Divida de condominio
Boa Tarde, Alguém poderia me auxiliar? Em Julho deste ano a construtora entrou em contato comigo e disse que o condomínio ajuizou uma ação por falta de pagamentos do condomínio. O problema é que essa ação foi ajuizada no nome do antigo proprietário. Vamos chamá-lo de” João”. João entrou em contato comigo e disse que ia na audiência com um advogado. Entrei em contato com o condomínio e disse que não acho certo cobrarem a divida de uma pessoa que não é mais o proprietário e fui informada que ele consta como dono do imóvel no cartório de registro. João vendeu o imóvel para a construtora e a construtora fez um contrato de gaveta comigo. Eles não aceitam acordo. O que devo fazer agora? O João pode pegar o imóvel de volta, mesmo eu estando com as prestações do apt em dia? A ação de cobrança do condomínio é referente ao ano de 2009. Tentei pagara as mensalidades de 2010 e a administradora não aceitou, alegando que devo pagar primeiro os honorários advogaticios. Qual a melhor saída? Deposito Judicial? Me ajudem por favor. Estou completamente perdida.
Saboia, Em princípio, vc é responsável pelo condomínio vencido depois que vc assumiu o imóvel. Entretanto, se vc não exigiu uma declaração do condomínio de que este estava em dia, vc deverá arcar com o débito total, sob pena de o imóvel ser penhorado. Por outro lado, vc pagando as taxas vencidas antes de comprar o imóvel, vc pode cobrar essa parcelas de quem o vendeu. Mais uma vez cabe o alerta, sempre que alguém for comprar um imóvel, se não tiver pleno conhecimento do assunto, deve se assessorar de um profissional da área. Um abraço, Jaime