Reversão de guarda

Há 14 anos ·
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Boa tarde

Minha ex-mulher tem a guarda dos meus filhos, sendo que faz mais de um ano que ela os deixou na casa da mãe e quase não vai vê-los. O companheiro da mãe dela me informou que nos últimos 03 meses, eu vi as crianças 80% a mais que ela.

Inclusive, ela tirou férias no mesmo mês das crianças e só os levou para casa em um dia e devolveu no outro, não mais voltando.

As crianças estão com problemas psicológicos por causa disso.

O companheiro da mãe dela me disse que se eu for à Justiça vai depor a meu favor, pois está com pena das crianças e eu quero a reversão de guarda.

Já a mãe dela falou que me apoia, mas prefere não ir à Justiça.

Um detalhe importante, é que ela mora há 10 minutos das crianças, à pé.

E a mãe dela já me relatou vários casos de maus tratos.

Minha preocupação é que, ao receber a intimação, ela tire as crianças da casa da mãe dela e comece a mexer com o psicológico das crianças e tente reverter a situação.

18 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Esqueci de um detalhe.

Quais são minhas chances na Justiça?

Julianna
Há 14 anos ·
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para não correr o risco dela tirar as cças de lá, tire-as vc. pegue-as pra passear e leve pra sua casa. Mova ação de pedido de guarda com liminar, informando no pedido de liminar que as cças já estão com vc, pois existe o temor de que a mãe, acuada pela justiça os levasse pra longe da família como retaliação, uma vez que aceitam depor a favor do pai no pedido de guarda contra ela. Procure urgente um advogado ou defensor publico. Existe chances, grandes de vc conseguir. Resta começar e ver no que dá. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Julianna Caroline

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Me tira outra dúvida?

O vizinho da mãe das crianças falou que pode testemunhar a meu favor, mas só se ele não ficar frente a frente com ela, pois é um idoso de 73 anos e tem medo de passar mal com a presença dela.

Ele diz que ela é muito agressiva e já até chamou ele para vias de fato.

Aguardo retorno e obrigado mais uma vez.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Exatamente, como a Dra. Julianna já lhe explicou. Pegue as crianças para passear no final de semana e simplismente não as devolva. Constitua um advogado para pleitear a guarda liminarmente.

Boa Sorte.

Julianna
Há 14 anos ·
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quanto ao senhor q pode testemunhar, sim pela idade dele o advogado pode requerer q a oitiva dele seja feita sem a presença dela, claro. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço os esclarecimentos de vocês ( Dra. Julianna Caroline e Dra. Cristina SP).

Segunda-feira próxima estou entrando com a ação !!

Vocês me ajudaram bastante !

Mais uma vez obrigado....estejam com Deus !

Julianna
Há 14 anos ·
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Pai, mantenha-nos informadas!! Boa sorte**

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Drª Julianna;

Me tire uma dúvida, por favor, se a mãe tem a guarda dos filhos, caso o pai leve-os a passear e não os devolva, não configura subtração de menores?

Com os melhores cumprimentos.

Julianna
Há 14 anos ·
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Se a mãe tem a guarda judicial mas não exerce essa guarda de fato, o pai pode sim, pegá-los e imediatamente pedir liminar de guarda provisória. Cada caso é diferente e tem suas peculiaridades. Se trata aki, ao meu ver, de evitar um mal maior para os menores, uma vez que a mãe quis a guarda pra não deixá-los com o pai, e depois nem com ela eles ficam, já que estão abandonados com os avós. Se o pai tem condição e desejo de tê-los com ele, e uma vez que a mãe não demonstra tal interesse apesar de poder estar e ficar com eles, melhor que seja o pai a cria-los. Abraço**

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Obrigada Drª Julianna. Coloquei a pergunta porque no país onde moro, à princípio, esta situação seria considerada subtração de menores, punível penalmente. Por isso, sou a favor da guarda conjunta em detrimento da guarda disjunta. Cumprimentos.

junior265
Há 14 anos ·
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è esse caso é parecido com o do meu marido vou conversar com ele .

Paiiiiêe, ajuda!
Há 14 anos ·
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Como provar a melhor educação e base de vida? Como deverá ser comprovado? Quais são os meios para conseguir provar que a criança será melhor cuidada por mim (pai) do que com a mãe e avó materna? Como deverá ser comprovado estes aspéctos?

Olá boa noite,

Sou pai, tenho 23 anos e uma filha melhor da melhor do mundo de linda de 9 meses.

A avó já entrou com o pedido de pensão alimenticia em nome da filha, sendo que a mesma já é maior de idade.

A mãe me falou que eu era o pai quando estava no sétimo mês de gravidez, o exame de DNA foi feito quando a minha bonita ia completar o sexto mês, após o resultado, graças a Deus positivo a minha filha passou então a ficar na minha casa durante o dia até o período da noite, onde a avó materna chega do trabalho para então cuidar da menina. Eu ainda não paguei nenhum valor referente à pensão, estou trabalhando a 2 semanas.

