Professor(es),

Com a Lei 12.015/09, entendo que não há crime algum fazer sexo com uma menor, que tenha entre 14 e 18 anos de idade, desde que seja com o consentimento da mesma. É isso mesmo?

Não constitui nenhum crime fazer sexo com menores, que tenham entre 14 e 18 anos de idade?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de agosto de 2016, 18h48min

    Por terem transado, não, mas se a mãe dela não quiser que vcs namorem, lamento, vc terá de se afastar ou vc e seus pais terão sérios problemas com a justiça. A moça é menor e por isso ainda sob a tutela e custódia dos pais dela.

    Tenha um minimo de juizo, cuidado para não fazer outra pessoa pagar pelos atos de vcs, filho nao se tem por acidente, a coitada da criança não merece isso. Vc e sua namorada devem antes ter condições de se sustentarem, a sí mesmos, pagando o seu teto e sua comida, para só depois trazerem ao mundo um ser humano a quem vcs 2 terão de sustentar e cuidar. Se não podem sequer fazer isso para vcs mesmos, não envolvam outros nesta situação.

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    Caarlos Reis

    Caarlos Reis Terça, 02 de agosto de 2016, 0h10min

    Então se nós afastarmos apartir de agora não vai acarretar em nada na justiça? Ou pode acarretar em alguma coisa esse acontecimento passado?

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    Rafael F Solano Terça, 02 de agosto de 2016, 11h34min

    Se os pais dela não querem o namoro, ou que a filha mantenha relações sexuais, vc deve respeitar a decisão deles e afastar-se dela.

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    Gabriel Correa Terça, 04 de abril de 2017, 3h46min

    Se uma pessoa te acusa de estupro, ela vai ter que provar a acusação, não é tão simples, e mentir em juramento, mesmo que seja um BO você pode ir preso, então se concentido e não "autorizado" pelos pais, não importa, eles podem não gostar, concordo, porém nada eles podem fazer, se a mãe dela acusar de ser um estupro, 1º ela fará um corpo delito, depois será aberto um processo, não repercutirá para seus pais, e sim para você, apesar de muitos não lembrarem, os pais dos menores quase nunca responde pelos erros dos filhos, ainda existe a FUNDAÇÃO CASA(antiga FEBEM), porem até uma pessoa ser presa, vale lembrar que existe um processo criminal, onde as partes devem apresentar uma acusação e uma defesa, sendo assim, se foi consentido e você pode provar, por mensagens e no próprio corpo delito, não há por que temer.

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    Sabrina Lima Quarta, 10 de maio de 2017, 14h00min

    Fica com homem de 21 anos e você tem 14 anos é crime? ou fazer sexo ?

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    Valdir Benedito Domingo, 14 de maio de 2017, 19h16min

    Estou enfrentando um problema difícil em minha vida. Não sei se alguém poderia me ajudar. Vou tentar resumir, tomando o cuidado para não omitir nada.

    É o seguinte:

    Tenho 38 anos de idade. Em fevereiro desse ano acabei me envolvendo com um adolescente de 16 anos e 362 dias. Ele sempre me mandava msg no facebook e também no whatsapp conversando até que começou a me forçar para que eu tivesse relação com ele. Por várias vezes eu neguei, até que um dia acabei caindo na dele e houve penetração. Tudo foi com o consentimento dele como já relatei. Depois do acontecido na semana seguinte, ele continuou mandando mensagens e me seduzindo para que eu saísse com ele novamente. Daí como o arrependimento já havia chegado, eu acabei negando e disse que não queria mais nada com ele. Passados uns 17 dias depois do ocorrido ele foi na delegacia e lavrou um BO me acusando de estupro. Até onde eu sei, ele fez o corpo de delito, mas deu inconclusivo,até pelo fato de já fazer dias. Hoje, o IP foi instaurado e, segundo informações está como estupro realizado. Minha pergunta é se isto pode ser configurado crime, uma vez que as leis sempre estão sendo mudadas. Na época, eu acabei com o whatsapp e facebook, apagando todas as mensagens. Creio que se fizerem uma perícia hoje deve ter como provar que tudo partiu dele. Há risco de prisão? Um tipo de IP desse poderia ser arquivado? Por favor, me ajude.

    Um abraço

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    Gaby Muniz Segunda, 29 de maio de 2017, 10h56min

    Bom Valdir no Brasil a idade de consentimento para o sexo em geral é de 14 anos conforme o novo artigo 217-a do código penal modificado pela lei 12015/2009 art 3, o art do código penal 217-a define como estupro de vulnerável o ato de ter conjugação carnal ou praticar o ato libidinoso com menor de 14 anos com pena de reclusão de 8 a 15 anos independente de ter havido violência ou não ou seja se o menor de 14 anos praticar o ato sexual presumisse legalmente violência sexual ainda que seja realizado o ato por livre espontânea vontade ou seja se o menor consentir sobre o ato sexual se ele quiser fazer e for menor que 14 anos se alguém denunciar ou ele mesmo é considerado estupro ....No seu caso vai depender a prova que o menor tem contra você falando que ele não quis pois vai fazer as perguntas como foi onde foi oque o menor vai falar ?? não vou dizer que não pois tudo depende pode ser que pega alguma pena sim ..teve violência corporal?? a pessoa que vai estuprar geralmente agride quando o outro não deixa por tentar ir a força e no seu caso não houve violência corporal vão perguntar tudo como foi para o menor ;) depende das provas que ele tem contra você pois tu apagou toda suas provas ;) mais a pena como eu diz é de 8 a 15 anos espero ter ajudado

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    Gaby Muniz Segunda, 29 de maio de 2017, 11h05min

    Sabrina é crime se for denunciado >.<

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