Compra e venda de veículo entre pessoas físicas
Recentemente vendi uma moto a outra pessoa física, com todas as revisões em concessionária autorizada. Diga-se de passagem, com somente 3000km rodados. O novo proprietário, após rodar aproximadamente 1000km constatou um barulho proveniente do motor e levou o veículo à concessionária(a mesma das revisões). Foi constatado um defeito de fábrica no motor, mas que não seria coberto pela garantia pois o tempo já havia expirado. Qual a responsabilidade que eu como vendedor(pessoa física) tenho sobre esse reparo ou substituição de peça? É aplicado nesse caso o Código de Defesa do Consumidor? Até que ponto a responsabilidade sobre os defeitos desse veículo é minha?