Oque quer dizer provimento em parte?
Por favor saiu isso no processo do meu marido, e eu gostaria de uma orientação pois não sei oque isso ta querendo dizer... Me ajudem....
Apelante: Carlos Roberto de Jesus
Advogado: Roberto Lopes Salomao Magiolino
Apelado: Ministério Público
Corréu: Eliseu Santos Cardoso
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Movimentações
Data Movimento
18/08/2011 Provimento em Parte
18/08/2011 Julgado
Deram parcial provimento ao recurso para afastar-se a necessidade da pena ser integralmente cumprida no regime fechado. V.U.
15/08/2011 Publicado em
Disponibilizado em 12/08/2011 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1015
10/08/2011 Inclusão em pauta
Para 18/08/2011
27/07/2011 Recebidos os Autos à Mesa
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator José Raul Gavião de Almeida (14138)
Revisor Marco Antonio Marques da Silva (13064)
3º Juiz Ricardo Tucunduva
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
18/08/2011 Julgado Deram parcial provimento ao recurso para afastar-se a necessidade da pena ser integralmente cumprida no regime fechado. V.U.
desde ja agradeço!!
Fabiana Gomes.
"Deram parcial provimento ao recurso para afastar-se a necessidade da pena ser integralmente cumprida no regime fechado. V.U"
O que o Tribunal reconheceu: "afastar-se a necessidade da pena ser integralmente cumprida no regime fechado"
Quando o Juiz proferiu a sentença ele disse que o reu deveria cumprir totalmente a pena imposta em regime fechado, ou seja não poderia ter progressão de pena passando do fechado para o semi aberto e do aberto para o aberto;
O tribunal disse que não há necessidade de que seja cumprido conforme a sentença de 1 grau. Quanto a ir para o regime aberto é necessário saber qual total da pena suas condições carcerária etc e etc, o tribunal só disse que ele não precisa cumprir toda pena em regime fechado.
Por favor, agora saiu essas coisas, gostaria de saber oque quer dizer... Ajudem..... Obrigada!!
Processo:
0005796-89.2002.8.26.0587 (993.07.098834-7) Julgado
Classe:
Apelação
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes contra a vida
Origem:
Comarca de São Sebastião / Fórum de São Sebastião / 1ª. Vara Judicial
Números de origem:
587.01.2002.005796-3/000000-000
Distribuição:
6ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA
Revisor:
MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA
Volume / Apenso:
5 / 0
Outros números:
01105651.3/9-0000-000, 005796, 000020/2005, 133/2002
Última carga:
Origem: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 6ª Câmara de Direito Criminal. Remessa: 31/08/2011
Destino: Procuradoria Geral de Justiça - Ciência do Acórdão / Procuradoria Geral de Justiça - Ciência do Acórdão. Recebimento: 31/08/2011
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Apelante: Carlos Roberto de Jesus
Advogado: Roberto Lopes Salomao Magiolino
Apelado: Ministério Público
Corréu: Eliseu Santos Cardoso
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Movimentações
Data Movimento
01/09/2011 Publicado em
Disponibilizado em 31/08/2011 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1028
31/08/2011 Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
sala 1529
29/08/2011 Publicado em
Disponibilizado em 26/08/2011 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1025
24/08/2011 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20110000146778, com 7 folhas.
23/08/2011 Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento Criminal
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator José Raul Gavião de Almeida (14138)
Revisor Marco Antonio Marques da Silva (13064)
3º Juiz Ricardo Tucunduva
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
18/08/2011 Julgado Deram parcial provimento ao recurso para afastar-se a necessidade da pena ser integralmente cumprida no regime fechado. V.U.