Direitos da Companheira na herança
Caro Dr. A minha duvida é a seguinte: O meu falecido pai viveu com a a minha mãe (sem casar) durante 7 anos, desta união teve 4 filhos, dos quais 3 são menores actualmente. Entretanto separaram-se e o meu pai juntou-se a outra companheira (sem casar) e dessa união tiveram 2 filhos (menores actualmente) e tambem se separaram, há dez anos atras. Apesar da separação de ambas as companheiras ele sempre comparticipou com ajuda financeira para ambas. Entretanto, há 11 meses ele e a segunda companheira voltaram e ela foi viver na casa do meu pai, desta re-união nasceu um terceiro filho do casal. Resumindo, teve 2 uniões, das quais nasceram 7 filhos. Obs.: A casa do meu pai está no nome dele e no agregado familiar registrado só consta o nome da minha avó e dos seis filhos (o actual nem registrado com o nome do pai esta). Agora com o falecimento do meu pai, a "actual" companheira, apesar de ter recebido ajuda financeira para comprar a sua casa, há 10 anos atras, acha que, por estar a viver na casa do meu pai, no momento do passamento fisico dele, tem direito a ficar a morar lá, apesar do meu pai ter dito, verbaolmente, que no caso do seu falecimento, a casa seria dos filhos da 1ª união e que ela deveria retornar para a casa que ele custeou para ela há 10 anos atrás. Ela tem ou não direito a exigir morar na casa? Obrigada
Havendo 2 imóveis, seja um em nome do companheiro falecido e outro em nome da companheira sobrevivente, a lei não lhe confere o direito de moradia no imóvel que, na verdade será partilhado por todos os herdeiros.
Se seu pai não colocou tudo preto-no-branco num testamento, esse imóvel onde ele vivia terá a meação (50%) da atual companheira, ficando o restante a ser dividido com os demais herdeiros (filhos das 2 uniões), inclusive a atual companheira, na mesma proporção.
Insula, Obrigado pela sua resposta, mas ocorre o seguinte: - Os imoveis estão, um em nome do meu pai e o outro em nome da companheira sobrevivente: - A companheira sobrevivente só estava a 11 meses com o meu pai: - O imovel do meu pai não foi adquirido durante esta união, mas sim durante a união com a minha mãe; - O meu pai não deixou testamento escrito, só verbal. Será que estes pontos têm influencia? Obrigado
Neste caso, não creio que ela tenha o direito de morar, uma vez que é detentora de imóvel próprio.
Permita-me fazer uma correção, portanto: o imovel da época de sua falecida mãe deveria ter sido inventariado, com isso seu pai seria meeeiro (50% do imóvel) e concorreria em igual modo com todos os filhos de sua mãe. Agora com o falecimento de seu pai deveria ser feita a partilha apenas com vcs, filhos de sua mãe, tendo em vista o período de 1 ano do novo relacionamento.
Sugiro que nomeie um bom advogado para evitar que a atual companheira tente conquistar algum direito.
Boa sorte!!!