Adv. Antonio Gomes - Defendo a Pena de Morte
Em casos especiais de homicídios premeditados, tais como o caso da Magistrada de Niterói, defendo a pena de morte. Uma nova Constituição Federal promulgada para que os Constituintes determinem:
Julgado o homicida pelo povo, o Tribunal do Júri. Sendo o homicida condenado a morte, a sua pena só poderia ser executada por uma pessoa da família da vítima até o 4.º grau, e a sua eliminação seria exatamente da forma que ele executou a vítima, e se possível com a mesma arma. Não havendo pessoa da família disponível para exercer a faculdade de executar o condenado ele ficaria em prisão fechada aguardando um eventual possível herdeiro nascer ou alcançar a maioridade para manifestar o interesse em executar o condenado.
Assim sendo, mantenho a minha mesma idéia que defendia desde a época da universidade.
Cordial abraço, aos que aprovam e aos que recusam.
Adv. Antonio Gomes
Julguei diversos marginais e apliquei a pena de morte. Pena que não foi cumprida porque no brasil não tem pena de morte. Afinal, o que é morte ? A morte é vida ? Morte vida severina ?
Se um morto morre é possível aplicar a pena de morte ? Pq não pena de vida. É preciso acreditar na morte após a vida ? O que é vida ? Pq vida ? vida é diferente da morte ?