De acordo com a resposta abaixo para a questão de guarda, minha principal dúvida é: quais são os meios para conseguir provar que a criança será melhor cuidada por mim (pai) do que com a mãe e avó materna? Como deverá ser comprovado estes aspéctos? A mãe cuida da minha filha por pura obrigação e está submissa a mãe (avó materna) que ensinou a filha a cuidar, pois mora com ela e não têm condições de se tonar independente e não tem emprego fixo, sendo assim a avó materna exige que a criança permaneça em sua casa para que possa receber os benefícios da pensão alimentícia, pois alega que sempre sustentou minha filha. Minha intenção lógica de pai é que vou também cuidar da criança como fiz desde o príncipio, a única coisa que eu quero é cuidar e criar minha própria filha, esse é o dever do pai e da mãe e já que a mãe não quer é mais que confirmado que o pai está aqui para isso e não apenas para colaborar finaceiramente. Minha intenção é pagar os atrasados e o correto daqui para frente.

Resposta obtida através do link: jus.com.br/forum/18665/o-q-fazer-pro-pai-ter-a-guarda-do-filho-de-menor/

Rodrigo De acordo com o Código Civil,tanto o pai quanto a mãe possuem o direito do Poder familiar,isto é,o direito de pleitear a guarda dos filhos. A falta de estudos e condições financeiras não são motivos para a perda da guarda,o que se considera são os cuidados físicos,emocionais,morais e intelectuais dispensado ao menor e o vínculo afetivo que a criança possui pelo seu guardião. Você terá que provar que a menor estará melhor cuidada, em todos esses aspectos acima citado, na sua guarda e companhia. Feito isso suas sanches são grandes. Att J.J.

No aguardo,

Muito obrigado à todos.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Apesar da avó materna ter boas intenções com o bebê, a criança tem laços mais fortes com seus genitores. Se a mãe não tem condições e principalmente interesse, tendo que ser provocada pela própria mãe a agir e cuidar da própria filha, vejo como isso que vc tem boas chances em seu pleito.

Não posso dizer que são maiores de 50% por que nunca se sabe o que se passa na cabeça do outro, muito menos de um juiz. Sabendo que a criança não fica com a genitora durante o dia pois aguarda-se a chegada da mãe dela para que esta se dedique ao filho, recomendo que sugira a seu advogado submeter essa mãe a um exame pscicológico no intuito de medir sua capacidade e interesse de cuidar de um ser dependente com esse bebê.

Caso o laudo a desabone suas chances crescem vertiginosamente, pois o juiz não vai dar a guarda para mãe dela (avó da criança) havendo um pai que tem interesse e condições de assumir a guarda.

Boa sorte!!!

Paiiiiêe, ajuda!
Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Primeiro, muito obrigado à Srta. Insula pela resposta.

Tenho mais algumas dúvidas, a avó materna da minha filha já entrou com um processo para o pedido de pensão, no dia do julgamento eu terei o direito de exigir uma guarda compartilhada? Neste caso, como eu quero também participar da criação e educação, quero 50% do tempo comigo e a outra metade exata com a mãe/avó. Outra questão, eu estando em dia com os valores da pensão, as chances crescem para que eu consiga futuramente a guarda definitiva da minha filha?

No aguardo,

Muito obrigado à todos.

Insula
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não há necessidade de aguarda futuramente a guarda definitiva. Vc pode agir hoje, agora!!! Sem dúvida que estar quites com suas obrigações com esta criança somam pontos a seu favor.

Conteste esse pedido de guarda de sua ex sogra!!

Amigo, não hesite, corra na Defensoria Pública (ninguem deve ir a uma audiência desacompanhado de um advogado, e o defensor é advogado!!), discorra sobre tudo o que vc nos colocou aqui. Ele poderá entrrar tmb com ação pedindo a guarda.

O máximo que pode acontecer é a rotina e o meio de sua vida e da sua ex sogra ser analisada pela assistente social que irá apresentar um parecer, o juiz irá estudá-lo e então decidir a questão da guarda.

Não perca tempo!!!!

Dámaris
Há 14 anos ·
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Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto a questão de pedido de guarda do pai em relação a um filho. O caso é que minha cunhada se separou do marido e o mesmo quer pedir a guarda do filho, como sabemos que ela não é uma boa mae, temos varias testemunhas para confirmar isso, fiquei sabendo que pessoas da familia ou amigos intimos não poderiam depor a favor de alguma das partes no caso de um pedido de guarda, isso confere? Não podemos dar nosso depoimento a favor do pai caso ele venha a pedir a guarda do menino? Como ele deve proceder para entrar na justiça com o pedido de guarda? Se provado que o pai tem mais condições emocionais de criar o filho é dificil de conseguir que o pai ganhe? Em quanto tempo mais ou menos demora um processo de pedido de guarda? Grata pela atenção, fico no aguardo!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Quando ocorrem casos de maus tratos procurase denunciar ao Conselho Tutelar, desse modo o parecer dos conselheiros já servem como testemunhas pois tendem eles a ser imparciais. O problema de testemunhas parentes é que uns se dão melhor dos que outros, existem questões familiares que pretendem "puxar a sardinha" para esta ou aquela família, desse modo seus testemunhos sempre são suspeitos.

Como vc disse que tem conhecimento de que a ex não é uma boa mãe, basta que denuncie ao Conselho. Isso é importante porque tal conduta tmb garante a lisura na denuncia com a consequente apuração dos fatos. Há casos onde para certos membros da família ser boa mãe/pai tem mais haver com os conceitos particulares ou anseios pesoais que cada pessoa cultiva, afastando-se da visão mais justa que é colocar o direito da criança no cerne da questão, por isso o fundamental tratamento imparcial que deve ser dado quando for classificar os genitores como bons ou maus.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ok, obrigado pela ajuda !!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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