cessão de direitos de formal de partilha
Prezados Colegas,
Depois de expedido o formal de partilha, os herdeiros cederam a terceiro todos os direitos dele decorrentes (um uníco) imóvel. Isso em 1996. Hoje, como regularizar a situação dos cessionários em relação a este imóvel???
Denise, desculpe pela demora, é que ando meio ocupado. Olha, no meu entendimento a situação é a seguinte: A cessão foi feita por escritura pública e isso autorizaria que os cessionários fizessem parte do inventário, de modo que o formal constaria essa cessão e o registro sairia em nome deles. Preciso entender se os formais expedidos foram ou não registrados. Em caso de terem sido, basta que eles(herdeiros) passem a escritura para o nome dos cessionários, mas acredito que esse não seja o caso, porque se fosse simples assim você não teria dúvidas. Se os formais expedidos não foram registrados, basta pedir o desarquivamento dos autos, juntar as escrituras públicas de cessão e requerer ao juiz pela expedição de novos formais, constando essa situação. Numa terceira hipótese de formais expedidos, registrados, mas o herdeiros se negando a transmitir a propriedade,neste caso, entendo ser adequada ação de adjudicação compulsória.
Prezado Fernando,
Desculpe eu, não expliquei direito. Segue abaixo, mais detalhes.
- Formal expedido em 03/1996 e NÃO registrado até a presente data, 08/2011;
- HERDEIROS COM PARADEIRO DESCONHECIDO;
- Cessão de Direitos realizada DEPOIS da expedição do formal de partilha, em 11/1996.
E, agora???
Obrigada Fernando, Fico no aguardo.
Denise, acho que entendi a situação agora. Os formais não foram registrados e os herdeiros estão em lugar incerto e não sabido. Olha, eu agiria da seguinte maneira. Peça o desarquivamento dos autos e peticione em nome dos cessionários explicando o ocorrido e requerendo ao juízo pela reexpedição dos formais para constar a cessão dos direitos hereditários. É um caminho a seguir. Na hipótese de acontecer algum entrave intransponível nessa operação, a saída será a adjudicação compulsória com base no contrato de cessão.
Bos Sorte.
Bom dia. Me pai faleceu em 2006 e deixou uma casa e um carro. Até hoje o inventário não foi aberto e segundo meus irmãos, não há intenção de faze-lo. A minha mãe mora na residencia. Não que eu queira nesse momento pelos motivos, honorários advocatícios e multas pelo atraso na abertura do inventário e despesas. Mas, no momento presente, começa a aparecer pequenas rusgas entre irmãos. Uma açao de abetura letigiosa do inventário o que acarretaria e como proceder. A falta de condição dos herdeiros em pagar as despesas, multas e honorários com a entrada desse processo levaria o estado a levar o imovel a hasta pública? Qual seria hoje o valor da multa a ser paga pelo atraso na abertura do inventário. Os honorários advocatícios? E as despesas? Obrigado. A.Carlos M.Crespo [email protected]
Qualquer herdeiro poderá entrar com a ação, inclusive caso não haja condições em arcar com os honorários, custas processuais, poderá requerer a gratuidade da justiça. E, com relação aos impostos, também vai depender de alguns fatores. A lei prevê algumas isenções. A multa, vai depender de que Estado você está (QUAL REGIÃO).
Olá Fernando!! tenho uma dúvida, se puder me ajudar, ficaria grata!!!
Meu pai adquiriu por meio de cessão de direitos hereditários parte de uma herança. Acontece que ele é o segundo cessionário. O primeiro, já habilitou a cessão. Porém meu pai ainda não fez nada. O formal de partilha foi expedido em 2004. A primeira cessão foi feita em 1993. A segunda (a do meu pai) foi feita em 2010. O formal está em vias de ser registrado. O que poderia ser feito neste caso??
Lucyana, entendo que seu pai adquiriu uma parte que ainda não havia sido cedida, de modo que uma pessoa só pode transferir aquilo que lhe pertence. Partindo desse raciocínio temos que havia uma herança que foi parcialmente cedida (1.993) e outra parte que foi cedida ao seu pai (2010). Os formais devem conter somente a primeira cessão, de maneira que a propriedade, na verdade co-propriedade, constará um quinhão para os herdeiros e outro para o primeiro cessionário. Acontece que uma herança é considerada universal por força de lei até a partilha. Após esse fato jurídico os bens podem ser alienados individualmente. Assim, caso os formais sejam registrados, seu pai deverá adquirir os bens de interesse dele tratando diretamente com cada herdeiro.
obrigada Fernando por sua resposta!!!
O fato é que o primeiro cessionario adquiriu de um dos herdeiros a porcentagem de 10% da parte que lhe cabia na herança. Ocorre que o primeiro cessionario cedeu 3% dessa parte para o meu pai. Quando realizada a primeira cessão, o primeiro cessionario habilitou-se no processo, e nao houve oposição por parte do inventariante. Enfim, poderia meu pai pedir a expedição de um novo formal?
Hummm, acho que entendi. No primeiro negócio foi alienado 10% da parte de um dos herdeiros e depois o cessionário alienou 3 dos 10% para o seu pai. Olha, se assim for, sugiro que os formais sejam registrados como estão e o alienante passe a parte que ele vendeu ao seu pai por escritura pública. É que muito embora não haja lei em contrário, pedir para expedir novos formais, explicar toda essa situação ao juiz, ele pode entender que há um tumulto processual e acabar indeferindo ocasionando somente perda de tempo.