito. Ruy Barbosa em Trecho de Oração aos Moços, como sempre, com magnificência afirmou “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado” A priori as discussões em uma causa devem ser feitas com elevação e urbanidade, havendo disciplinamento nos arts. 445 e 446 do Código de Processo Civil para adoção de medidas que evitem os abusos, exercendo o Juiz o poder de manter a ordem e decoro nas audiências e até mesmo ordenar que se retirem da sala os que se comportem inconvenientemente. Aliás tais poderes só devem ser utilizados em casos extremos e mesmo assim com moderação, razoabilidade e bom senso. O art. 15 da Lei Processual Civil estabelece que as expressões injuriosas nos escritos dentro do processo devem ser riscada s, a requerimento de quem é ofendido ou por determinação do Juiz, de ofício. Em caso de injurias proferidas de forma oral pode até mesmo haver a cassação da palavra. Mas veja-se que as sanções expostas só podem e só devem ser adotadas em casos extremados especialmente quando alheios as discussões jurídicas dentro do processo. Recentemente o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal no HC 98237, do qual foi Relator, seguido por unanimidade, 2ª Turma, em pedido formulado pela OAB em favor de dois advogados extinguiu o processo penal instaurado contra os dois profissionais pelo Ministério Público Federal pela suposta prática dos crimes de calunia, injuria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo. No caso o advogado apenas havia descrito de forma clara, embora em tom crítico e duro, um comportamento do Magistrado que lhe pareceu equivocado. O Ministro Relator se manifestou afirmando textualmente: “trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assisti aos advogados na defesa legitima dos interesses de seus constituintes”, isto entre outras considerações sobre limites extrapolados pelo Ministério Público. Concluindo podemos afirmar que a imunidade do advogado é a mais ampla possível desde que os debates travados dentro do conteúdo do litígio, na discussão da causa, sendo sagrada a liberdade de expressão, na advocacia.

Fonte : http://www.odilonfernandes.com/index.php?p=artigos&id=88

Mateus Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Este é um espaço para colar artigos...

Quem, além do colante, os lê a todos ?

O que poderíamos fazer aqui para respeitarmos os consulentes ? Voltarmos às Academias ?

Em que Escola se aprende educação e respeito ?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Dirigido aos colegas com inscrição válida na Ordem do Advogados, in verbis:

Curitiba - Miguel Reale Junior participa de painel sobre Liberdade de Expressão

O evento faz parte das atividades programadas em comemoração ao Dia do Advogado 08/08/2011

O jurista Miguel Reale Junior é um dos palestrantes do painel sobre Liberdade de Expressão na noite desta segunda-feira (8) em Curitiba. O evento é organizado pela seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e dá início as atividades da Semana do Advogado.

O presidente da OAB-PR José Lucio Glomb abriu o evento citando o caso do jornal O Estado de S.Paulo como um exemplo de afronta ao direito da liberdade de expressão. Desde 2009, o jornal está impedido de publicar reportagens que contenham informações sobre a Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Programação

O evento que começou nesta segunda-feira vai até a próxima quinta-feira (11). Estão previstas palestras e uma mesa redonda sobre honorários de sucumbência, com participação do jurista Manoel Caetano Ferreira Filho e do desembargador Domingos Perfetto.

A programação será encerrada com a palestra A Nova Advocacia, com o advogado e presidente do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR) Carlos Eduardo Manfredini Hapner, na quarta-feira. Na quinta-feira, Dia do Advogado, acontece o tradicional Jantar do Advogado, no Clube Curitibano.

O ex-presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, destacou a trajetória Reale Junior. “Estamos diante de um dos maiores juristas de nosso tempo”, afirmou. Machado lembrou que Reale esteve na Conferência dos Advogados de 1978, que ocorreu na capital paranaense. O evento marcou as discussões pelo retorno do habeas corpus no Brasil, que havia sido suprimido da Constituição Federal pelo AI-5, em 1968.

Reale começou sua palestra afirmando que a liberdade de expressão, nos dias atuais, vive um conflito. Segundo ele, ao mesmo tempo em que há expansão do direito de se manifestar, graças a internet e as redes sociais, existe o risco de que tais manifestações possam violar outros direitos, notadamente o da privacidade.

O jurista lembrou que a ministra Ideli Salvatti foi chamada de fraquinha pelo agora ex-ministro da Defesa Nelson Jobim. Em reação, uma ministra e uma senadora aventaram a hipótese de enquadrá-lo na Lei Maria da Penha.

"Tenho certeza de que a ministra e a senadora são defensoras da liberdade de expressão, ainda assim foram capazes de produzir essa manifestação". Para Reale, essa dissonância é um exemplo das dificuldades que temos para definir os limites da liberdade expressāo.

