Divida de condominio

Há 14 anos ·
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Boa Tarde, Alguém poderia me auxiliar? Em Julho deste ano a construtora entrou em contato comigo e disse que o condomínio ajuizou uma ação por falta de pagamentos do condomínio. O problema é que essa ação foi ajuizada no nome do antigo proprietário. Vamos chamá-lo de” João”. João entrou em contato comigo e disse que ia na audiência com um advogado. Entrei em contato com o condomínio e disse que não acho certo cobrarem a divida de uma pessoa que não é mais o proprietário e fui informada que ele consta como dono do imóvel no cartório de registro. João vendeu o imóvel para a construtora e a construtora fez um contrato de gaveta comigo. Eles não aceitam acordo. O que devo fazer agora? O João pode pegar o imóvel de volta, mesmo eu estando com as prestações do apt em dia? A ação de cobrança do condomínio é referente ao ano de 2009. Tentei pagara as mensalidades de 2010 e a administradora não aceitou, alegando que devo pagar primeiro os honorários advogaticios. Qual a melhor saída? Deposito Judicial? Me ajudem por favor. Estou completamente perdida.

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Saboia, Em princípio, vc é responsável pelo condomínio vencido depois que vc assumiu o imóvel. Entretanto, se vc não exigiu uma declaração do condomínio de que este estava em dia, vc deverá arcar com o débito total, sob pena de o imóvel ser penhorado. Por outro lado, vc pagando as taxas vencidas antes de comprar o imóvel, vc pode cobrar essa parcelas de quem o vendeu. Mais uma vez cabe o alerta, sempre que alguém for comprar um imóvel, se não tiver pleno conhecimento do assunto, deve se assessorar de um profissional da área. Um abraço, Jaime

Dr. Vinícius March
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com o Dr. Jaime. Eu estou confeccionando um artigo sobre direitos reais para colocar no meu blog, a fim de tirar algumas dúvidas nesse sentido. http://www.blogjuridicobr.blogspot.com/

Bruno- Recife
Há 14 anos ·
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a dívida contraída pelo antigo proprietário, passa automaticamente para o atual proprietário, a dívida é do imóvel e não da pessoa, portanto, quem assume a dívida é o atual dono.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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