desistência da ação e acordo extrajudicial
Como advogado recém-formado, tenho várias dúvidas: 1) Em uma ação de cobrança de cheques devolvidos por falta de fundos, no Juizado Especial Cível, na audiência de Conciliação o réu não compareceu e foi marcada nova audiência pelo motivo do réu não ter recebido a intimação por "mãos próprias". O autor deseja desistir da ação, visto que está se tornando impraticável a ida várias vezes ao Juizado, pois tem sempre que faltar ao serviço. Pergunto: pode o autor desistir da ação no estado em que se encontra o processo, isto é, marcada audiência de Conciliação para o dia 9 de fevereiro? Qual é o procedimento?
2) Em uma ação de cobrança de cheques devolvidos por falta de fundos, o réu deseja efetuar o pagamento antes da audiência de Conciliação. Como é realizado esse procedimento? Faltam poucos dias para a audiência. Eu posso receber e apresentar em audiência? Existe modelo para esse tipo de transação? O réu precisa justificar a sua ausência?
Desde já, agradeço
1 - Nos juizados Especiais cíveis a desistência do pedido pode ser feita em qualquer fase, antes de prolatada a sentença e independe da concordância do réu, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.Basta peticionar nos autos requerendo a desistência do pedido e a extinção do feito, sem resolução do mérito e desentranhamento de documentos. 2 - Você pode fazer um instrumento de transação simples e assiando pelo autor e pelo réu. Depois requeira sua juntada aos autos e homologação do acordo, com a extinção do feito, com resolução do mérito, conforme artigo 269, III, do CPC. è possível que o juiz requeira que autor e réu comparecem em cartório para ratificar o acordo. Se vc apresentar o acordo e a petição com antecedência à sessão de conciliação autor e réu não precisam comparecer à mesma. Caso queira se aprofundar no assunto sugiro a leitura de meu livro: Curso de Direito processual Civil - Juizados Especiais Cíveis, Ed. Freitas Bastos, Rio de Janeiro. Abs. Roberto.