recisão de contrato URGENTEEEEE
Gostaria que algum advogado me orientasse neste caso. É ma chacara e não possue escritura. Paguei ela, mas as ultimas parcelas atrasei um pouco, mas o antigo proprietário aceitou, e disse que depois gostaria que eu acertasse um juro. Disse que depois iria sentar e conversar. Ele apareceu pedindo 20 mim reais, sendo que já paguei tudo, e disse que seria 20% de multa em cima do valor do imovel, (50.000,00), e os juros das parcelas que eram 2000,00 cada 40 dias, mas como disse acabei atrasando algumas. Até falei que pagaria um juro normal, e um amigo fez as contas, disse que seria R$ 1.800,00. Ofereci pra ele 3.000,00 para evitar problemas, mas ele disse que ia entar na justiça e tomar a chácara de volta, que compensaria pra ele. Reformei ela, e hoje vale 120.000,00 .Enfim entraram na justiça e hoje vi essa decisão abaixo e gostaria que me informasse, a fundo o que significa. Pelo que entendi, o juiz não concordou com algumas coisas, mas aguardo que alguém me oriente melhor, e me informe qual o risco de perder a chácara, uma vez que alegaram que quebrei o contrato por ter pago atrasado.OBrigada desde já!!!! Fiquem com DEUS!!!!!!!!!!!!!
Despacho Proferido Trata-se da ação de rescisão contratual em epígrafe, com pedido de liminar inaudita altera parte, visando, em síntese que a ré desocupe imediatamente o imóvel restituindo-o aos autores, nas mesmas condições que o encontrou. Inviável, in casu, a concessão da tutela cautelar de plano, máxime inaudita altera parte. Com efeito, o art. 273, “caput”, do CPC, restringe o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Tais circunstâncias, ao meu ver, não se fazem presentes no caso vertente, posto que não verifico com a inicial prova consistente, capaz de forma neste julgador convicção a respeito da verossimilhança do direito. Demais disso, não se vislumbra a hipótese em que a postergação do provimento possa importar em drástica conseqüência jurídica para a parte postulante, acarretando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inciso I, do CPC). Outrossim, a esta altura, também não é possível asseverar estar caracterizado na espécie o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, inciso II, do CPC). Alem do mais, não consta da inicial, comprovante de notificação da ré constituindo-a em mora. Assim, indefiro a antecipação da tutela postulada. Ante a declaração de fls. 32, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como postulado, nos termos da Lei (LAJ § 1° do art. 4°) civil e criminalmente, inclusive por litigância de ma fé. Anote-se. Cite-se e intimem-se.(obs. Carta de citação expedida)
Constituir um advogado civilista de sua plena confiança, ou indicado por amigo da sua realção diária, e digo, IMEDIATAMENTE, sob pena de possiveis prejuizos. Não é hora de procurar entender o direito e/ou procedimetos processuais, e sim, de constituir profissonal competente e de plena confiança para ilidir as pretensões do autor.
Por fim, o direito não protege os que dormem.
Adv.
Antonio Gomes
Gabisinha, Pelo que entendi, você pagou quase todas as parcelas de um contrato de Compra e Venda dessa Chácara, e, por você ter atrazado algumas prestações, o anterior proprietário aproveitou para onerar excessivamente as parcelas de sua dívida, estando já lhe ameaçando, com ação na justiça, de retomar seu imóvel o qual já é quase seu. Resta saber se você realmente fez, (Com Escritura de Promessa de Compra e Venda), esse Contrato de Compra e Venda nos reais termos? Se você exigiu do anterior proprietário todos os comprovantes de pagamento das mensalidades? Se você pagou todos os impostos e demais despesas referentes ao imóvel? Se você tem testemunhas dispostas a levar para a audiência e comprovar que você comprou esse imóvel, caso você não tenha os comprovantes anteriores? Se você tiver tudo isso que foi falado anteriormente, junte tudo e tire cópias para anexar à sua Contestação, que você deverá apresentar em juizo, no dia marcado para sua audiência, a qual você será Citada para comparecer e responder se defendendo da acusação do Autor. Aconselho que contrate um advogado desde já, para que possa ir se preparando e responder ,no dia marcado em seu favor. Se não puder constituir um advogado, vá até a Defensoria Pública mais próxima de sua residência e peça para ser atendida de preferência com uma certa urgência. Lá na defensoria, irão questionar se você terá direito a ser atendido gratuitamente, em virtude do valor de seu imóvel. Caso isso aconteça, e você realmente não esteja em condições de pagar um advogado, você terá que levar documentos que comprovem que você não tem meios de pagar custos e honorários advocatícios, tipo comprovante de isenção de pagamento de IR, Contracheque que comprove recebimentos de valor inferiror a R$ 2.000,00 (Dois mil reais) de salários, etc. Emfim, corra para não perdrer seu imóvel o qual você já pagou quase todo.
Gonçalves boa noite.
Tenho alguns comprovantes, não todos. Mas me informaram que posso soilicitar para o Juiz verificar junto a conta deles, pois tenho todas as datas. No contrato consta que se eu descumprisse pagaria uma multa de 20% do valor do imovel (50.000). Pelo que o senhor me respondeu estou correndo o risco de perder o imovel, é isso??? Pelo que coloquei anteriormente na decisão até o momento, é isso que o juiz está querendo dizer?? Por favor gostaria que me explicasse melhor sobre o que colocaram. Muito obriga desde já.