1º colocado Cadastro Reserva tem direito a nomeação
com a decisão do STF que pacífica a nomeação de candidatos em concursos, dentro do prazo de validade do concurso, na quantidade divulgada no edital, queria saber se vcs estão a par que os primeiros colocados têm direito a nomeação?
Gostaria de entender se as secretaria das Prefeitura tem a autonomia de abrir concurso publico separadamente, pois são secretaria da mesma Prefeitura, então abrem vagas de concursos, e esquecem que ficam vários candidatos aprovados esperando para serem a chamados, porque não aproveitam os já aprovados, e correto fazer isso.
NÃAAOOO!! É mais fácil prá eles fazerem outro com os mesmos cargos...aí tem como arrecadar e dizer que faz concursos e ainda dizer que aquele caducou...legalmente..não vi nenhum órgão se interessar (AGU/STF/...etc.) Eles tão nem aí..os coitados q se explodam!! Na petrobrás/Liquigás fiz um, era cargo reserva...eles fizeram outro...esperaram aquele caducar prá chamar um monte do novo...e a justiça..num fez nada..!! Mandei uma reclamação áao órgão, disse que não tinha nada fora da legislação!! Bonito né!!?? Nosso brasil!! astrogildo
"Essa questão já foi analisada pelos Tribunais e, no Superior Tribunal de Justiça, teve repercussão favorável ao candidato aprovado em 1º lugar no cadastro de reserva.
As decisões favoráveis foram baseadas no fato de que, embora o edital não tenha fixado o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, seria de se presumir que, não tendo dito o contrário, pelo menos uma vaga estaria disponível.
Concordamos com esse posicionamento e afirmamos que o candidato nessa condição tem, sim, direito subjetivo à nomeação."
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Esse da Petrobrás/Liquigás de 2008/2009....era um nº de quem passasse e reservas...dentro dos 2 anos, lógico...só que faltando alguns dias prá caducar a prorrogação, fizeram outro com o mesmos cargos...os cargos reservas foram lesados...pois prá que outro com mesmos cargos se já tinha os cargos reservas aguardadndo, seja o 50...seja o 80... concordam? então fizeram outro.passaram por cima...como já disse mandei questionamento ao TCU e outros...mas dizem que tá normal!! o que fazer? grato Astrogildo
No meu caso já entrei com uma ação, o concurso que fiz foi para o Governo do PR. Fique em 2° lugar, o concurso foi realizado em 2009 e venceu em 07/12/2013. No inicio de 2013 foi aberta uma vaga e a 1° colocada foi convocada mas não foi considerada apta, não participou dos exames, bem como não tinha interesse na vaga. Contudo o estado deveria continuar o chamamento o que não aconteceu, então procurei um advogado e o mesmo entrou com uma ação. Com o conhecimento das pessoas do forum, gostari de saber se é possivel ganhar esta ação?
Meu caso(vou tornar relatar) é igual da ClaudiaF... Fiz concurso em 2008, edital de 02/2008(Liquigás)...fui aprovado na rel. de reservas..prorrogaram p/ mais dois anos, portanto caducaria em 22/02/2012, só que em 09/02/2012, fizeram novo concurso e chamaram pessoal deste em junho/2012, sem lembrar deste anterior, que continha ainda uma relação de aprovados/reservas.. Pergunto: Mesmo estando em vigor e só tendo sido chamado o pessoal 4 meses depois do Edital, eu que estou na reserva do anterior, TERIA DIREITO? Por favor analise as datas...isso é importante prá não dar viagem perdida ou melhor ação perdida??!! Grato [email protected]
Há uma grande confusão,Exemplo: cria-se edital em 22/02/2008...homologa-se em 04/2012...pois no meu caso edital de um Mês , hologação n'outro...há confusão...
Gostaria de uma análise de meu caso acima..envolve dias/datas...diferença mínima...mas há precedente.. Ajudem-me...grato [email protected]
Bom dia! Eu sou aprovado em 1º lugar para o cargo de Especialista Portuário, no concurso para Companhia DOCAS-RJ, para o pólo de Itaguaí/RJ. O concurso foi para cadastro de reservas e, irá perder a validade em 01/07/2016 (já estamos em 22/03/2016). Eu consultei vários Advogados, no entanto, os mesmos afirmam que a chance de se obter sucesso é muito pequena. Alguns até afirmam que eu teria que provar que há vaga disponível. Sobre jurisprudência existente, os Advogados falam que já está superada.
Pretendo buscar a Defensoria Pública.
Alguém possui alguma informação mais aprofundada sobre o assunto?