inquilinoxsindico

Há 14 anos ·
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o sindico pode impedir um inquilino de guardar um veiculo no patio do edificio alegando que o mesmo sabia que nao há garagem destinada ao apartamento? quando o inquilino entra no imovel e de cara ja faz reformas para ser descontado do aluguel, deu caução de dois meses e nao esta pagando em dia o condominio o que pode ser feito?

5 Respostas
Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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A consulente mistura questões que não têm nada entre si. O síndico não pode impedir o inquilino de usar sua garagem, desde é claro, que ela exista em seu contrato de locação. Se não existe, como pretender usar o que não foi locado? No tocante ao inquilino entrar no imóvel e "de cara" fazer reformas que serão descontadas do aluguel, parece que houve uma tratativa entre as partes, assim estabelecendo. O que isso tem a ver com a pergunta inicial? Quanto ao inquilino oferecer em garantia de seu contrato um depósito em caução, conforme previsto em lei, o que isso tem a ver com a pergunta inicial? Finalmente, se o inquilino não está pagando em dia seu condomínio, sugiro que o proprietário o faça e, a seguir, ajuize ação de despejo contra ele. Até porque a cobrança de condomínios, se ajuizada, o será contra ele locador, e não contra o inquilino.

Dr.Müller - [email protected]
Há 14 anos ·
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Primeiramente, se o apartamento não possui garagem própria o condomínio não é obrigado a permitir a guarda do veículo em seu pátio. Quanto a questão da reforma, se foi ajustada em contrato você deverá conceder o desconto, caso contrário, existindo um laudo de inspeção inicial anterior à assinatura do contrato subentende-se que o inquilino aceitou as condições do imóvel ao entrar e assumiu o risco da reforma, nesse caso caberia ao inquilino arcar com tais despesas. Quanto a falta de pagamento do condomínio pelo inquilino, caso tenha ficado ajustado no contrato de locação que tal obrigação recairia sobre ele, o mesmo deve pagá-lo, e não o fazendo cabe ao locatário promover ação de despejo por descumprimento contratual ou o pagamento dos valores em atraso (pelo locador), sendo que, posteriormente, poderá mover ação regressiva contra o inquilino cobrando dele os valores pagos por serem de sua responsabilidade.

Quanto as perguntas realizadas pelo consulente, não vejo motivo pelo qual o mesmo não poderia ter realizado todas ao mesmo tempo, já que todas as dúvidas condizem com mesmo tema e situação. Boa Sorte!

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Claro que ela pode fazer quantas perguntas queira. Todos aqui participamos de boa vontade. É que, da forma que foram dispostas, dá a entender que se interligam, ou seja, soa mais ou menos assim: "O síndico a proibe de usar a garagem inexistente, o que seria descabido, já que fez reformas de cara, deu caução de 2 meses e não vem pagando os condomínios..." É de dar nó em pingo d'água.....

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Me desculpa pela confusao que fiz em sua cabeça junior57,nao era essa intenção. Uma pergunta nao tem nada a ver com a outra. Apenas aproveitei a oportunidade para ter esclarecimentos referente a dois problemas.Aproveitando quero saber quando posso entrar com despejo já que o inquilino pagou caução e reformou o apartamento para posterior desconto no aluguel,sendo assim ele esta com credito em relação ao aluguel.ou sera que no caso do descumprimento da clausula do condominio, ele perde essa vantagem financeira me habilitando a despeja-lo.Aguardo e agradeço

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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De fato estava confuso. Só agora, por exemplo, percebo que você é a proprietária. Dava a impressão que fosse inquilina. Qualquer atraso de aluguel ou encargos possibilita a ação para despejo por falta de pagamento, se assim desejar. Como a dívida deve ser pequena, creio que ele purgue a mora, ou seja pague o motivo da ação interposta, e, assim ela se extinguirá. De qualquer modo, penso que deva mesmo refletir sobre os gastos por ele efetuados, haja vista que, se detalhados em contrato e devidamente comprovados (será que de fato os fez?), por ele serão exigidos. É um direito dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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