Compra e venda de veículo entre pessoas físicas

Há 14 anos ·
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Recentemente vendi uma moto a outra pessoa física, com todas as revisões em concessionária autorizada. Diga-se de passagem, com somente 3000km rodados. O novo proprietário, após rodar aproximadamente 1000km constatou um barulho proveniente do motor e levou o veículo à concessionária(a mesma das revisões). Foi constatado um defeito de fábrica no motor, mas que não seria coberto pela garantia pois o tempo já havia expirado. Qual a responsabilidade que eu como vendedor(pessoa física) tenho sobre esse reparo ou substituição de peça? É aplicado nesse caso o Código de Defesa do Consumidor? Até que ponto a responsabilidade sobre os defeitos desse veículo é minha?

21 Respostas
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Chaia
Há 14 anos ·
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Bom, levando em consideração a boa-Fé, pois ao meu ver teve a intenção pura, isenta de engano, sendo assim responderá pela responsabilidade objetiva. O codigo do consumidor irá protegelo, podendo ser desfeito o negócio.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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