bens e direitos das coisas

Há 15 anos ·
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Eu e meu marido somos casados ha 6 anos legalmente em comunhão parcial de bens e nós temos 1 filho de 3 anos juntos. Ele tem duas filhas de outro relacionamento. financiamos um imóvel a pouco tempo, mas o financiamento só esta no nome dele, ou seja se ele vir a falecer o imóvel fica quitado. Pergunto!!! caso ele venha a falecer, o imõvel fica quitado, ele se torna meu 100% até eu morrer??? Se caso eu precisar vender ele, vou precisar da assinatura das filhas dele??? E se eu posso vender a qualquer momento sem depender das filhas dele??? Como meu marido deve fazer pra que só meu filho tenha direito no imóvel, pois antes de nós casarmos ele deixou usufruto da parte dele do imóvel que tinha para as duas filhas em juizo. e meu filho teria direito a este outro imóvel???

5 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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angélica, Respondo nas próprias perguntas.

caso ele venha a falecer, o imõvel fica quitado, ele se torna meu 100% até eu morrer??? Resp. Tendo seguro de quitação ficará quitado. O imóvel será seu e dos filhos dele e sendo o uníco bem da esécie vc como esposa terá direito à moradia enquanto viver.

Se caso eu precisar vender ele, vou precisar da assinatura das filhas dele??? Resp. Sim.

E se eu posso vender a qualquer momento sem depender das filhas dele??? Resp. Sempre dependerá dos filhos dele.

Como meu marido deve fazer pra que só meu filho tenha direito no imóvel, pois antes de nós casarmos ele deixou usufruto da parte dele do imóvel que tinha para as duas filhas em juizo. Resp. Em princípio, ele tendo outros filhos, não poderá doar a totalidade dos seus bens a um só filho.

e meu filho teria direito a este outro imóvel??? Resp. Sim. Todos os filhos concorrem em condições de igualdade.

Um abraço, Jaime

Igor Leite
Há 15 anos ·
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Angelica, respondendo seus questionamente, antes disso vc precisa entender alguns conceitos.

Filho: é filho sempre, independente da situação, não existe filho bastardo, eles sempre tem os mesmo direito iguais, mesmo fora do casamento. Filho é filho e tem direito na herança dos pais.

Como seu casamento é de comunhal parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos depois do casamento pertencem ao casal.

caso ele venha a falecer, o imõvel fica quitado, ele se torna meu 100% até eu morrer??? Tá pensando em matar seu marido? (brincadeira) Acredito que não, mas isso vai depender muito do juiz, pq o credor vai querer receber e alegar que vc tem condições de pagar, ai vc entra com as contrarrazões dizendo q não pode pagar. O juiz decidirá.

Se caso eu precisar vender ele, vou precisar da assinatura das filhas dele??? Claro que sim, elas são herdeiras assim como vc e seu filho.

E se eu posso vender a qualquer momento sem depender das filhas dele??? Poder voce pode, mas é uma venda nula, pois lá no artigo 4 do codigo civil, que trata dos assuntos de negocio juridico diz que para o negocio juridico (venda do imovel) seja valida, necessita de " Declaração de vontade livre e de boa fé, Agente capaz e legitimado, objeto licito, possivel, determinado ou determinal, forma prescrita ou não defesa em lei" voce possui quase todos os requisitos, menos um, sabe qual é? Voce é um agente capaz, pois acredito que vc tenha mais de 18 anos e tenha plena capacidade mental, mas VOCE NÃO É LEGITIMADA a fazer isso, pq o imovel não é só seu, e não se pode vender bens alheios.

Como meu marido deve fazer pra que só meu filho tenha direito no imóvel, pois antes de nós casarmos ele deixou usufruto da parte dele do imóvel que tinha para as duas filhas em juizo. e meu filho teria direito a este outro imóvel???

Enquanto voces estiverem vivos, o imovel é do casal, os filhos ainda não tem direito sob o bem, ou seja voces podem fazer o quizer com o bem, desde q seja em comum acordo. Podem fazer uma doação ao seu filho, e o bem passa a ser só dele. Mas precisa ser legalizado e registrado em cartorio.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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mais uma pergunta!!! antes de nos casarmos ele tinha outro imóvel do outro relacionamento, ele abriu mão da parte dele para as filhas como usufruto, mas meu filho ainda não existia. Pergunto! nosso filho tem direito a este outro imóvel? sendo que ele sedeu como usufruto em cartório? Caso tenha direito, ele tem 3 anos, se meu marido vir a falecer quem responde pelo meu filho, neste caso?? e o imóvel que temos juntos, se eu precisar vender, provavelmente vou precisar delas, se elas forem de menor quem responde por elas?? me preocupo, porque eu e meu marido temos uma diferença de idade de 17 anos( ele é mais velho), uma casa ele deixou em juizo usufruto para as filhas, e o imóvel nosso, seria mais que justo ser só do meu filho, ai eu fico preocupada porque elas vão ter direito nos dois imóveis e meu filho só em um imóvel... E por outro motivo tb, estou morando em outro estado devido o trabalho dele e não tenho familia nehuma perto de mim, e quero e pretendo se ele vir a falecer vender o imóvel pra voltar pra são paulo, e se as filhas dele exigir a parte delas, não vou ter como comprar outro em são paulo. estou muito preocupada, não sei como proceder...me ajude por favor!!!

Igor Leite
Há 15 anos ·
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Olha só Angelica, vc precisa procurar deixar claro uma coisa, ele doou, ou apenas deixou uso fruto? Pois se o imovel é dele, o seu filho, como herdeiro dele terá direito tambem no outro imovel, caso ele venha falecer. Pois usofruto é apenas um agravante! Mas se eele fez doação, igual eu havia sugerido a vc, ai não, o seu filho não terá direito ao imovel! Quem responderá pelo seu filho sera voce, assim como quem responderá pelas suas enteadas é mae, se ela ainda for viva, ou um reponsavel que a justiça incumbira desta responsabilidade.

Rosi Melo
Há 15 anos ·
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Boa tarde! Eu ouvir dizer que quem vendeu as ações da telerj ainda tem um resíduo para receber. Gostaria de saber como faço para ter acesso a esses dados. Grata pela atenção Rosi Melo

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Há 11 anos
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