Reversão de guarda
Boa tarde
Minha ex-mulher tem a guarda dos meus filhos, sendo que faz mais de um ano que ela os deixou na casa da mãe e quase não vai vê-los. O companheiro da mãe dela me informou que nos últimos 03 meses, eu vi as crianças 80% a mais que ela.
Inclusive, ela tirou férias no mesmo mês das crianças e só os levou para casa em um dia e devolveu no outro, não mais voltando.
As crianças estão com problemas psicológicos por causa disso.
O companheiro da mãe dela me disse que se eu for à Justiça vai depor a meu favor, pois está com pena das crianças e eu quero a reversão de guarda.
Já a mãe dela falou que me apoia, mas prefere não ir à Justiça.
Um detalhe importante, é que ela mora há 10 minutos das crianças, à pé.
E a mãe dela já me relatou vários casos de maus tratos.
Minha preocupação é que, ao receber a intimação, ela tire as crianças da casa da mãe dela e comece a mexer com o psicológico das crianças e tente reverter a situação.
para não correr o risco dela tirar as cças de lá, tire-as vc. pegue-as pra passear e leve pra sua casa. Mova ação de pedido de guarda com liminar, informando no pedido de liminar que as cças já estão com vc, pois existe o temor de que a mãe, acuada pela justiça os levasse pra longe da família como retaliação, uma vez que aceitam depor a favor do pai no pedido de guarda contra ela. Procure urgente um advogado ou defensor publico. Existe chances, grandes de vc conseguir. Resta começar e ver no que dá. Boa sorte**
Julianna Caroline
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Me tira outra dúvida?
O vizinho da mãe das crianças falou que pode testemunhar a meu favor, mas só se ele não ficar frente a frente com ela, pois é um idoso de 73 anos e tem medo de passar mal com a presença dela.
Ele diz que ela é muito agressiva e já até chamou ele para vias de fato.
Aguardo retorno e obrigado mais uma vez.
Se a mãe tem a guarda judicial mas não exerce essa guarda de fato, o pai pode sim, pegá-los e imediatamente pedir liminar de guarda provisória. Cada caso é diferente e tem suas peculiaridades. Se trata aki, ao meu ver, de evitar um mal maior para os menores, uma vez que a mãe quis a guarda pra não deixá-los com o pai, e depois nem com ela eles ficam, já que estão abandonados com os avós. Se o pai tem condição e desejo de tê-los com ele, e uma vez que a mãe não demonstra tal interesse apesar de poder estar e ficar com eles, melhor que seja o pai a cria-los. Abraço**
Como provar a melhor educação e base de vida? Como deverá ser comprovado? Quais são os meios para conseguir provar que a criança será melhor cuidada por mim (pai) do que com a mãe e avó materna? Como deverá ser comprovado estes aspéctos?
Olá boa noite,
Sou pai, tenho 23 anos e uma filha melhor da melhor do mundo de linda de 9 meses.
A avó já entrou com o pedido de pensão alimenticia em nome da filha, sendo que a mesma já é maior de idade.
A mãe me falou que eu era o pai quando estava no sétimo mês de gravidez, o exame de DNA foi feito quando a minha bonita ia completar o sexto mês, após o resultado, graças a Deus positivo a minha filha passou então a ficar na minha casa durante o dia até o período da noite, onde a avó materna chega do trabalho para então cuidar da menina. Eu ainda não paguei nenhum valor referente à pensão, estou trabalhando a 2 semanas.
De acordo com a resposta abaixo para a questão de guarda, minha principal dúvida é: quais são os meios para conseguir provar que a criança será melhor cuidada por mim (pai) do que com a mãe e avó materna? Como deverá ser comprovado estes aspéctos? A mãe cuida da minha filha por pura obrigação e está submissa a mãe (avó materna) que ensinou a filha a cuidar, pois mora com ela e não têm condições de se tonar independente e não tem emprego fixo, sendo assim a avó materna exige que a criança permaneça em sua casa para que possa receber os benefícios da pensão alimentícia, pois alega que sempre sustentou minha filha. Minha intenção lógica de pai é que vou também cuidar da criança como fiz desde o príncipio, a única coisa que eu quero é cuidar e criar minha própria filha, esse é o dever do pai e da mãe e já que a mãe não quer é mais que confirmado que o pai está aqui para isso e não apenas para colaborar finaceiramente. Minha intenção é pagar os atrasados e o correto daqui para frente.
