Procuração pública para venda de uma casa de herdeiros.
Temos 2 imóveis de herdeiros na BAHIA para vender,mas meus irmãos moram muito avastados , tipo eu em SP,OUTROS RJ,PARAÍBA E RN ,gostaria de mandar uma procuração para meus irmão mais novos que moram na BAHIA venderem a casa, EU por ser a mais velha posso fazer uma procuração pública dando autorização para a venda do imóvel,vísto que os outros moram em estados diferentes e por telefone já deixaram claro que permitem a venda? Como seria está procuração?Tem algum MODELO que possa me mandar...ME AJUDE!
TITIANE, desculpa eu descordar um pouco da orientação do colega Jaime, mas na verdade se os imóveis são de herança, você NÃO POSSUI PODERES SOZINHA SOBRE ELES! Uma procuração feita somente por vc outorgando terceira pessoa a efetuar a venda poderá lhe trazer problemas e para quem comprar se um dos seus irmãos der para trás e questionar a venda. O mais correto seria cada irmão que mora distante ir a um cartório e fazer uma procuração autorizando vc a tomar providências de venda, inclusive, passando uma procuração a pessoa de sua escolha, assim todos os herdeiros lhe respaldarão para tal feito. Todo imóvelou ouro bem que é deixado de herança com herdeiros vivos e diversos, carece de inventário ou, no mínimo, formalidades legais como um acordo consensual entre os herdeiros que pode ser feito através dessa citada autorização de venda mediante procuração passada a vc pelos outros herdeiros... Boa sorte.
Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Por quê?
Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Por quê? O artigo 657 do Novo Código Civil diz que a Outorga do mandato está sujeita a forma exigida por lei para o ato a ser praticado. No caso, trata-se da venda de um dos imóveis do espólio com mais cinco herdeiros. Mesmo assim, é necessária a procuração pública para minha advogada? Em caso negativo a minha advogada deve me acompanhar apenas? E se ela se recusar? Como devo proceder?
Obrigada pela atenção. Pelo menos não vou vender o apartamento do meu pai sem orientações corretas, pois a minha advogada se recusou a me fornecer por eu ser somente uma das herdeiras e ela diz só ter obrigação de atender a inventariante, mesmo a advogada ter contrato de prestação de serviços com os demais herdeiros também.
Agora tenho novidades. A advogada disse que para realizar a venda é necessário ter um corretor intermediando. Eu não soube o que dizer. Gostaria de saber se é obrigatório ter um corretor junto com a inventariante na hora de vender o imóvel, pois se for a mesma advogada já está indicando uma corretora amiga dela e querendo que a inventariante faça com esta corretora.
Ana Moura, Isso não existe, o que essa advogada quer é dividir a comissão de corretagem que obrigatoriamente vc terá que pagar, se ela intervir na negociação. Porém, se houve a intermediação da corretora na venda. aproximando comprador e vendedor, aí sim, vc terá que pagar a comissão. Por outro lado, a procuração para o corretor agir não precisa ser pública, basta estar com a firma reconhecida, pois na hora de firmar a escritura quem vai assinar é a inventariante constante do alvará. Um abraço, Jaime
Sim. Entendi. Eu pretendo vender o imóvel sem corretor, mas para isso preciso ter argumentos para não levar a advogada junto e a corretora dela. o que eu quero saber é: Então basta a inventariante ir sozinha com o comprador no cartório, sem necessidade de advogado ou corretor. Aí como eu devo proceder? A Inventariante tem que reconhecer a firma e apresentar o Alvará na hora de registrar a venda? Porque se a advogada se recusar a me acompanhar eu vou ter que fazer sozinha e não quero errar....