têm direito a pensão ou não?
Meu pai faleceu no ano de 1992,militar do estado do Ceara,mas quando faleceu estava em vigor de um requerimento de licenciamento das fileiras da PMCE.Pois até hoje minha mãe não recebe centavos algum,serâ que ela têm direito a pensão e atrasados?
Prezada Sra. Karla Nayanne,
Ao meu entendimento, embora trabalhe mais diretamente com a pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar do Ceará, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:
a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc; b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar; c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar; d) Na Lei que estava em vigor na data do óbito de seu pai, estão previstos os possíveis dependentes do militar, bem como, os amparos as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.
Assim, obter informações seguras sobre a sua condição de beneficiária terá que se dirigir a uma unidade militar onde o militar era vinculado e requerer informações sobre a Lei a que estaria amparada a pensão deixada pelo mesmo.
Adianto que, a maioria das instituições adequou suas leis em relação à pensão militar, na atualidade, o mais comum é que, filhos e filhas de militares, mantém a condição de beneficiários até aos 21 anos, ou 24 anos se estudantes universitários, ou, ainda, de forma vitalícia, uma vez comprovada a invalidez dos mesmos.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])