Resposta obtida através do link: jus.com.br/forum/18665/o-q-fazer-pro-pai-ter-a-guarda-do-filho-de-menor/
Rodrigo De acordo com o Código Civil,tanto o pai quanto a mãe possuem o direito do Poder familiar,isto é,o direito de pleitear a guarda dos filhos. A falta de estudos e condições financeiras não são motivos para a perda da guarda,o que se considera são os cuidados físicos,emocionais,morais e intelectuais dispensado ao menor e o vínculo afetivo que a criança possui pelo seu guardião. Você terá que provar que a menor estará melhor cuidada, em todos esses aspectos acima citado, na sua guarda e companhia. Feito isso suas sanches são grandes. Att J.J.
No aguardo,
Muito obrigado à todos.
Apesar da avó materna ter boas intenções com o bebê, a criança tem laços mais fortes com seus genitores. Se a mãe não tem condições e principalmente interesse, tendo que ser provocada pela própria mãe a agir e cuidar da própria filha, vejo como isso que vc tem boas chances em seu pleito.
Não posso dizer que são maiores de 50% por que nunca se sabe o que se passa na cabeça do outro, muito menos de um juiz. Sabendo que a criança não fica com a genitora durante o dia pois aguarda-se a chegada da mãe dela para que esta se dedique ao filho, recomendo que sugira a seu advogado submeter essa mãe a um exame pscicológico no intuito de medir sua capacidade e interesse de cuidar de um ser dependente com esse bebê.
Caso o laudo a desabone suas chances crescem vertiginosamente, pois o juiz não vai dar a guarda para mãe dela (avó da criança) havendo um pai que tem interesse e condições de assumir a guarda.
Boa sorte!!!
Boa tarde!
Primeiro, muito obrigado à Srta. Insula pela resposta.
Tenho mais algumas dúvidas, a avó materna da minha filha já entrou com um processo para o pedido de pensão, no dia do julgamento eu terei o direito de exigir uma guarda compartilhada? Neste caso, como eu quero também participar da criação e educação, quero 50% do tempo comigo e a outra metade exata com a mãe/avó. Outra questão, eu estando em dia com os valores da pensão, as chances crescem para que eu consiga futuramente a guarda definitiva da minha filha?
No aguardo,
Muito obrigado à todos.
Não há necessidade de aguarda futuramente a guarda definitiva. Vc pode agir hoje, agora!!! Sem dúvida que estar quites com suas obrigações com esta criança somam pontos a seu favor.
Conteste esse pedido de guarda de sua ex sogra!!
Amigo, não hesite, corra na Defensoria Pública (ninguem deve ir a uma audiência desacompanhado de um advogado, e o defensor é advogado!!), discorra sobre tudo o que vc nos colocou aqui. Ele poderá entrrar tmb com ação pedindo a guarda.
O máximo que pode acontecer é a rotina e o meio de sua vida e da sua ex sogra ser analisada pela assistente social que irá apresentar um parecer, o juiz irá estudá-lo e então decidir a questão da guarda.
Não perca tempo!!!!
Bom dia,
Tenho uma dúvida quanto a questão de pedido de guarda do pai em relação a um filho. O caso é que minha cunhada se separou do marido e o mesmo quer pedir a guarda do filho, como sabemos que ela não é uma boa mae, temos varias testemunhas para confirmar isso, fiquei sabendo que pessoas da familia ou amigos intimos não poderiam depor a favor de alguma das partes no caso de um pedido de guarda, isso confere? Não podemos dar nosso depoimento a favor do pai caso ele venha a pedir a guarda do menino? Como ele deve proceder para entrar na justiça com o pedido de guarda? Se provado que o pai tem mais condições emocionais de criar o filho é dificil de conseguir que o pai ganhe? Em quanto tempo mais ou menos demora um processo de pedido de guarda? Grata pela atenção, fico no aguardo!
Quando ocorrem casos de maus tratos procurase denunciar ao Conselho Tutelar, desse modo o parecer dos conselheiros já servem como testemunhas pois tendem eles a ser imparciais. O problema de testemunhas parentes é que uns se dão melhor dos que outros, existem questões familiares que pretendem "puxar a sardinha" para esta ou aquela família, desse modo seus testemunhos sempre são suspeitos.
Como vc disse que tem conhecimento de que a ex não é uma boa mãe, basta que denuncie ao Conselho. Isso é importante porque tal conduta tmb garante a lisura na denuncia com a consequente apuração dos fatos. Há casos onde para certos membros da família ser boa mãe/pai tem mais haver com os conceitos particulares ou anseios pesoais que cada pessoa cultiva, afastando-se da visão mais justa que é colocar o direito da criança no cerne da questão, por isso o fundamental tratamento imparcial que deve ser dado quando for classificar os genitores como bons ou maus.
Boa sorte!!!