O jurista disse que qualquer pessoa compreende que se defenda uma política de descriminalização do aborto, com base no princípio da liberdade de expressão. "O que achariam os senhores se eu defendesse que as jovens pudessem abortar", perguntou. Para ele é bem diferente e há que haver diferenciação entre a manifestação de uma ideia e a proposição de uma ação.

Este ano, Curitiba volta a receber a Conferência dos Advogados. Reale também vai participar do encontro, previsto para acontecer entre os dias 20 a 24 de novembro. O jurista já adiantou um pouco do tema sobre o qual vai tratar na conferência.

Segundo ele, há uma grande preocupação com a divulgação de informaçōes durante o processo penal. Muitas vezes, disse Reale, a opinião pública acaba condenando o acusado com base em informaçōes divulgadas pela imprensa. Isso antes mesmo de ele ser julgado.

Diploma para jornalista

O professor do Doutorado em Administração da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Belmiro Valverde Jobim Castor, falou sobre a necessidade ou não de diploma para se exercer a profissão de jornalista. Segundo ele, profissões regulamentadas devem ser apenas aquelas que trazem reflexo negativo, como medicina, pois um médico que não tenha estudado pode causar sérios danos ao paciente.

Castor compara jornalismo a uma arte. "Grandes jornalistas brasileiros nunca colocaram o pé em uma escola de jornalismo. Assim como grandes economistas também nunca estiveram na academia. Esse jogo me parece corporativista e getulista, quando no momento que tivesse uma certificação na mão estaria habilitado para exercer uma profissão. Não acho que precise de diploma para ser jornalista", afirmou.

Liberdade de expressão x liberdade de imprensa

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PR, Juliano Breda, defendeu que a liberdade de expressão é maior que a liberdade de imprensa e por isso não há confusão entre elas. Segundo Breda, a liberdade de expressão possui três esferas: a pessoa tem o direito de se informar, de ser informada e de informar, ou seja, ela tem de ter a liberdade de buscar a informação, de receber essa informação e de transmiti-la.

Reale salientou o poder que os veículos de comunicação têm em suas mãos. "A força da imprensa é obvia pelo seguinte fato: pode eleger um candidato. Portanto a força da imprensa é imensa. Ela interfere na Justiça no julgamento pelo caso concreto. É um poder efetivo. Como limitar essa força? O direito de informar também é o direito de ser informado".

Para o jurista, é preciso uma forma de controle da mídia. "Que bom que houve o Conselho Nacional de Justiça. Demorou anos para que o CNJ viesse a ser aceito. Todos os órgãos tem controle. Se o Judiciário tem controle, por que a imprensa não tem?", questionou.

Esse controle, segundo Reale, deve partir dos próprios veículos de comunicação, ou seja, autorregulamentação. "Precisamos saber como fazer isso. Por que até hoje as redes de televisão não têm ombusdman? É importante termos um interlocutor para mostrar que um programa de comunicação se exasperou. Fica aqui a sugestão para que não tenhamos medo do controle. A imprensa passa pela admissão de controles, que não sejam externos, mas que sejam internos."

Blogs

A advogada Zuleika Giotto levantou um ponto relativo aos blogs. "No jornal eu leio expediente, mas, nos blogs e sites, quem é o responsável pela informação que leio?", questionou. Ela menciona o fato de ter chegado a entrar em contato com esses sites, que se recusaram a citar os responsáveis. Zuleika defende o direito de saber quem é o responsável pelas informações que circulam nos meios digitais.

O mediador do debate, o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Xavier Leonardo, ressaltou a importância do tema em discussão. "Dentre todas as possibilidades de temas para abrir esta semana em homenagem ao Dia do Advogado, a Ordem escolheu a liberdade de expressão, o que mostra a relevância desse debate. E o melhor disso: estamos discutindo de forma interdisciplinar, não apenas entre os juristas."

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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uahuahuhuah

Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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desentranhe-se a petição alienígena e devolva-se ao subscritor.

[email protected]
Há 14 anos ·
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Dr Antonio e Dr. Joao!

Agradeço de todo coração por todas as informaçoes que aqui foram prestadas e quero dizer que não me ofendi em hipótese alguma pelos comentários que fugiram um pouco à minha pergunta, mas que de qualquer forma vem enriquecer o conhecimento sobre o assunto. Um abração e muito prazer em conhece-los.

Dr. Matheus e Dr. Alexandre!

Os srs. me prestaram todo apoio e solidariedade desde o primeiro post e eu não poderia deixar de dizer que adorei os dois e que tivemos muita afinidades, se estivessem aqui perto iria procura-los. MUITO OBRIGADA! Todas as informações que me foram prestadas, independente se ao meu favor ou contra, foi de grande valia e certamente me ajudaram muito a enfrentar e entender esse momento angustiante em que me encontro. ABRAÇÃO!

Dra. Cristina, Dr. Oliveira, Dr. coimbra, Muito obrigada! Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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