CÁLCULO DE PENA
Gostaria de obter informações sobre cálculo de pena nos crimes de competência do Tribunal do Juri.
Estou elaborando minha monografia e tenho encontrado dificuladade para conseguir informações sobre o assunto.
Basicamente, estou precisando de doutrina e jurisprudência sobre os erros cometidos pelos juízes ao aplicarem a pena, muitas vezes os erros são de cálculo e por outras vezes o erro esta na aplicação dos artigos do Código Penal pertinentes ao cálculo da pena.
Cara Andrea;
A aplicação da pena nos processos afetos ao julgamento pelo Tribunal do Júri segue a mesma disciplina do art. 68 do CP (critério trifásico de Nélson Hungria), onde o Juiz deverá fixar a pena básica de acordo com os requisitos do art. 59 do CP, na primeira fase. Na segunda fase, deverá computar as agravantes e atenuantes, mantendo a pena dentros dos limites legais. Na terceira fase, deverá levar em conta as causas de aumento e diminuição, podendo extrapolar referidos limites.
Lembro a você que, não obstante a decisão do Conselho de Sentença não seja fundamentada, deverá o juiz, quando da elaboração da sentença, sob pena de nulidade, fundamentar as três etapas de fixação da reprimenda. Na minha experiência no Tribunal do Júri, não tenho visto muitos erros de cálculo, porquanto tal aspecto seja de fácil verificação mediante a aplicação de tabelas adrede preparadas (v.g. CPP anotado de Damásio de Jesus). Os principais erros na aplicação da pena tem sido relativos à supressão de fases da dosimetria ou ausência de fundamentação na aplicação.
Caso deseje, ponho-me à disposição.
Abraço
Cara Andréia,
Em pesquisa realizada recentemente, consttei que a melhor forma para obter este tipo de resposta é através de julgados e o contato direto com os juizes dee sentença. Quanto ao erro de cálculo, muito se tem falado quando se recorre da sentença. Realmente, como Dr. Alberto me salientou, o melhor jeito de se calcular pena é pensando e repensando.
Mas te digo ainda que após os tribunais de jurí ( ou até mesmo antes , é possível a comunicação com os juízes a fim de sanar algumas dúvidas.
Outro companheiro que não te negaria informações é o Dr. " Zoro "o Astro". Procure-o no seu escritório. Ligue antes...
Até,
Gabriel
O método de três fases para cálculo da pena, também conhecido, como método de Hungria, esta consolidado no art. 68 "caput" do CP. primeira fase- pena base - constituí-se no ponto de partida para o cálculo da pena a ser definitivamente fixada.Para fixá-la o Juiz levará em consideração as circunstâncias judiciais previstas do art.59 "caput". Atendendo a estas circunstâncias o julgador estipula a pena em quantidade necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, sempre observando os limites mínimo e máximo estabelecido em Lei. Se os elementos do art.59 forem favoráveis ao acusado o julgador fixará a pena base no mínimo estabelecido.Caso as circunstâncias sejam desfavoráveis a pena base poderá ser um pouco acima do mínimo legal, devendo ser amplamente justificada pelo juiz.
segunda fase - pena provisória - estabelecida a pena base o juiz analisará as circunstâncias legais agravantes e atenuantes que possam aumentar ou diminuir a pena. Em ambos os casos o percentual de aumento ou diminuição sera decidido subjetivamente e prudentemente pelo juiz, pois a lei não prevê em que proporção deve a pena ser majorada ou reduzida.
terceira fase - pena definitiva - nesta fase da dosimetria da pena o julgador analisará as causas especiais de aumento ou diminuição de pena que estão previstas na parte geral e parte especial do CP. Elas vão de um sexto no mínimo até o triplo. As causas especiais de aumento e diminuição podem acarreta a fixação da pena definitiva abaixo ou acima do mínimo ou do máximo previsto na lei repressiva. Somente nesta fase da dosimetria é que a pena pode ir aquém ou além do mínimo e do máximo estabelecido no CP.
Andréa:
No procedimento do Tribunal do Júri, a dosimetria da pena é a mesma para os demais procedimentos: método trifásico, como previsto no rt. 68, do CP, com uma particularidade: o Juiz Presidente deve obedecer à decisão do Conselho de Sentença, seja quanto ao crime, sua classificação (simples, tentado, consumado, qualificado, etc..), circunstâncias legais e especiais, sob pena de enfrentar o recurso de apelação específico: vide art.593,III, "b" e "c", do CPP.
Aqui, de Santa Catarina, a matéria é farta no site do Tribunal de Justiça, item "Jurisprudência" ou mesmo na revista "Jurisprudência Catarinense".
meu marido esta preso em uma unidade semi aberto gostaria muito de saber seu cauculo de pena para saber se a sua condicional esta perto como que eu faço ele pegou 1ano art.155cp regime aberto 2anos art155regime semi aberto 1 ano art180 regime aberto e 6 anose 2 mesese 8 dias noart 157regime fechado tem como eu saber?
Bom gente o que eu posso dizer é o seguinte, posso dizer pq não é facil achar como se calcula a pena base na internet, o conteudo ainda esta insuficiente em quase todos os lugares "internet", então o que venho a pedir a todos que acompanham os métodos, os resumos, as sinopses, enfim a todo conteudo em que se envolve pena base é que não basta saber apenas acompanahando o código penal ou alguma doutrina de algum famoso na aréa, tem que por especificações juntamente com exemplos em etapas, na fase 1 por exemplo, teve o aconteçimento bla bla e bla, tem que estar de modo a calcular certinho se é mais ou menos, se multiplica ou não, se divide ou não, na fase 2 se é atenuante ou agravante como faz, agente pode imaginar que seja 1/3 a 1/6 mais como faz o calculo ???? e a 3 fase então, temos que por a pena base e alem disse se vai ser em regime aberto ou semi aberto, eu acho que deve-se explicar etapa por etapa não é simplismente deixar escrito que se eu fosse o juiz eu tenho o direito de aumentar ou diminuir a pena, falta critérios mais especificos e modos a exemplificar as diversas situações de modo a entender de forma mais concreta e objetiva nos sites onde se encontra o que se precisa como calcular a pena base ou seja falta mais empenho dos colaboradores e mais objetividade de modo a entendermos o conteudo na internet.
O Sr. Promotor em alegações finais aplicou os arts. 26 § único; 157, I e II, 29, todos do CP. Em uma possível condenação, realizei uma simulação do cálculo da pena de meu filho. Gostaria que me ajudasse a entender. É verdade que um réu preso, um dia preso equivale a dois dias preso? O que aconteceria se a pena de meu filho se transformasse em medida de segurança? Atualmente o Quadro clinico dele é CID 10 F19.2. Atualmente ele esta internado fazem 8 meses como réu preso em uma clinica para tratamento de dependencia quimica. Por favor tenho procurado entender, me ajude se possível. Obrigado.
Pelos meus cálculos (simulação): Roubo pena = 4 anos
atenuante, 19 anos = menos 1/6 atenuante confissão = menos 1/6 atenuante = réu primário e bons antecedentes = suponho menos 1/6 descontado = pena: 2 anos
2 qualificadoras = aumenta 2/5 (mão armada e concurso de pessoas) somado = pena: 2 anos, 8 meses
por ser semi-imputável = menos 1 a 2/3 descontado = pena: 1 ano, 8 meses e 7 dias
Réu Preso a 8 meses em Clinica para Tratamento em Dependência Quimica (conta 1 dia como se fossem dois dias???) = 1 ano e 6 meses Resta cumprir de pena = 2 meses e 7 dias (esta correto??)
