cessão de direitos de formal de partilha

Há 14 anos ·
Link

Prezados Colegas,

Depois de expedido o formal de partilha, os herdeiros cederam a terceiro todos os direitos dele decorrentes (um uníco) imóvel. Isso em 1996. Hoje, como regularizar a situação dos cessionários em relação a este imóvel???

15 Respostas
Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Denise, a cessão foi feita por escritura pública? Este é o meio adequado para cessão de direitos hereditários.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Sim a cessão foi feita por escritura pública. A dúvida é como regularizar a situação dos cessionários, em relação ao imóvel, ou seja, como registrar em nome deles, o imóvel?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Fernando, Agradeço sua resposta e peço sua participação.

INTERESSADO123
Há 14 anos ·
Link

Vai no registro de imóveis gata...

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Denise, desculpe pela demora, é que ando meio ocupado. Olha, no meu entendimento a situação é a seguinte: A cessão foi feita por escritura pública e isso autorizaria que os cessionários fizessem parte do inventário, de modo que o formal constaria essa cessão e o registro sairia em nome deles. Preciso entender se os formais expedidos foram ou não registrados. Em caso de terem sido, basta que eles(herdeiros) passem a escritura para o nome dos cessionários, mas acredito que esse não seja o caso, porque se fosse simples assim você não teria dúvidas. Se os formais expedidos não foram registrados, basta pedir o desarquivamento dos autos, juntar as escrituras públicas de cessão e requerer ao juiz pela expedição de novos formais, constando essa situação. Numa terceira hipótese de formais expedidos, registrados, mas o herdeiros se negando a transmitir a propriedade,neste caso, entendo ser adequada ação de adjudicação compulsória.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Prezado Fernando,

Desculpe eu, não expliquei direito. Segue abaixo, mais detalhes.

  • Formal expedido em 03/1996 e NÃO registrado até a presente data, 08/2011;
  • HERDEIROS COM PARADEIRO DESCONHECIDO;
  • Cessão de Direitos realizada DEPOIS da expedição do formal de partilha, em 11/1996.

E, agora???

Obrigada Fernando, Fico no aguardo.

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Denise, acho que entendi a situação agora. Os formais não foram registrados e os herdeiros estão em lugar incerto e não sabido. Olha, eu agiria da seguinte maneira. Peça o desarquivamento dos autos e peticione em nome dos cessionários explicando o ocorrido e requerendo ao juízo pela reexpedição dos formais para constar a cessão dos direitos hereditários. É um caminho a seguir. Na hipótese de acontecer algum entrave intransponível nessa operação, a saída será a adjudicação compulsória com base no contrato de cessão.

Bos Sorte.

A. Carlos M. Crespo
Há 14 anos ·
Link

Bom dia. Me pai faleceu em 2006 e deixou uma casa e um carro. Até hoje o inventário não foi aberto e segundo meus irmãos, não há intenção de faze-lo. A minha mãe mora na residencia. Não que eu queira nesse momento pelos motivos, honorários advocatícios e multas pelo atraso na abertura do inventário e despesas. Mas, no momento presente, começa a aparecer pequenas rusgas entre irmãos. Uma açao de abetura letigiosa do inventário o que acarretaria e como proceder. A falta de condição dos herdeiros em pagar as despesas, multas e honorários com a entrada desse processo levaria o estado a levar o imovel a hasta pública? Qual seria hoje o valor da multa a ser paga pelo atraso na abertura do inventário. Os honorários advocatícios? E as despesas? Obrigado. A.Carlos M.Crespo [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Qualquer herdeiro poderá entrar com a ação, inclusive caso não haja condições em arcar com os honorários, custas processuais, poderá requerer a gratuidade da justiça. E, com relação aos impostos, também vai depender de alguns fatores. A lei prevê algumas isenções. A multa, vai depender de que Estado você está (QUAL REGIÃO).

Lucyana Schutz
Há 14 anos ·
Link

Olá Fernando!! tenho uma dúvida, se puder me ajudar, ficaria grata!!!

Meu pai adquiriu por meio de cessão de direitos hereditários parte de uma herança. Acontece que ele é o segundo cessionário. O primeiro, já habilitou a cessão. Porém meu pai ainda não fez nada. O formal de partilha foi expedido em 2004. A primeira cessão foi feita em 1993. A segunda (a do meu pai) foi feita em 2010. O formal está em vias de ser registrado. O que poderia ser feito neste caso??

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Lucyana, entendo que seu pai adquiriu uma parte que ainda não havia sido cedida, de modo que uma pessoa só pode transferir aquilo que lhe pertence. Partindo desse raciocínio temos que havia uma herança que foi parcialmente cedida (1.993) e outra parte que foi cedida ao seu pai (2010). Os formais devem conter somente a primeira cessão, de maneira que a propriedade, na verdade co-propriedade, constará um quinhão para os herdeiros e outro para o primeiro cessionário. Acontece que uma herança é considerada universal por força de lei até a partilha. Após esse fato jurídico os bens podem ser alienados individualmente. Assim, caso os formais sejam registrados, seu pai deverá adquirir os bens de interesse dele tratando diretamente com cada herdeiro.

Lucyana Schutz
Há 14 anos ·
Link

obrigada Fernando por sua resposta!!!

O fato é que o primeiro cessionario adquiriu de um dos herdeiros a porcentagem de 10% da parte que lhe cabia na herança. Ocorre que o primeiro cessionario cedeu 3% dessa parte para o meu pai. Quando realizada a primeira cessão, o primeiro cessionario habilitou-se no processo, e nao houve oposição por parte do inventariante. Enfim, poderia meu pai pedir a expedição de um novo formal?

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Hummm, acho que entendi. No primeiro negócio foi alienado 10% da parte de um dos herdeiros e depois o cessionário alienou 3 dos 10% para o seu pai. Olha, se assim for, sugiro que os formais sejam registrados como estão e o alienante passe a parte que ele vendeu ao seu pai por escritura pública. É que muito embora não haja lei em contrário, pedir para expedir novos formais, explicar toda essa situação ao juiz, ele pode entender que há um tumulto processual e acabar indeferindo ocasionando somente perda de tempo.

Lucyana Schutz
Há 14 anos ·
Link

ah tah...entendi!!! só há um problema, acredito que o primeiro cessionário se habilitou apenas, e nao houve qq pedido com relação à expedição do formal em seu nome, tanto que o herdeiro, esperto, tbm ficou quieto e pediu a expedição do formal, com adjudicação em seu nome.

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Lucyana, de qualquer maneira, ainda que o formal expedido apenas outorgue direitos aos herdeiros, ignorando a primeira e segunda cessão, sempre haverá a possibilidade de uma adjudicação compulsória.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos