Ação foi arquivada sem réu pagar o que deve.
Oi, eu gostaria de uma ajuda de quem entende de ações do JEC (ação indenizatória). Em 2005 entrei com uma ação no JEC contra uma prestadora de serviços por não cumprir o mesmo no prazo,conforme art. so CDC (30dias). O Juíz me deu ganho de causa por revelia, pois a outra parte não compareceu em nenhuma das audiências (eles são de SP), eu fui ao Juizado tomar ciência da sentença e entrei com um pedido de penhora, para que os mesmos me pagassem o valor dado na sentença, pois não pagaram no prazo estipulado pelo Juiz. Hoje eu fui ver o andamento do processo e o mesmo foi arquivado em 08/2006, mas eu não recebi nada, como devo proceder agora? Peço o desarquivamento do processo, devo entrar com que tipo de pedido para que eles me paguem? Agradeço desde já, Monica Neves de Oliveira.
Dra.Mônica, informe se é carta precatória? O que aconteceu depois que o juiz expediu o Mandado de Penhora? chegou a ser penhorado alguma coisa? Qual foi o despacho de V.EXA mandando arquivar? vc. pode entrar com a uma petição pedindo o desarquivamento.Me tire essa dúvidas epigrafadas acima. e Mande pelo meu e-mail: [email protected]
Se houve execução e o oficial de Justiça certificou que não existem bens penhoráveis em nome do devedor, ou se o autor desconhece a existência desses,o procedimento legal é o arquivamento dos autos. Entretanto,peticione pedindo o desarquivamento do Processo junto a secretaria do juizado e requerendo a Certidão de Dívida com fundamento no Enunciado 76 e leve-a ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, para ser feita a devida anotação, e, logo mais será procurado para compor a demanda.
1º- Como foi decretada revelia, a parte promovida foi devidamente citada; 2º- Após a sentença decretando revelia, caberia ao Juiz intimar a parte promovente para, querendo, requerer a execução da sentença; 3º- Se foi requerida a execução da sentença, o Juiz de Direito determina que a parte demandada seja intimada para, no prazo de 24 horas, ou pagar o débito ou nomear bens a penhora, através de mandado, se for no âmbito da Comarca, se em outra Comarca, expedi-se carta precatória com aquele objetivo; 4º- Decorrido o prazo acima, o Oficial de Justiça, não havendo quitação do débito ou nomeação dos bens a penhora, por parte da devedora, são penhorados tantos quantos bastem para satisfação do débito; não possuindo bens penhoráveis, o oficial de Justiça certifica; 5º- Neste último caso, o Juiz determina a intimação do promovente para indicar bens passiveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção. 6º- Não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o processo será arquivado,mediante sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. Entretanto, de todos estes atos o promovente será cientificado. Portanto, o ideal é você procurar o Juizado Especial e lá, saber o motivo do arquivamento dos autos. Havendo o arquivamento destes, denota-se que não recurso houve contra a sentença judicial. Boa sorte.....