gostaria de saber quanto tempo meu marido vai ficar preso ele foi condenado a 4 anos e 6 meses inicialmente fechado ja faz 9 meses que ale ta preso.mas ele ja teve outra condenaçao mas cumpriu toda pena,ele na outra condenaçao ele pegou 5 anos e 6 meses no regime semi-aberto mas passo 2 anos no fechado depois foi pro semi-aberto e ficou assinando cumpriu tudo certinho isso ajuda diminuir a pena dele?muito obrigado
ola dr. alexandre gostaria que me ajudasse meu marido esta preso ja faz 2 anos e 8 meses a pena dele foi de 6 anos e 5 meses. e eu olhei no tj e esta dizendo o seguinte
14/04/09 execucao autos conclusos em mãos com carga 22/04/09 execução autos conclusos em mãos com carga 28/04/09 execução baixa conclusao 29/04/09 execução autos no m.p 06/05/09 roteitos de penas autos m.p em mãos carga cota 08/05/09 roteiros de penas baixa m.p baixa mp cota 13/05/09 execução autos conclusos urg. prateleira r
sera q o sr poeria me dizer o que significa isso se é 1/3 da pena que ele tenque cumpri ja era p ele ter montado o semi aberto eu entao ele ai sai de condicional... estarei aguardando sua resposta
grata vanessa
Ola. Gostaria de saber se esta pessoa ja esta perto de sua liberdae,ao menos uma condicional,porque ela foi condenada a 2 anos e 9 meses,sendo que cumpriu em regime fechado 10meses e depois foi transferido para um regime semi aberto(no local mesmo)fica fora na quadra durante o dia e entra a noite.
gostaria de saber se este pesadelo ja esta no fim..desde ja agradeço.
Movimentos
Data: 19/05/2010 Origem: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES Destino: SCRO / SEÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO Obs: DESPACHO : HOMOLOGO OS CACULOS DE FLS.26/27.REQUISITE-SE.
Data: 13/05/2010 Origem: SVP5 / FINAL 0 Destino: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES Assunto: CONCLUSÃO
Data: 12/05/2010 Origem: SVP5 / FINAL 0 Destino: SVP5 / FINAL 0 Prateleira: 1 Assunto: PROCESSAMENTO
Ola. Gostaria de saber se esta pessoa ja esta perto de sua liberdae,ao menos uma condicional,porque ela foi condenada a 2 anos e 9 meses,sendo que cumpriu em regime fechado 10meses e depois foi transferido para um regime semi aberto(no local mesmo)fica fora na quadra durante o dia e entra a noite.
gostaria de saber se este pesadelo ja esta no fim..desde ja agradeço.
Movimentos
Data: 19/05/2010 Origem: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES Destino: SCRO / SEÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO Obs: DESPACHO : HOMOLOGO OS CACULOS DE FLS.26/27.REQUISITE-SE.
Data: 13/05/2010 Origem: SVP5 / FINAL 0 Destino: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES Assunto: CONCLUSÃO
Data: 12/05/2010 Origem: SVP5 / FINAL 0 Destino: SVP5 / FINAL 0 Prateleira: 1 Assunto: PROCESSAMENTO
OLA Eu queria saber uma coisa e preciso de sua ajuda por favor meu tio esta preso ha um ano e dois meses em Pirajui no artigo 157, mas agora dizem que acharam uma balança de precisão,uma munição e uma grama de droga.Eu queria saber se agora entrando esse processo eu queria saber quantos anos mais ou menos ele pode ficar preso? ele não foi ouvido ainda por esse processo ,Eu queria saber se ele for condenado se juntar os dois processo quantos anos ele pode ficar preso? me ajudem OBRIGADA
Processo de Execução : 771411 - Comarca Atual : Araçatuba 2ª VEC
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
13/12/2011 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
12/12/2011 Execução Autos Recebidos do Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
28/11/2011 Outros Autos Remetidos à Comarca Autos remetidos pelo mutirão carcerário do CNJ a Comarca de Araçatuba.
10/11/2011 Execução Autos Remetidos ao Mutirão CNJ/SP- Polo Capital
28/10/2011 Execução Outros AUTOS PREPARADOS CNJ
12/09/2011 Situação Processual Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP-CALC.