Conciliação. Preposto sem carta. Revelia????
comparecendo em audiencia de conciliação, advogada e preposto, munido de comprovação de vinculo empregaticio, soliciei prazo para juntada de Carta de Preposição. A conciliadora afirmou que não poderia juntar posteriormente pois a falta do documento implica em revelia. Juntei contestação, o representante da empresa assinou a ata. Redigi, manualmente, carta de preposição, que foi juntada por termo, com a informação de que estava sendo feita apos o encerramento da audiencia. A contestação será aceita? Há obrigatoriedade de juntada da carta no ato da audiencia?
Cristiane
Bom dia, segue meu entendimento sobre a materia abordada.
Na minha comarca nunca houve problema em relação a prazos para juntada de documentos, inclusive nos sempre autorizamos o prazo de 10 dias para juntar carta de preposição, procuração ...
Já a contestação deve ser aceita uma vez que o prazo fatal para sua juntada é na audiencia de instrução e não na audiencia de tentativa de conciliação, em situações com esta, aconselho conversar com o diretor do cartório, alguns conciliadores não tem o necessario preparo para atuar em juizo, e o juizado especial provem da celeridade processual devendo em alguns casos, fugir das regras estabelcidaas pelo CPC, evidentemente não podendo causar vicios ou prejudicar as partes/processo.
Não sendo aceita a contestação você deve tentar junta-la na audiencia de instrução.